Faleceu em Bambuí:
Débora Ferraz de Moraes
Residência: Rua Sete de Setembro, 499, Açudes
Pais: Maria Eni Ferraz de Moraes, Maurício Amâncio
Filhos: Brayan, Vinicius, Guilherme, Ana Beatriz
Irmãos: Carlos Henrique, Mislene, Willian, Gabriel, Elaine Cristina
Demais familiares.
Velório: Jardim das Rosas (a partir de 08 h)
Sepultamento: Cemitério Municipal
Data: 08/05/2020
Horário: 12:00
Até 07/05/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
. 39 notificações
. 01 caso aguardando resultado
. 00 paciente positivo
. 05 paciente negativo
. 00 óbito em investigação
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estava com perícia médica agendada até o dia 22 de maio deve desconsiderar a marcação e agendar novamente o procedimento. Por causa da pandemia no novo coronavírus, que já matou mais de 8 mil brasileiros, o instituto prorrogou o fechamento das agências em todo o país.
O atendimento presencial do INSS está suspenso desde o dia 19 de março e, desde então, o segurado deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site e aplicativo. Desta forma, não é necessário ir até uma agência para realizar a perícia médica.
"Desde que foi iniciado o atendimento remoto das agências de todo o pais, os segurados estão dispensados da perícia médica presencial para fins de recebimento da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo", informou o instituto.
A análise dos requerimentos de benefícios, no entanto, continua a ser feita, mas com base nos atestados enviados pelo Meu INSS, site e aplicativo. "É importante destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio", reforçou o órgão.
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.995/2020, que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, os recursos deverão ser utilizados no controle do avanço da epidemia de Covid-19 no País, em ações articuladas com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do SUS.
De acordo com a lei, o crédito dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias em razão do caráter emergencial e da decretação de calamidade pública. O critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, considerados os municípios brasileiros que possuem presídios.
Os recursos devem ser usados, obrigatoriamente, na aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população. Pequenas reformas e adaptações físicas poderão ser feitas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.
A divulgação, em até 30 dias da data do crédito, dos valores transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde estadual ou municipal será obrigatória. A lei estabelece ainda que o recebimento dos recursos adicionais independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas, em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).