O Estado de Minas Gerais passou por situação inusitada na madrugada de quinta (7) para sexta-feira (8). Um fragmento de meteoro caiu, por volta das 3h20 da manhã na região, causando um forte barulho e um clarão no céu.
A luz foi vista em diversas cidades mineiras e houve flagrantes nas cidades de Patos de Minas, Lagoa da Prata, Divinópolis, Oliveira, dentre outras das regiões do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro.
O estudante Dener Carneiro, morador do Carmo do Paranaíba disse que percebeu o clarão. “Veio o clarão de uma vez e, na sequência, um barulho muito forte. As janelas e o portão aqui de casa tremeram. Depois o barulho continuou, mas mais baixo. Parecia que algo tinha caído”. Segundo o estudante o barulho parecia de um avião. “Teve gente pensando que era um avião caindo, tamanho barulho”, lembrou.
Segundo Marcelo Zurita, diretor técnico da Bramon (Rede Brasileira de Monitoramento de Meteoros), um meteoro realmente caiu em Minas Gerais. “O que a população viu foi a passagem de um meteoro. Ainda não sabemos a trajetória dele na atmosfera, nem mesmo a altitude que alcançou, pois continuamos em análise”, explicou.
O projétil caiu perto da cidade de Tiros, com 6 mil habitantes no Alto Paranaíba.
Algumas câmeras registraram o momento.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu quarta (6), por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 17 anos de prisão no caso do sítio em Atibaia (SP). Por meio de julgamento virtual, os desembargadores negaram recurso protocolado pela defesa. O ex-presidente ainda pode recorrer em liberdade. Em novembro do ano passado, o colegiado aumentou a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP). De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza Gabriela Hardt. Defesa Em nota, a defesa do ex-presidente considerou a condenação injusta e arbitrária. Os advogados também contestaram o fato de os recursos serem julgados por meio virtual. “Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que 'seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras', em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação˜, declarou a defesa.
A Prefeitura Municipal de Iguatama emitiu na noite dessa quinta-feira (07), uma atualização para retomada das atividades econômicas na cidade, considerando que a cidade é de pequeno porte, possuindo comércios locais com características familiares, sendo razoável a prática comercial com restrições, a fim de minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia, sem desatender às recomendações dos órgãos competentes da saúde, o Plano Estratégico para retomada gradual das atividades econômicas foi atualizado. As atualizações passam a vigorar a partir de 08/05/2020.
CONFORME O DECRETO 21 DE 08/05/2020, O PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PASSA A PERMITIR:
ACADEMIAS
Ficam autorizadas parcialmente as atividades disponibilizadas pelas academias, estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, escolas natação, de segunda-feira à sexta-feira no horário de 06:00 hs às 11:00 hs e de 15:00 hs às 20:00h, aos sábados de 08:00 hs às 12:00hs, conforme orientações das autoridades de saúde.
Cabe aos proprietários das academias o cumprimento e observância daquelas medidas de contenção previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Fica autorizada abertura de Templos Religiosos e afins, sendo permitidas as celebrações e atividades com a presença de pessoas, desde que sigam as orientações previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
A lotação máxima autorizada será de 20% (vinte por cento) da capacidade máxima do imóvel, sendo essencial que tal dado seja repassado para a Vigilância Sanitária Municipal.
RESTAURANTES - LANCHONETES - SORVETERIAS
Os Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias poderão realizar vendas de seus produtos com consumo no interior dos estabelecimentos, contudo, deve ser priorizado o atendimento Delivery, bem como, devem ser observadas as determinações dos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
A distribuição das mesas e a ocupação do espaço, obrigatoriamente deve manter distância mínima de 3,00 (três) metros uma da outra.
DEMAIS INSTRUÇÕES, AÇÕES E MEDIDAS DO PLANO ESTRATÉGICO PERMANECEM INALTERADAS E DEVEM SER CUMPRIDAS.
A Prefeitura Municipal de Tapirai através da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 de Tapiraí, informa a todos que de acordo com decreto Municipal 2013/2020 fica decretado o isolamento domiciliar aos egressos de região de transmissão como medida de enfrentamento ao COVID/2019 e dá outras providências.
Ou seja, todas as pessoas que venham para o município de Tapiraí, sendo elas visitantes ou moradores (que tenha viajado) terá que cumprir o isolamento domiciliar de 14 dias, a pessoa assinará um termo de responsabilidade e terá o acompanhamento da Equipe de Saúde durante o prazo de isolamento.
A Prefeitura pede que toda população comunique a equipe de saúde sempre que ver ou ficar sabendo de alguém, mesmo que seja morador do município que chegou de viagem ou visitante. Não é preciso se identificar, apenas identificar em qual local a pessoa egressa está.