Fábio Willians

Quando o assunto é transporte escolar, todo o cuidado é pouco, pois a segurança de crianças e adolescentes que utilizam esse serviço deve estar sempre em primeiro lugar. Pensando nisso, o Comando da 241ª Companhia de Polícia Militar - responsável pelos municípios de Arcos, Pains, Iguatama, Bambuí, Tapiraí e Medeiros - definiu que a Corporação deve intensificar, nos próximos dias, a fiscalização do transporte escolar nessas localidades. O objetivo é averiguar e melhorar a qualidade do transporte para os estudantes. Assim, quem oferece o serviço deve estar atento às exigências previstas nos artigos 136 ao 139 do Código de Transito Brasileiro (Lei Federal 9.503, de 23/09/1997). Tais artigos tratam especificamente da condução de escolares.

Exigências

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
- cintos de segurança em número igual à lotação;
- outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

A autorização do órgão deverá estar afixada em local visível dentro do veículo, contendo a inscrição da lotação permitida.

ATENÇÃO! É proibida a condução de escolares com a quantidade de passageiros superior a capacidade estabelecida.

A Polícia Militar alerta que o município também possui competência para aplicar as exigências previstas em seu regulamento versando sobre transportes escolares.

É importante se informar, pois cada município tem a sua própria legislação, a qual também deverá estar baseada no CTB.

O condutor do escolar deve preencher os seguintes requisitos:

- ter idade superior a vinte e um anos;
- ser habilitado na categoria D;
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

ATENÇÃO, PAIS!

Ao contratar o serviço, exija do responsável pelo transporte a prova de que o veículo passou pela vistoria e apresente o alvará que autoriza o prestar o serviço. É importante também ficar atento às seguintes regras e informações:

- Para veículos com capacidade superior a 20 lugares é obrigatória a presença de um acompanhante ou monitor.
- Se o serviço possuir um acompanhante, ele também deve estar cadastrado no órgão responsável pela emissão da autorização para o transporte de escolares;
- O cinto de segurança protege em caso de acidentes e deve ser usado sempre. A lei não permite que crianças sejam transportadas no colo.
- A criança de até um ano de idade deve ser transportada em “bebê conforto” e com idade entre um e quatro anos deve ser transportado em “cadeirinha”;
- É obrigatório que o prestador de serviço de Transporte Escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pela criança;
- Contratado o serviço com base nestas exigências e caso este seja prestado em desacordo com as regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço;
- Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direitos diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.

Cerca de 2 mil policiais civis e militares, agentes penitenciários e sócioeducativos fazem um protesto nesta sexta-feira contra o parcelamento dos salários, o pagamento do 13º salário do ano passado em 11 meses, e pela retomada dos repasses ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). No meio da tarde os manifestantes foram para a Cidade Administrativa e, por volta das 18h30, os policiais fecharam os dois lados da MG-010.

A polícia tenta liberar pelo menos uma das faixas, mas os manifestantes resistem. "Policia unida jamais será vencida", gritam os manifestantes. Eles seguem ocupando todas as faixas da Mg 010 nos dois sentidos. Neste momento, manifestantes deitam na pista e impedem um caminhão do Corpo de Bombeiros de seguir.
Um grupo de deputados e depresentantes das policias está reunido com o governador Romeu Zema (Novo) para discutir as reivindicações da segurança pública. Segundo representantes das entidades envolvidas no ato, dependendo do resultado, eles podem ocupar os prédios da Cidade Admistrativa e outros pontos da cidade.

"Ou ele (Zema) nos dá uma resposta positiva, ou vamos fechar a Praça 7, vamos fechar a Cidade Administrativa, a linha verde, a Praça 7 e vamos acampar na porta da casa do Zema", afirmou um dos sindicalistas de cima do carro de som.

De acordo com o presidente do Sindipol, Marco Antonio de Paulo Assis, a categoria não aceita um parcelamento do 13º maior que duas vezes. "Essa alternativa é possível tendo em vista a arrecadação do Estado no início do ano, principalmente com IPVA", afirmou. A primeira parcela do 13º foi paga nesta quinta-feira, 21 de fevereiro.

A manifestação desta sexta-feira vinha sendo convocada pela categoria há vários dias. Em postagem em seu site na internet, a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militar (AOPMBM) declarou apoio à manifestação. “Haja vista, que a categoria já se encontra muito penalizada, magoada e sofrida por desmanados e atrapalhadas da governança. Acarretando um claro sinal de pedido de socorro. Pois, as famílias estão endividadas e comprometidas até o teto com seu orçamento”, diz o texto.

A Associação dos Praças e Soldados divulgou nota em que diz que os servidores da segurança estão “fartos de terem os seus direitos ignorados por sucessivos governos e permanecem mobilizados”.

Em nota, o governador de Minas Gerais afirmou que o estado passa pela pior crise financeira de sua história e que tem trabalhado para reequilibrar suas contas com o objetivo de reduzir despesas para retomar a capacidade de pagamentos dos compromissos.

