FORMIGA
POLÍCIA MILITAR PRENDE ESTELIONATARIOS EM FORMIGA
Nesta quarta-feira (10), por volta das 12h49min, policiais militares receberam uma denuncia constando que uma mulher e outros dois homens estariam comprando produtos no comercio no centro de Formiga e pagando com dinheiro falso.
Uma das vítimas disse que uma mulher havia comprado em sua loja e pagou com uma cédula de R$100,00 (cem reais), ao ver que a nota era falsa a vítima seguiu a autora de 20 anos de idade até outra loja.
Os militares encontraram com ela 03 (três) cédulas de R$100,00 (cem reais) e 02 (duas) cédulas de R$20,00 (vinte reais) falsas e outras vítimas reconheceram a autora e entregaram o dinheiro que a autora havia passado.
A autora disse que não era da cidade e que estaria a passeio com o namorado, estavam hospedados em um hotel. No hotel um funcionário relatou que a mulher estava com mais dois autores, um de 23 anos e outro de 25 anos de idade.
Em um dos quartos foi encontrado a quantia de R$21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) em cédulas de cem, cinquenta e vinte reais, no outro quarto a quantia de R$ 25.120,00 (vinte e cinco mil, cento e vinte reais) em cédulas de cem, cinquenta e vinte reais, no veículo dos autores foi encontrado mais duas cédulas de cem reais e 01 (um) invólucro de plástico contendo maconha.
Autores foram presos e materiais apreendido encaminhados para delegacia da Polícia Civil.
FORMIGA
POLÍCIA MILITAR PRENDE HOMEM POR ABUSAR DE CRIANÇA
Nesta quarta-feira (10), por volta das 18h32min, policiais militares foram acionados para comparecer na Rua Sálvia, Bairro Coronel Balbino Vieira, onde um homem teria abusado de uma criança.
A solicitante disse aos militares que seu filho de 9 anos de idade alegou que passava em frente uma construção, momento em que um homem de 31 anos de idade que trabalhava na obra lhe chamou para dentro da construção e lhe entregou uma moeda de R$1,00 (um real) e logo após pegou nas partes intimas da criança que saiu correndo assustada com a situação.
O autor evadiu do local depois do ocorrido, mas com auxílio das câmeras de vídeo monitoramento de casas vizinhas, foi possível identificar o autor, que foi encontrado em sua residência, o homem disse que algumas crianças do bairro estão destruindo a sua obra e apenas tocou na criança.
Autor foi preso e encaminhado para delegacia da Polícia Civil.
Um posto de combustíveis foi alvo de bandidos na madrugada desta terça-feira (9) no km 580 da BR-262, município de Córrego Danta. Segundo a Polícia Militar (PM) de Córrego Danta, seis homens armados chegaram ao local em um caminhão, Ford Cargo, de cor cinza, renderam o vigilante e roubaram as cinco bombas de abastecimento diesel.
Ainda segundo a PM, a quadrilha tentou roubar as outras três bombas Álcool/Gasolina. A ação dos criminosos durou aproximadamente uma hora e vinte minutos. O vigilante acionou a polícia após a fuga da quadrilha. Ele não soube relatar a direção tomada pelos assaltantes. A PM informou que posto ainda não está ativado. O estabelecimento está fechado para reforma há anos.
A Prefeitura de Bambuí assinou no ano passado um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, com o Ministério Público e outas cidades da região para a implantação do castramóvel e a cidade vai receber a unidade móvel do dia 05 a 10 de fevereiro. Serão castrados os animais de rua, cães e gatos, e também os animais de pessoas de baixa renda.
O agendamento para os interessados no serviço do castramóvel será feito na recepção da Prefeitura a partir do dia 15 de janeiro. Os interessados devem apresentar o documento de identidade, CPF, telefone e comprovante de endereço (conta da Cemig ou da Copasa).
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura esclarece aos alunos, pais e responsáveis que as aulas da rede municipal de ensino vão começar no dia 05 de fevereiro, seguindo a programação já agendada do Ministério da Educação. Portanto, a rede municipal de ensino de Bambuí não vai seguir a decisão do Governo do Estado, que adiou para depois do carnaval o início das aulas.
Além da possibilidade de receber pelas férias regulamentares em dinheiro garantida por portaria interna em outubro do ano passado, os juízes e desembargadores de Minas Gerais passarão a poder converter em espécie as férias-prêmio, benefício que foi cortado ao funcionalismo desde 2003. A lei complementar concedendo a permissão foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) nesta quarta-feira (10) e entra em vigor de imediato.
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Férias podem virar mais dois salários no TJMG
A cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público, o magistrado tem direito a três meses de férias-prêmio. Pela legislação, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, fica “admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização”. Até então, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento só poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”.
Por lei aprovada em 2003 em Minas, a conversão das férias-prêmio em espécie passou a ser possível somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos os servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas. Nos bastidores, a proposta de voltar com o pagamento das férias-prêmio para o Judiciário é considerada inconstitucional por técnicos do Legislativo ouvidos pelo Estado de Minas.
Em outubro de 2017, portaria do TJMG havia permitido a interrupção das férias dos membros do Judiciário por conveniência ou necessidade do serviço em troca da respectiva indenização. Para eles, cada período de 30 dias custará aos cofres públicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11. A portaria revogou duas anteriores que limitavam a suspensão das férias em 30 dias, sendo dois períodos de 15. Com isso, a quantificação dos dias de suspensão ficou a critério da presidência do TJMG.
Antes de 2003, todos os servidores públicos podiam converter em dinheiro os três meses de férias-prêmio adquiridos a cada cinco anos. Na prática, com as duas medidas tomadas pelo TJMG, os juízes e desembargadores voltam a ter essa possibilidade, pois poderão receber por até dois meses das férias-prêmio e um mês das regulamentares.