Na manhã deste domingo (12), o motorista de um veículo Pálio que trafegava pela rua João Teodoro Filho sentido bairro Cerrado perdeu o controle e não conseguiu fazer uma curva na ponte que dá acesso ao bairro Campos.
Foi necessário um guincho Munk para retirá-lo do buraco.
Os dois ocupantes do automóvel não ficaram feridos.
SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras informou nesta sexta-feira que sua subsidiária de biocombustíveis Pbio assinou contrato para venda de uma participação de 8,4% na Bambuí Bioenergia à Turdus Participações pelo valor simbólico de 1 real.
O pagamento reduzido deve-se ao patrimônio líquido negativo da Bambuí, na qual a Turdus já detinha a participação restante de 91,6%, disse a estatal em comunicado ao mercado.
"O fechamento da operação foi simultâneo à assinatura do contrato de compra e venda de ações, o que possibilitou a saída imediata do capital da Bambuí", explicou.
Localizada na cidade mineira de Bambuí, a empresa de bioenergia atua na produção de etanol hidratado e na cogeração de energia elétrica.
(Por Gabriel Araujo)
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Uma determinação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJD-MG) obriga 784 dos 853 municípios do Estado a fecharem o comércio considerado não essencial, de acordo com o plano elaborado pelo governo mineiro Minas Consciente.
A medida, divulgada nessa quinta-feira (9), veio após um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) com o intuito de frear o crescimento exponencial dos casos da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, no Estado. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde (SES-MG) nesta sexta-feira, já são 1.504 mortos, além de 70.086 infectados.
Conforme a decisão judicial, os municípios só poderão avançar no processo de reabertura se tiverem aderido ao programa elaborado pelo governo de Romeu Zema (Novo). A iniciativa visa padronizar o processo de retomada econômica em Minas e dar peso ao programa criado pelo governador.
Até esta sexta, somente 174 municípios estavam inscritos no programa, pouco mais de 20% do total. Dentre eles, apenas 69, espalhados por quatro das 14 macrorregiões delimitadas em Minas, conseguiram estabelecer parâmetros que permitem o avanço na flexibilização, deixando a Onda Verde, a primeira na escala, passando a integrar a Onda Branca. As macrorregiões Norte, Sul e Leste do Sul já vinham operando desta maneira, enquanto a Centro-Sul conseguiu confirmar a estabilidade em relação ao número de casos da doença e de leitos de UTI disponíveis nessa quarta-feira (8), conforme informou o Comitê Extraordinário Covid-19.
Assim, as cidades da macrorregião que aderiram ao plano reabrem legitimamente alguns comércios considerados não essenciais a partir deste sábado (11). Ao todo, 1,3 milhão de pessoas serão contempladas.
Veja a lista de cidades que podem reabrir o comércio inserido na Onda Branca (clique aqui e veja a tabela completa das ondas):
Regional Centro Sul
Alto Rio Doce
Antônio Carlos
Barbacena
Barroso Bom Sucesso
Capela Nova
Caranaíba
Carandaí
Cipotânea
Conceição da Barra de Minas
Conselheiro Lafaiete
Coronel Xavier Chaves
Cristiano Otoni
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Dores de Campos
Entre Rios de Minas
Ibertioga
Ibituruna
Itaverava
Jeceaba
Lagoa Dourada
Lamim
Nazareno
Ouro Branco
Piedade do Rio Grande
Piranga
Queluzito
Resende Costa
Rio Espera
Santa Cruz de Minas
Santana do Garambéu
Santana dos Montes
São Brás do Suaçuí
São João del Rei
Regional Leste do Sul
Abre Campo
Acaiaca
Amparo do Serra
Barra Longa
Canaã
Manhuaçu
Matipó
Paula Cândido
Ponte Nova
Raul Soares
Rio Doce
Santa Margarida
Sericita
Teixeiras
Regional Norte
Bocaiúva
Berizal
Brasília de Minas
Claro dos Poções
Guaraciama
Lontra
Ubaí
Regional Sul
Alterosa
Borda da Mata
Capetinga
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Cássia
Guaxupé
Marmelópolis
Ribeirão Vermelho
São Lourenço
Três Corações
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.
Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.
Veto
Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.
O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
Suspensão em vigor
Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.
Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.
A história de Bambuí começou no início do século XVIII, por volta de 1720, com a chegada do primeiro homem branco, vindo da Vila de Pitangui. Nessa época, Minas Gerais nem era, ainda, uma capitania, e vivia às turras com os paulistas. O primeiro homem branco a se estabelecer na região de Bambuí foi o Capitão Mor de Pitangui, João Veloso de Carvalho, em 1720. Segundo alguns escritos que narram os primórdios da povoação, Antônio Rodrigues Velho, teria vindo na mesma época e se estabelecido aqui na região.
O início de um povoamento, propriamente dito, teria ocorrido com a abertura da PICADA DE GOIAZ, que teve seu início em 1736, ligando a capital da Colônia, Rio de Janeiro, passando por São João Del Rei, à província de Goiás, onde havia grandes lavras de ouro. A região de Bambuí ou Bamboi era cortada por esse caminho tão importante quanto a hoje badalada Estrada Real. O povoamento só se intensificou duas décadas depois com as “entradas” do Mestre de Campo, Inácio Corrêa Pamplona, português, natural da Ilha Terceira.
