Com 100 % das urnas apuradas e 995 votos, um total válido de 54,07 %, Ronaldo se elege e junto com seu vice Vanderlei conduzirão o Executivo Municipal por 04 anos.
Gal - 40,53% - 678 votos
VEREADORES ELEITOS
129 votos
DEM – 25.235
JÔ
..................
Eleito
128 votos
DEM – 25.000
MARQUINHO
..................
Eleito
128 votos
DEM – 25.456
GERALDO DO ZIQUINHA
..................
Eleito
119 votos
PV – 43.111
KLAYTON
..................
Eleito
116 votos
DEM – 25.123
NADINHO DO CAMINHÃO
..................
Eleito
103 votos
PTB – 14.123
CLAUDIO DO QUIM
..................
Eleito
87 votos
PV – 43.000
HELINHO
..................
Eleito
78 votos
PV – 43.123
ZE HENRIQUE
..................
Eleito
68 votos
DEM – 25.500
ALINE MORAIS
..................
Com 100 % das urnas apuradas e 1752 votos, um total válido de 69,22 %, Francisco Martins se reelege e junto com seu vice Celso Rodrigues conduzirão o Executivo Municipal por mais 04 anos.
Júnior da Isaura . 30,78% - 779 votos
VEREADORES ELEITOS
143 votos
PTB – 14.015
RUBINHO
.................
Eleito
123 votos
PP – 11.555
FLÁVIO DA DOUTORA
.................
Eleito
122 votos
AVANTE – 70.123
RAIZA BARROS
.................
Eleito
112 votos
PTB – 14.250
JOVINHO DO POSTO
.................
Eleito
109 votos
AVANTE – 70.100
MILTINHO MOTORISTA
.................
Eleito
106 votos
PTB – 14.123
CIDINHA DO ZICO
.................
Eleito
97 votos
PTC – 36.350
VALQUIRIA NOGUEIRA
.................
Eleito
97 votos
PTB – 14.159
ROGERIO PROFESSOR
.................
Eleito
75 votos
PTC – 36.333
MACIEL CHAGAS
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Até 14/11/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
722 notificações . 90 casos descartados por sintomas . 00 casos suspeitos aguardando resultado . 550 casos descartados por exame . 82 casos confirmados (00 internado, 02 em acompanhamento, 80 curados)
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público proibiram a realização de carreatas com cunho eleitoral, no município de Bambuí/MG, neste sábado (14). A decisão foi motivada após os candidatos Olívio José Teixeira (PSB) e Lelis Jorge Silva (PTB) agendarem suas carreatas para o mesmo horário.
Olívio (PSB) chegou a solicitar a Justiça Eleitoral que a carreata promovida pelo candidato Lelis (PTB) fosse proibida, justificando que havia feito a solicitação em data anterior.
Porém, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público determinaram o cancelamento de ambas as carreatas.
A decisão diz que, examinando o pedido do candidato Olívio José Teixeira, com o parecer do Promotor de Justiça, tenho que a pretensão formulada pelo candidato não pode ser acolhida, uma vez que contraria o disposto no artigo 5º da Resolução TSE nº23.610/2019, além de ir em desconformidade com o Decreto assinado pelo próprio candidato, de nº 2.189, de 04 de agosto de 2020, e a Recomendação Eleitoral nº 18/20, do Ministério Público Eleitoral, datada de 13 de novembro de 2020.
Por fim a decisão fixa multa no valor de R$100 mil em caso de desobediência, como solicitado pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão também se aplica aos municípios de Medeiros, Tapiraí e São Roque de Minas.