Em Bambuí: Definido novos termos para o controle de ruídos e vibrações no município

Em reunião no Fórum entre Judiciário, PM, Prefeitura, CONSEP, proprietários de bares e moradores, foi aprovado um novo TAC que melhor atende a Lei Municipal N° 2.544 de 20 de novembro de 2018 que dispõe sobre o controle de ruídos e vibrações no município. Ficou acertado que, fiscais da Prefeitura usarão aparelho decibelímetro e contarão com o apoio da PM caso solicitada para o cumprimento da fiscalização de sons abusivos. Vale lembrar que o som dos bares devem ser desligados às 00:00 h e os estabelecimentos fechados às 03:00 h.




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Quinta, 21 Fevereiro 2019 14:12 - Última modificação em Quinta, 21 Fevereiro 2019 15:57

Aconteceu nesta quarta-feira (20), às 10h30min, no Prédio do Fórum da Comarca de Bambuí, uma reunião entre a Polícia Militar, o M.M. Juíz de Direito da Comarca de Bambuí, Prefeitura Municipal, CONSEP, proprietários dos estabelecimentos comerciais (bares, hotéis) e moradores das imediações da Praça Coronel Torres, centro, local de grande aglomeração de pessoas, onde funciona a "Quintaneja".

A pauta da reunião foi reajustar o "TAC" do ano de 2016 que tem em seu corpo o funcionamento dos bares principalmente da área central.

Com o advento da Lei Municipal N° 2.544 de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre o controle de ruídos e vibrações no município de Bambuí foi necessário uma adequação.

Foi aprovado nesta reunião um novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para o controle de sons e ruídos que será feito através de um aparelho decibelímetro da Prefeitura Municipal, onde a Polícia Militar dará o apoio necessário quando acionada pelo fiscal da prefeitura no exercício de suas funções no que tange a fiscalização da propagação de som abusivo que vai de encontro a lei municipal.

 

TAC de 2016, (funcionamento de bares):

(...)

Venda de bebidas alcoólicas, nos bares, se dará até as 02:30 h e às 03:00 h os bares encerrarão suas atividades, baixando as portas  de seus estabelecimentos comerciais; o proprietário do estabelecimento comercial, Coronel Beer, ficará encarregado de colocar corrente com cadeados e dois cavaletes com placas de aviso, a fim de impedir o trânsito, na esquina da Rua Dos Expedicionários com a rua José Augusto Chaves, de quinta a sábado, das 20:00 às 03:00 horas; Que as tendas que se encontram na Praça Central serão mantidas limpas pelos proprietários dos bares e será fiscalizada a limpeza, pelo município, através da vigilância sanitária; a Polícia Militar dará cobertura necessária e possível aos locais onde houver aglomeração de pessoas, durante o período noturno; os proprietários dos bares contratarão 02 seguranças para permanecer na Praça Central e suas imediações, nas quintas-feiras e sábados, das 22:00 às 03:00 horas.

(...)

 

Lei Municipal N° 2.544 de 20 de novembro de 2018 (regulamenta emissão de sons e ruídos no município) 

(...)

Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

I - em período diurno: 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A);

II - em período vespertino: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A);

III - em período noturno: 50 dB(A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora).

§ 1º - Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 24:00 h (vinte e quatro horas), o nível correspondente ao período vespertino.

§ 2º - As medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso.

§ 3º - Na impossibilidade de verificação dos níveis de imissão no local do suposto incômodo, será admitida a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados no caput deste artigo acrescidos de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva de ponderação A).

(...)

Lei completa acesse o link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1RYP9XhlONUqPDpKbEQtOJv_L2pw1a6Xq/view?usp=sharing

 

FONTE: ACO / 63° BPM


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