“Com pouco mais de 50 dias à frente do Estado, o governador Romeu Zema tem buscado todas as alternativas para quitar o quanto antes o décimo-terceiro não pago no ano passado pelo governo anterior. Mas os resultados desse esforço não serão realizados de um dia para o outro”, diz a nota.

O texto afirma ainda que o governador Romeu Zema (Novo) está “aberto ao diálogo para apresentar com transparência a verdadeira situação financeira do Estado”.

“É fato notório que o Estado de Minas Gerais está falido. Mas temos concentrado todos os esforços, eu e minha equipe de governo, para que tão logo haja disponibilidade em caixa, fazer todos os pagamentos devidos, prioritariamente, para todos os servidores estaduais”, disse o governador na nota.

Será realizado no dia 07 de abril mais uma edição do Show de Prêmios da Vila Vicentina de Bambuí.

Horário: 14:00 h

Local: Parque de Exposição

Valor cartela: R$ 30,00 (trinta reais)

Premiação:

1ª Rodada: R$  4.000,00 (quatro mil reais)

2ª Rodada: R$  5.000,00 (cinco mil reais)

3ª Rodada: R$  7.000,00 (sete mil reais)

4ª Rodada: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

5ª Rodada: 01 automóvel Hiunday HB 20 Unique 1.0 4 portas branco 0 km com ar e direção

* Haverá rodadas extras com prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) *

Além de concorrer aos prêmios, você estará ajudando a Vila Vicentina a concluir suas obras e dar uma vida mais digna a seus idosos!

HOJE SÃO ELES, AMANHÃ ... PODE SER QUALQUER UM DE NÓS

 

Faleceu em Bambuí:

Newton Resende de Castro

Residência: Rua Rodolfo Chaves, 151, Centro

Filhos: Nilmara, Nilson, Neliton

Irmãos: João Bento (em memória), Terezinha Teixeira, Nelita, Isaura, Zila (em memória), Janete (em memória), Valdete, Ana Maria

Velório: Jardim das Rosas

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 22/02/19

Horário: 17:00 h

Sexta, 22 Fevereiro 2019 09:35

Em Bambuí: Programa Bola na Rede (22/02/19)

Em Bambuí: Programa Bola na Rede (22/02/19)

Aconteceu nesta quarta-feira (20), às 10h30min, no Prédio do Fórum da Comarca de Bambuí, uma reunião entre a Polícia Militar, o M.M. Juíz de Direito da Comarca de Bambuí, Prefeitura Municipal, CONSEP, proprietários dos estabelecimentos comerciais (bares, hotéis) e moradores das imediações da Praça Coronel Torres, centro, local de grande aglomeração de pessoas, onde funciona a "Quintaneja".

A pauta da reunião foi reajustar o "TAC" do ano de 2016 que tem em seu corpo o funcionamento dos bares principalmente da área central.

Com o advento da Lei Municipal N° 2.544 de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre o controle de ruídos e vibrações no município de Bambuí foi necessário uma adequação.

Foi aprovado nesta reunião um novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para o controle de sons e ruídos que será feito através de um aparelho decibelímetro da Prefeitura Municipal, onde a Polícia Militar dará o apoio necessário quando acionada pelo fiscal da prefeitura no exercício de suas funções no que tange a fiscalização da propagação de som abusivo que vai de encontro a lei municipal.

 

TAC de 2016, (funcionamento de bares):

(...)

Venda de bebidas alcoólicas, nos bares, se dará até as 02:30 h e às 03:00 h os bares encerrarão suas atividades, baixando as portas  de seus estabelecimentos comerciais; o proprietário do estabelecimento comercial, Coronel Beer, ficará encarregado de colocar corrente com cadeados e dois cavaletes com placas de aviso, a fim de impedir o trânsito, na esquina da Rua Dos Expedicionários com a rua José Augusto Chaves, de quinta a sábado, das 20:00 às 03:00 horas; Que as tendas que se encontram na Praça Central serão mantidas limpas pelos proprietários dos bares e será fiscalizada a limpeza, pelo município, através da vigilância sanitária; a Polícia Militar dará cobertura necessária e possível aos locais onde houver aglomeração de pessoas, durante o período noturno; os proprietários dos bares contratarão 02 seguranças para permanecer na Praça Central e suas imediações, nas quintas-feiras e sábados, das 22:00 às 03:00 horas.

(...)

 

Lei Municipal N° 2.544 de 20 de novembro de 2018 (regulamenta emissão de sons e ruídos no município) 

(...)

Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

I - em período diurno: 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A);

II - em período vespertino: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A);

III - em período noturno: 50 dB(A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora).

§ 1º - Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 24:00 h (vinte e quatro horas), o nível correspondente ao período vespertino.

§ 2º - As medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso.

§ 3º - Na impossibilidade de verificação dos níveis de imissão no local do suposto incômodo, será admitida a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados no caput deste artigo acrescidos de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva de ponderação A).

(...)

Lei completa acesse o link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1RYP9XhlONUqPDpKbEQtOJv_L2pw1a6Xq/view?usp=sharing