Fábio Willians

O novo Auxílio Emergencial do Governo Federal deverá atender 45,6 milhões de famílias a partir de abril. Nesta quinta-feira (18), o Presidente Jair Bolsonaro assinou duas Medidas Provisórias que tratam do pagamento do novo benefício que variará entre R$ 150 e R$ 375 e será pago em quatro parcelas mensais a partir de abril. O investimento do Governo é de R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.

Saiba quem receberá

O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre os dois benefícios;

Apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício neste ano;

Para quem mora sozinho, o auxílio a ser pago será no valor de R$ 150; e

Famílias com mais de um indivíduo e que não são chefiadas por mulheres terão direito a um auxílio de R$ 250. Já nos casos de mulheres que são únicas provedoras da família, o valor será de R$ 375.

Pagamento

Do total de R$ 43 bilhões, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal; R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal; e outros R$ 12,7 bilhões para os beneficiários do Bolsa Família.

A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o mesmo modelo utilizado no ano passado. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, e os demais, receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular.

Quem não recebe o novo Auxílio Emergencial

Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;

Também não têm direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; e

E quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

PEC Auxílio Emergencial

O Congresso promulgou no último dia 15 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial que viabiliza o pagamento do benefício neste ano à população mais vulnerável. O texto, que estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças públicas do país, não dependia de sanção do Presidente da República, já que se trata de uma PEC. Porém, o pagamento do benefício exigia que o Governo Federal publicasse Medida Provisória detalhando as regras do Auxílio Emergencial a ser pago, como valor, quem tem direito e prazos.

Com a promulgação da Emenda Constitucional pelo Legislativo, foi possível à União disponibilizar recursos a serem pagos no Auxílio Emergencial 2021 com crédito extraordinário. A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o Governo Federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.

Auxílio Emergencial

Criado em abril de 2020, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social por conta da Covid-19.

Ao ser criado, o programa previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Por último, o Governo Federal criou a extensão do Auxílio Emergencial, que eram mais quatro parcelas no valor de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam o lar. Com essas, foram nove o número de parcelas pagas aos brasileiros no ano passado.

Sexta, 19 Março 2021 08:42

Em Bambuí: Novo telefone da Dengue

O Setor de Endemias, conhecido popularmente como Dengue, está com um novo telefone para a população entrar em contato. Pelo 37 99839 9771 o bambuiense poderá saber informações sobre as endemias e também acionar o setor para denúncias, reclamações e elogios.

37 99839 9771 

O toque de recolher em Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, foi derrubado nesta quinta-feira (18), apenas um dia depois de entrar em vigor. Na decisão, o juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira alegou que o Estado não tem competência para restringir a circulação de pessoas e veículos.

Conforme o magistrado, apenas o presidente da república, após aval do Congresso, tem poder para tomar essa decisão. O pedido para que o toque de recolher fosse proibido na cidade mineira foi feito pelo Ministério Público. Em nota, a prefeitura garantiu que vai acatar a decisão, que passa a valer a partir desta noite.

Com isso, os moradores de Valadares não precisam ficar dentro de casa, entre 20h e 5h, conforme havia determinado o governador Romeu Zema (Novo). Caso a decisão não seja cumprida, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil

Procurada pela reportagem de O Tempo, o Governo de Minas ainda não se manifestou e não informou se vai recorrer. Já o MPMG informou que os promotores de cada município têm autonomia para tomar as decisões. "Os Promotores de Justiça estão resguardados pelo princípio da independência funcional nas suas atitudes frente à pandemia nas respectivas Comarcas, ressalvada a análise de eventuais excessos pelo PGJ, no exercício de suas atribuições originárias".

Sendo assim, o órgão não informou se entrará com novos pedidos para derrubar o toque de recolher em outras cidades. A onda roxa, que impõe a restrição de circulação e o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, foi criada pelo Governo de Minas para tentar frear o avanço da Covid-19.

Ao anunciar a medida para todo o Estado, Zema confirmou que o sistema de saúde do território entrou em colapso. De acordo com o painel de monitoramento da Covid-19, a microregião de Valadares está com 91,25% dos leitos de UTIs ocupados nesta quinta-feira.

Inconstitucional

Ao solicitar o fim do toque em Valadares, o MPMG alegou que, mesmo diante da crise sanitária, "o combate à pandemia não pode justificar o desrespeito às normas da Constituição Federal". Na ação, o órgão estadual justificou que o Estado não detém legitimidade para decretar toque de recolher, "já que a medida extrapola os limites da atuação do governo estadual, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República".

Ao analisar o pedido, o juiz Lupércio Paulo citou trechos da Constituição que diz que "é livre a locomoção no território nacional” e que "a liberdade de locomoção das pessoas é direito primordial em um Estado Democrático de Direito". Ele também pontuou sobre a decretação de Estado de Sítio, em que a circulação de pessoas pode ser restringida. Mas justificou que a decisão cabe ao presidente e ao Congresso Nacional.

"Desta forma, conquanto deva haver um esforço governamental para o enfrentamento da pandemia que assola o mundo, uma mera deliberação de uma comissão executiva, sequer firmada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, não tem poder para estabelecer restrições ao direito de locomoção e de reunião das pessoas, pela flagrante inconstitucionalidade nesse aspecto", escreveu na sentença.

Ao final, decidiu: "defiro o pedido de liminar para determinar ao Estado de Minas Gerais de se abster de praticar atos que restrinjam ou impeçam a livre circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas da Comarca de Governador Valadares, em qualquer dia e horário". A determinação vale apenas para Valadares.

A prefeitura do município informou que a decisão "é entre MP e o Estado de Minas Gerais, e que vai acatar”.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta quinta-feira (18) uma série de medidas para ajudar financeiramente os mais pobres e os empresários durante a onda roxa da pandemia de coronavírus, fase que impõe restrição de circulação e fechamento do comércio não essencial. Entre elas, está a extinção do corte de luz e de água para consumidores da tarifa social e microempresas.

"Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) não vão cortar a luz e a água dos consumidores da tarifa social. Para essas pessoas, o atraso nos pagamentos não vai gerar juros. Para as microempresas afetadas, a Cemig e Copasa vai parcelar os débitos, sem juros", afirmou Zema.

Ainda de acordo com o governador, visando apoiar os empresários, o governo enviou à Assembleia Lesgislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta que garante às firmas que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) descontos de até 90% nos juros e multas de suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "O parcelamento pode ser de até 84 vezes", informou.

Além disso, conforme o governador, o Executivo estadual irá antecipar o pagamento de duas parcelas do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios (AMM). "Serão mais de R$ 380 milhões adiantados. Esse acordo viabilizou o pagamento da dívida de R$ 7 bilhões herdada da gestão anterior aos 853 municípios mineiros", escreveu.

Até 17/03/2021, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.

698 casos confirmados, 06 óbitos confirmados, 01 em investigação, 191 casos em acompanhamento, 09 internados, 500 curados.

Nesta quinta feira (18), um acidente envolvendo uma viatura da PM e uma caminhonete S10, chamou a atenção de quem passava pela rua José Bahia de Carvalho, próxim a Rodoviária.

Segundo informações a viatura seguia um motociclista que não obedeceu uma ordem de parada e nas proximidades com a esquina da rua Jorge Saad, um caminhão ao fazer uma conversão acabou fechando a via e com isso a viatura colidiu com uma S10 que estava estacionada.

Somente danos materiais foram registrados.