Fábio Willians

No período de 06 a 17 de Julho de 2020, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado 002/2020 para formação de cadastro de reserva para os cargos de Condutor Socorrista, Médico e Técnico de Enfermagem do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG Oeste.

Este Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade até a homologação do Concurso Público, que está suspenso devido à pandemia do Novo Coronavírus. O edital com todas as informações, assim como a ficha de inscrição, poderão ser acessados no site do CIS-URG Oeste, na aba Processos Seletivos ou clicando aqui.

Confira para onde encontran-se as vagas e suas modalidades disponíveis:

Condutor Socorrista

Arcos,
Bambuí
Bom Despacho
Campo Belo
Carmópolis
Cláudio
Divinópolis
Dores do Indaiá
Itaguara
Itapecerica
Itaúna
Lagoa da Prata
Luz
Martinho Campos
Nova Serrana
Oliveira
Pains
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Monte
Médico

Campo Belo
Divinópolis
Formiga
Itaúna
Luz
Nova Serrana
Oliveira
Técnico de Enfermagem

Arcos
Bambuí
Bom Despacho
Carmópolis
Cláudio
Itapecerica
Itaúna
Lagoa da Prata
Pains
Pará de Minas
Pitangui
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Monte

Os motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de segurança. A decisão é do governador Romeu Zema (Novo), que neste sábado (4) publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.

Conforme o texto, a medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. "Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019", diz a lei.

Em nota, a Polícia Civil informou que, por se tratar de uma normativa recente, e que ainda passará por deliberação interna, a nova regra será divulgada no site do Detran-MG na próxima segunda-feira (6).

Serviços

Por causa da pandemia, a prestação de vários serviços foi interrompida no Estado. O Detran foi um dos órgãos afetados. Somente nesta semana, após três meses parado, o departamento retomou as provas de legislação no interior de Minas.

Até então, Belo Horizonte era a única cidade em que os testes estavam sendo aplicados. Na capital, a sede do Detran retomou as atividades presenciais no dia 25 de maio e as provas tiveram início de junho. O retorno das aulas em autoescolas ocorreu um pouco antes, no dia 21 de maio.

A relação dos serviços prestados pelo órgão que tiveram funcionamento alterado em razão da pandemia do coronavírus pode ser consultada aqui.

Documento digital

Desde dezembro do ano passado, os condutores mineiros não precisam mais carregar o documento do veículo quando estiverem no trânsito. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lançou a versão eletrônica do CRLV. Com a novidade, o documento pode ser acessado pelo celular por meio do mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

Até 04/07/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.

. 140 notificações

. 65 casos descartados por sintomas

. 02 casos aguardando resultado de exame em monitoramento e isolamento

. 03 casos confirmados

. 72 casos descartados por exames

O Gerente Executivo da ACIB (Associação Comercial de Bambuí), veio através de um vídeo, manifestar a posição contrária da Instituição ao novo fechamento do comércio em Bambuí. Segundo José Januário Chaves, a ACIB não foi ouvida neste caso e lembrou que ações de prevenção já estavam sendo aplicadas pelos empresários bambuienses. 

Destacou ainda que deve-se haver um diálogo do poder público com o empresariado sobre outras medidas que poderiam ser adotadas, mas não com o fechamento que pode levar a uma verdadeira "catástrofe", referindo-se aos empregos e geração de renda.

Após o 1º caso de COVID 19 ser confirmado na cidade, o prefeito Olívio, assina novo decreto que restringe o funcionamento do comércio, para apenas serviços essenciais.

Este decreto que volta a vigorar é o mesmo da primeira vez em que houve o fechamento.

Segue no link:

DECRETO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.