O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente abre o processo de escolha de membros SUPLENTES do Conselho Tutelar. As inscrições serão nos dias 05 e 06 de março de 2018, das 08h e 30 min às 11h e de 13 horas às 16h e 30 min, na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Prefeitura Municipal de Bambuí.
O edital completo está afixado nos quadros da Prefeitura Municipal, do CRAS e do CREAS. Alguns requisitos são obrigatórios como:
- Ter acima de 21 anos;
- ter 2° grau completo;
- ter experiência de pelo menos 6(seis) meses na área da criança e do adolescente;
- ser pessoa de reconhecida idoneidade moral;
- residir no Município de Bambuí MG há no mínimo 5 (cinco) anos.
Nesta quarta-feira(14), fomos procurados por pais, moradores do bairro Campos que denunciaram a seguinte situação. Seus filhos de até 03 anos foram matriculados na Escola da Comunidade São Francisco de Assis, o problema que só depois foi alegado que os mesmos não poderiam ser transportados no ônibus que leva as outras crianças de maior idade. E segundo informado nenhum outro veículo poderia ser usado para efetuar este transporte específico.
Os pais também não puderam matricular seus filhos na Creche do Pró Infância ali mesmo do bairro Campos recém inaugurada que é destinada para crianças a partir de 3 anos.
Mas eles contestam esta afirmação alegando que no local existe vários berços em uma sala.
Diante da situação os moradores do bairro Campos, estão sem saber o que fazer pois precisam trabalhar e não tem como levar seus filhos até a Comunidade São Francisco de Assis. Ficaram sem o transporte, e pedem uma rápida solução da Prefeitura Municipal.
Eles ainda registraram em fotos os veículos que chegam na Creche do Pró infância nos Campos, que são vários para poucos alunos e alegam que estão sub utilizados e poderiam também ser usados para levar os pequenos de até 03 anos para a Creche na Comunidade São Francisco de Assis o qual foram matriculados.
O que diz a legislação
A creche (0 a 3 anos de idade) e a pré-escola (4 e 5 anos de idade) integram a educação infantil e, juntamente com os ensinos fundamental e médio, a educação básica, de forma que a garantia de transporte escolar prevista no inciso VII do art. 208 da CF/88 também se aplica à educação infantil (“atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”).
Uma vez garantida a matrícula, deve ser garantido o transporte escolar, material didático, alimentação, enfim, todas as condições que assegurem o acesso e permanência na escola... (art. 208, VII, CF/88).
Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, Lei nº 9.394/96, os entes federativos são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos matriculados em suas respectivas redes de ensino, conforme previsto nos art. 10, inciso VII e art. 11, inciso VI, e, portanto, o Município, que é responsável pela oferta da educação infantil, é igualmente responsável pelo fornecimento do transporte escolar para essa faixa etária, sempre que necessário.
Cumpre destacar que a modalidade da educação infantil, por atender a crianças muito pequenas, deve ser fornecida, sempre que possível, próximo à residência do aluno, evitando-se tanto quanto o possível o deslocamento (art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90). Entretanto, nos casos em que a vaga é disponibilizada há mais de 2 Km de distância entre a escola e a residência, ou entre esta e o ponto de embarque/desembarque, deverá ser fornecido o transporte escolar, conforme entendimentos jurisdicionais a respeito, inclusive decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, publicada no dia 23/03/2015, onde a Corte Suprema, ao julgar Agravo Regimental interposto em Suspensão de Liminar ajuizada pelo Município de Brusque-SC, consignou que não se depreende risco de lesão à economia pública municipal em decisão que determinou a disponibilização de vagas para crianças de 0 a 05 anos próximo à residência ou local de trabalho dos responsáveis, ou, alternativamente, o fornecimento de transporte público, caso a creche não seja próxima à residência ou local de trabalho.
O pré-candidato ao governo de Minas Gerais pelo PSB, Marcio Lacerda, já começou a procura por um nome para compor sua chapa nas eleições deste ano. A preferência do ex-prefeito de Belo Horizonte, segundo fontes do partido ouvidas pela reportagem, é que o candidato a vice tenha uma base consolidada no interior do Estado, para equilibrar a chapa. Isso porque o socialista é mais conhecido na região metropolitana da capital mineira. As conversas envolvem partidos como PDT e PSD. Com esse último, inclusive, o processo de negociação estaria mais adiantado.
No fim do ano passado, o PSD chegou a informar em reuniões partidárias que o deputado federal Jaime Martins, mais conhecido como Jaiminho, iria concorrer ao comando do Estado – até como uma estratégia da legenda para atrair mais nomes dispostos a lutar por vagas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e na Câmara dos Deputados neste ano. No entanto, a sigla inicia agora a costura de um acordo com lideranças socialistas.
Além de Jaiminho, o deputado federal Marcos Montes (PSD) estaria sendo sondado na agremiação para compor a chapa encabeçada por Lacerda. Os dois parlamentares têm uma base coesa, principalmente no interior de Minas Gerais. Enquanto Jaiminho tem um trabalho mais concentrado na região Central do Estado, Montes possui mais aliados no Triângulo Mineiro.
Porém, de acordo com um interlocutor ligado ao processo de construção de candidatura, neste momento, Marcos Montes teria a preferência por parte do PSB para ocupar a vaga por ser de “mais fácil trato” e menos “cabeça-dura” que Jaiminho.
Os socialistas avaliam que um nome do interior vai ajudar a “balancear” a chapa, já que Marcio Lacerda tem um número maior de aliados na região metropolitana de Belo Horizonte. E, por mais que o ex-prefeito da capital mineira já tenha visitado cerca de 150 municípios, o entendimento é que esses encontros, por si sós, não são suficientes para fidelizar lideranças políticas e comunitárias.
“É como se a equipe dessa pessoa, desse vice, fosse preparar o terreno para a ida do Marcio até essas cidades. Até porque as visitas deles, por questão de logística, são mais rápidas. Não tem como ele ficar vários dias em somente uma cidade. Tendo um vice com base já coesa no interior, a chance de levar o nome e a boa gestão do Marcio para os mineiros é maior. Também vamos contar com apoio das bancadas do PSB em Brasília e na Assembleia para realizar esse trabalho pelo Estado”, explica um parlamentar socialista.
Integrantes da ONG Love Pets, denunciaram nas Redes Socias, a forma como foi iniciado o trabalho do Castramóvel em Bambuí.
Em registro fotográfico ficou visível que os cães foram submetidos ao processo e soltos posteriormente sem haver as condições para que aconteça a correta cicatrização da cirurgia realizada, o que acaba levando a ruptura dos pontos feitos.
Segundo a postagem as normas podem ter sido seguidas na cirurgia, mas com o pós operatório não houve nenhum cuidado.
Os cães voltam para as ruas e os cortes se abrem, o que pode levá-los à morte por infecção.
O Castramóvel
Bambuí e outra cidades da região assinaram em 2017 um TAC com o Ministério Público para a implantação do serviço.
Animais de rua e também daquelas pessoas comprovadamente de baixa renda serão castrados.
O sistema visa o controle populacional de cães e gatos, evitando a sua reprodução descontrolada.