Fábio Willians

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu quarta (6), por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 17 anos de prisão no caso do sítio em Atibaia (SP). Por meio de julgamento virtual, os desembargadores negaram recurso protocolado pela defesa. O ex-presidente ainda pode recorrer em liberdade. Em novembro do ano passado, o colegiado aumentou a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP). De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza Gabriela Hardt. Defesa Em nota, a defesa do ex-presidente considerou a condenação injusta e arbitrária. Os advogados também contestaram o fato de os recursos serem julgados por meio virtual. “Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que 'seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras', em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação˜, declarou a defesa.

Faleceu em Bambuí:

Dagmar Faria

Residência: Rua Veríssimo Gomes, Lava Pés

Irmãos, sobrinhos e demais familiares

Velório: Jardim das Rosas

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 08/05/2020

Horário: 11:00 h

A Prefeitura Municipal de Iguatama emitiu na noite dessa quinta-feira (07), uma atualização para retomada das atividades econômicas na cidade, considerando que a cidade é de pequeno porte, possuindo comércios locais com características familiares, sendo razoável a prática comercial com restrições, a fim de minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia, sem desatender às recomendações dos órgãos competentes da saúde, o Plano Estratégico para retomada gradual das atividades econômicas foi atualizado. As atualizações passam a vigorar a partir de 08/05/2020.

CONFORME O DECRETO 21 DE 08/05/2020, O PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PASSA A PERMITIR:

ACADEMIAS
Ficam autorizadas parcialmente as atividades disponibilizadas pelas academias, estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, escolas natação, de segunda-feira à sexta-feira no horário de 06:00 hs às 11:00 hs e de 15:00 hs às 20:00h, aos sábados de 08:00 hs às 12:00hs, conforme orientações das autoridades de saúde.
Cabe aos proprietários das academias o cumprimento e observância daquelas medidas de contenção previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS
Fica autorizada abertura de Templos Religiosos e afins, sendo permitidas as celebrações e atividades com a presença de pessoas, desde que sigam as orientações previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
A lotação máxima autorizada será de 20% (vinte por cento) da capacidade máxima do imóvel, sendo essencial que tal dado seja repassado para a Vigilância Sanitária Municipal.

RESTAURANTES - LANCHONETES - SORVETERIAS
Os Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias poderão realizar vendas de seus produtos com consumo no interior dos estabelecimentos, contudo, deve ser priorizado o atendimento Delivery, bem como, devem ser observadas as determinações dos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
A distribuição das mesas e a ocupação do espaço, obrigatoriamente deve manter distância mínima de 3,00 (três) metros uma da outra.

DEMAIS INSTRUÇÕES, AÇÕES E MEDIDAS DO PLANO ESTRATÉGICO PERMANECEM INALTERADAS E DEVEM SER CUMPRIDAS.

A Prefeitura Municipal de Tapirai através da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 de Tapiraí, informa a todos que de acordo com decreto Municipal 2013/2020 fica decretado o isolamento domiciliar aos egressos de região de transmissão como medida de enfrentamento ao COVID/2019 e dá outras providências.

Ou seja, todas as pessoas que venham para o município de Tapiraí, sendo elas visitantes ou moradores (que tenha viajado) terá que cumprir o isolamento domiciliar de 14 dias, a pessoa assinará um termo de responsabilidade e terá o acompanhamento da Equipe de Saúde durante o prazo de isolamento.

A Prefeitura pede que toda população comunique a equipe de saúde sempre que ver ou ficar sabendo de alguém, mesmo que seja morador do município que chegou de viagem ou visitante. Não é preciso se identificar, apenas identificar em qual local a pessoa egressa está.

Faleceu em Bambuí:

Débora Ferraz de Moraes

Residência: Rua Sete de Setembro, 499, Açudes

Pais: Maria Eni Ferraz de Moraes, Maurício Amâncio

Filhos: Brayan, Vinicius, Guilherme, Ana Beatriz

Irmãos: Carlos Henrique, Mislene, Willian, Gabriel, Elaine Cristina

Demais familiares.

Velório: Jardim das Rosas (a partir de 08 h)

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 08/05/2020

Horário: 12:00

Até 07/05/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.

. 39 notificações

. 01 caso aguardando resultado

. 00 paciente positivo

. 05 paciente negativo

. 00 óbito em investigação