Esse importante personagem do Centro-Oeste mineiro teve seu nome ligado à Inconfidência Mineira como um dos denunciantes de Tiradentes e dos inconfidentes. Durante o período de governo de Luiz Diogo (1763-1768), Pamplona realizou sua primeira “entrada” em 1765 ou 1766, quando se estabeleceu na região do “Desempenhado”. Em 1767 foram distribuídas sesmarias para os companheiros entrantes de Pamplona, e este conseguiu para si e seus filhos pelo menos seis sesmarias. Na expedição de 1769, ocorre o primeiro marco de criação do arraial com a construção de uma capela com o orago de Santana e sua filha, Maria Santíssima. Para essa construção, Pamplona concorreu com a doação de 200 oitavas de ouro, cedeu 16 escravos, bois e carros. Segundo o historiador Waldemar Almeida Barbosa, o patrimônio da capela fora doado pelo próprio Pamplona e constava de meia légua de terreno ‘nas circunferências do arraial’”. Por essas iniciativas Pamplona é considerado como fundador do arraial de Bambuí.
Outro importante personagem da história de Bambuí e da Inconfidência Mineira, foi o coronel Manoel da Silva Brandão, na Sesmaria da Glória. Graças à atuação de várias lideranças, escudadas pelo deputado majoritário aqui na região, cônego Ulisses Furtado de Souza, o primeiro passo para se conseguir a emancipação política fora alcançado em 22 de setembro de 1881, quando a Lei Provincial n. 2785 elevou o arraial à categoria de Vila, com a denominação de Santana do Bambuí. A primeira eleição, na vila, aconteceu em outubro de 1884, para escolha dos sete primeiros vereadores. Em 10 de julho de 1886 a vila foi elevada à categoria de cidade. Bambuí experimentou seu grande surto de progresso com a chegada da Estrada de Ferro Goiaz, inaugurada em 30 de junho de 1910. A centenária ferrovia revolucionou a economia da cidade, acostumada, até então, com o transporte em lombo de burros ou por carros de boi. A pequena Bambuí tornou-se próspera, mais moderna, abriu, para o bambuiense, o caminho para um novo mundo.
Alguns prefeitos se destacaram na administração municipal como Florentino Castellar de Magalhães, instalando, em 1924, a energia elétrica na cidade, com a construção da Usina da Cachoeira da Laranjeira. Antônio Torres instalou o abastecimento de água encanada através de poços artesianos, em 1937. Sinfrônio Torres, nos anos seguintes, implantou o serviço de esgotos sanitários, benefício raramente encontrado mesmo em centros mais avançados, e a construção da Usina Hidrelétrica do Samburá, mais potente que a primeira. As principais obras do prefeito Antônio Paulinelli de Carvalho foram o início do calçamento da cidade, a partir da Praça Cel. Torres, e a instalação do Posto Agropecuário, que mais tarde se transformou em Colégio Agrícola e hoje o Instituto Federal de Minas Gerais. No mandato do médico João Moreira Magalhães, entre 1963 e 1967, a CEMIG foi instalada no município. O prefeito José Brito da Silva, instituiu os símbolos municipais, o brazão e a bandeira, e a construção do primeiro pavimento do Palácio 10 de julho, sede da prefeitura.
QUILOMBOS
Na vasta região de Bambuí no século XVIII onde se incluíam os atuais municípios de Tapiraí, Medeiros, Córrego Dantas, Luz e São Roque de Minas, existiram pelo menos quatro quilombos, que ficaram conhecidos a partir da Guerra de 1759. O maior deles, o Mambui ou Bambuí, ficava entre o rio Bambuí e o rio Perdição, ao norte de Bambuí, sul de Córrego Danta e a leste de Tapiraí. O quilombo do Mamboi, Mammoi ou Bambuí, que são variações de nomes de um mesmo quilombo, era considerado um grande grupo com aproximadamente 150 casas. Os outros quilombos, segundo fontes primárias e o mapa do capitão Antônio Francisco França são Ajudá ou Ajuda, situado às margens do rio Marcela, entre os municípios atuais de Córrego Danta, Luz e, Andaial ou Indaiá, situado provavelmente nas proximidades da Serra do Urubu, entre Campos Altos, Córrego Danta e Tapiraí.
O grande destruidor dos quilombos na segunda guerra do Campo Grande, em expedição que percorreu no ano de 1759 a vasta região que compreendia o território das atuais Piumhí, Bambuí, Alto Paranaíba, parte do Triangulo Mineiro e Sudoeste de Minas, foi o paulista Bartolomeu Bueno do Prado, que a mando do governador interino, formou um exército composto de 400 homens.
Origem do nome Bambuí
A mudança ortográfica de Bambuí para Bambuhy induziu muitos historiadores ao erro, acreditando estes que o significado do nome está ligado a rio ou derivado de rio e tem origem indígena. Quem teria, então, batizado a região? A explicação pode estar bem longe daqui. Mais precisamente na África Ocidental, em Camarões, no estado de Mezam, cuja capital é Bamenda, onde existe uma tribo ou comunidade com aproximadamente dez mil pessoas (1983) com o nome de Bambuí. A explicação mais plausível e que explica a origem do nome do município mineiro, é que a região foi batizada pelos escravos que vieram dessa região africana para estabelecerem-se no quilombo ao qual deram o nome de Mambui (Bambuí).
Fonte: Livro e DVD Bambuí nas Trilhas da Picada de Goiaz. Autor Lindiomar J. Silva. Oficializado pela Lei. 2.178 de 07-11-2011.
Até 09/07/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
. 190 notificações
. 68 casos descartados por sintomas
. 22 casos em monitoramento e isolamento
. 00 caso suspeito aguardando resultado
. 92 casos descartados por exame
. 08 casos confirmados em acompanhamento (02 internados, 06 em acompanhamento)