Fábio Willians

Na manhã deste Sábado (20) dois acidentes ocorridos na BR 354 no município de Iguatama. Por volta das 07h30m, uma Colisão lateral sem vítima em Iguatama. De acordo com a PRE, uma carreta de Sumaré/SP, que seguia pela rodovia BR 354, no sentido Bambuí para Iguatama, quando no KM 449, ao transitar por uma reta em declive, o condutor de 43 anos, residente em Sumaré/SP, foi surpreendido quando uma caminhonete L200 Triton de Bambuí, que seguia no sentido contrário, inesperadamente atingiu a contramão de direção e colidiu na lateral esquerda da carreta que quase perdeu o controle, vindo o seu condutor a parar na contramão.

 

Segundo o condutor da carreta e mais um outro condutor de outra carreta que seguia mais a frente, ambos relataram que o condutor da L200 ao descer da caminhonete, apresentava vários sintomas de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados e o andar cambaleante, contudo antes da chegada da polícia rodoviária, o mesmo entrou em um outro carro não identificado e evadiu do local do acidente. Diante disso, a caminhonete foi apreendida.

 

Um segundo acidente, ocorreu no mesmo local, por volta das 08h30. Uma colisão traseira sem vítima envolvendo um Palio de Campos Altos e um Fiorino de Lagoa da Prata. O Condutor do Pálio de 49 anos que seguia pela rodovia BR 354, no sentido Bambuí para Iguatama, ao passar pelo KM 449, ao lado do acidente acima, diminuiu a velocidade e neste momento foi atingido na traseira pelo Fiorino, cujo condutor de 35 anos não era habilitado. Ante o exposto o condutor da Fiorino foi preso por dirigir veículo sem possuir C.N.H gerando perigo de dano e encaminhado para a Delegacia Regional de Formiga, sendo a Fiorino apreendida e o condutor autuado em R$ 1.500,00.

O governo de Minas Gerais decretou, neste sábado (20), situação de emergência de saúde pública em três regionais do Estado por seis meses por conta da febre amarela. As unidades regionais de saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova podem, agora, realizar uma série de operações de emergência e cautela para a contenção da doença.

Estes centros podem fazer compras de insumos, materiais e contratar serviços com dispensa de licitação. A medida, segundo o governo, visa acelerar o processo de prevenção e busca de casos da doença, que já matou mais de 15 pessoas no estado.

 

Confira o texto completo publicado no Diário Oficial:

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência

das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova, pelo período de cento e oitenta
dias, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0, conforme Instrução
Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º – A emergência declarada nos termos do art. 1º autoriza a adoção de medidas administrativas
necessárias à contenção do surto, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação
de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua o
inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único – A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial
somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência do decreto, com o objetivo de evitar o
perecimento do interesse público, devendo a administração pública, nesse interregno, providenciar o regular
processo de licitação.
Art. 3º – Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da irrupção
do surto, as autoridades representativas dos órgãos da administração pública poderão requisitar bens e serviços,
tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos do inciso
XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 4º – Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público,
fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate ao surto,
observada a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.
Art. 5º – Fica criada Sala de Situação, com o objetivo de monitorar e coordenar as ações administrativas
autorizadas neste decreto.
Parágrafo único – A Sala de Situação será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Saúde, que a coordenará;
II – Secretaria de Estado de Governo;
III – Gabinete Militar do Governador, representado pela sua Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil;
IV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em
regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Sábado, 20 Janeiro 2018 10:27

A Crônica do Zé

     Aquele céu escarlate, contrastando com a linha do horizonte, era um espetáculo indescritível. Era o cair da tarde de sol já se despedia rumo aos mais recônditos esconderijos das nuvens. Batia uma saudade no peito. "O amanhã será como hoje?".

        Eu veria o deslumbrante entardecer e os faiscantes raios de sol, envoltos nessa aura terrestre? Coisa de menino! Vai entender a cabeça daquele menino pensante, que um dia cresceu nas tardes, de um por de sol primaveril...

          Paineiras, terra de campo, por onde esse menino correu à cata de flores silvestres de copos de leite, ora rosáceos, ora azuis. Para enfeitar os cabelos de alguém...

 

          A árvore de óleo na beira da estrada é a primavera viva que ainda resiste...

          E insiste, em viver para a eternidade...

          Ela está envolta, num passado...

          De divisas de sítio e sitiada

          Ali era o ponto... De encontros

          De casais enamorados

          A árvore continua sobeja

          Nos invólucros de tantas primaveras

          De copadas e de sombras

          Refrescando a terra, à sua volta.

 

          Paineiras de tantas primaveras

          Do morro avistava o rio

          A fazenda da Chiquita...

          Do leite com mandioca

          E da laranja amarelinha, docinha...

          Acha que menino esquece!

 

          Ficou para trás um passado

          Da Paineira de tantas primaveras

          Do casebre, o poço fundo e azul.

          Onde a maninha deixara afundar os pratos

 

          Da vaca Roseira

          Da cabrita, da caneca de lata.

          E do pé de limão carranca

          Plantado por mãos sábias

          Que alli fincou raízes

          Na paineira de tantas primaveras

 

          Paineiras de tantas primaveras!

 

          Por José Reis Faria