Fábio Willians

A Prefeitura de Bambuí começa uma nova operação tapa-buracos por várias ruas da cidade para melhorar o trânsito. A operação acontece depois do longo período chuvoso que prejudicou a pavimentação em várias ruas e avenidas de Bambuí.
A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos acompanha os trabalhos. Esta é mais uma obra realizada com recursos próprios, oriundos da arrecadação do IPTU.

Até 06/04/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.

. 20 notificações

. 04 casos aguardando resultados

. 00 paciente positivo

. 00 paciente negativo

. 01 óbito em investigação

Em Bambuí: Semana Santa - Segunda-feira, Missa Santuário N. Sra. Graças

O comércio em Cláudio irá voltar a funcionar a partir da próxima semana, de forma gradativa, segundo decreto publicado nesta sexta-feira (3) pela Prefeitura. Conforme o documento, a partir desta segunda-feira (6), podem voltar à normalidade salões de beleza e barbearias, desde que mantidas as medidas preventivas.

O documento ressalta que, se necessário, as proibições de funcionamento do comércio podem voltar a ocorrer diante de um possível novo agravamento da situação epidêmica do coronavírus.

Restrições

Segundo o decreto, os estabelecimentos de atendimento ao público devem tomar adotar as seguintes medidas:

Impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observando e orientando clientes sobre o distanciamento mínimo de um metro e meio, entre cada pessoa;
Manter produto de assepsia pessoal à disposição dos trabalhadores, clientes e demais usuários;
Permitir a entrada no estabelecimento de no máximo três clientes (lojas de vestuário, calçados e pequenos comércios); cinco clientes por vez no caso de loja de eletrodomésticos e materiais de construção;
Um cliente por profissional do estabelecimento, no caso de salões de beleza, clínicas de estética e similares, não se admitindo a espera no interior do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas;
Estabelecimentos comerciais e industriais que possuem número de funcionários igual ao superior a oito pessoas, devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos, e aglomeração de trabalhadores. Adotando sempre que possível o sistema home office;
Distanciamento dos postos de trabalho de pelo menos um metro e meio de um trabalhador para o outro; disponibilização de materiais de higiene e orientação aos funcionários de modo geral, para reforçar a importância de se adotar práticas de cuidados higiênicos pessoais, sobretudo a lavagem das mãos;
Revezamento no horário de almoço, especialmente quando for o caso do uso do refeitório, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os funcionários;
Manutenção da limpeza de locais e dos instrumentos de trabalho, preferencialmente com a utilização de cloro água sanitária.

Normas para comércios alimentícios

Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares devem retornar as atividades operando com controle de fluxo de clientes, reduzindo acentos disponíveis a 30% da capacidade total do estabelecimento e adotando as seguintes medidas:

Disponibilizar dispensadores com álcool em gel, visível, aos consumidores;
Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
Higienizar regularmente mesas, cadeiras, utensílios e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
Não permitir a realização de eventos, encontros, comemorações ou reuniões de qualquer natureza, independente do número de pessoas;
Para atendimento da redução de assentos na forma prevista deste decreto, os proprietários devem realizar o isolamento dos lugares restantes, com fita zebrada, de modo a manter o afastamento entre clientes, observada a proporção definida;
Além das disposições previstas, os restaurantes que operam com o sistema self-service, devem adotar as seguintes medidas: exigir que clientes realizem a adequada higienização das mãos antes de se servirem e disponibilizar, obrigatoriamente, máscaras a cada cliente quando na montagem do prato a ser consumido, que deve permanecer com a máscara até o momento de iniciar a refeição.

Transporte

Ainda de acordo com o decreto, os serviços de transporte de passageiros devem limitar a lotação no transporte público urbano e intermunicipal, tendo a metade da capacidade total de passageiros sentados;

Deve-se realizar a limpeza diária dos ônibus e demais veículos;
Manter janelas abertas e ainda, disponibilizar álcool em geral para motoristas, trocadores e passageiros.

Em Bambuí: Missa do Domingo de Ramos Santuário N. Sra. Graças

Até 04/04/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.

. 20 notificações

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. 00 paciente negativo

. 01 óbito em investigação