Governador Valadares
Ao analisar o pedido, o juiz Lupércio Paulo citou trechos da Constituição que diz que "é livre a locomoção no território nacional” e que "a liberdade de locomoção das pessoas é direito primordial em um Estado Democrático de Direito". Ele também pontuou sobre a decretação de Estado de Sítio, em que a circulação de pessoas pode ser restringida. Mas justificou que a decisão cabe ao presidente e ao Congresso Nacional. Caso a decisão não seja cumprida, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil
Quinta, 18 Março 2021 21:24
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