Até 04/04/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
. 20 notificações
. 04 casos aguardando resultados
. 00 paciente positivo
. 00 paciente negativo
. 01 óbito em investigação
Até 03/04/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
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Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (1), prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário custeadas pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego, do Governo Federal. A adesão será sempre por acordo e abrange todos empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados empregados domésticos, empregados com jornada parcial, empregados intermitentes e aprendizes.
Serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O objetivo é ainda tornar viáveis atividades econômicas e reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.
Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. “Além do custo financeiro de não se adotar medidas agora ser superior, os prejuízos sociais são incalculáveis. É essencial assistir os trabalhadores e auxiliar empregadores a manterem os empregos”, esclarece o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%.
Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito. A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
Redução de jornada de trabalho
Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00).
Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados.
O prazo máximo de redução é de 90 dias e a jornada de trabalho deverá ser reestabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Suspensão do contrato de trabalho
Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.
A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias. No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.
Auxílio emergencial mensal ao trabalhador intermitente
Este auxílio será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da medida provisória. O auxílio será no valor de R$ 600,00 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores.
Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600,00). Acordos coletivos As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.
Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;
redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego;
redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego; e
redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
Até 02/04/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
. 18 notificações
. 04 casos aguardando resultados
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Confira a programação das celebrações da Semana Santa pela Paróquia N. Sra. Graças com Pe. Antonio.
Devido ao momento de isolamento social, todas as celebrações serão transmitidas pela Bambuí News.
PROGRAMAÇÃO SEMANA SANTA
05 a 12 de Abril de 2020
Campanha da Fraternidade/2020 - Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso - “Viu,sentiu compaixão e cuidou dele”(Lc 10,33-34)
❖ 05/04 - Domingo de Ramos - 19h - Bênção dos Ramos e Santa Missa no Santuário da Medalha Milagrosa. (Transmissão Bambuí News e Rádio Sucesso)
❖ 06/04 - Segunda-feira Santa - 19h - Santa Missa em honra a Nosso Senhor dos Passos no Santuário da Medalha Milagrosa. (Transmissão Bambuí News)
❖ 07/04 - Terça-feira Santa - 19h - Santa Missa em honra a Nossa Senhora das Dores no Santuário da Medalha Milagrosa. (Transmissão Bambuí News)
❖ 08/04 - Quarta-feira Santa - 19h - Celebração Penitencial/Cerimônia do Encontro e Santa Missa no Santuário da medalha Milagrosa. (Transmissão Bambuí News)
❖ 09/04 - Quinta-feira Santa - 19h - Santa Missa da Instituição da Eucaristia/Lava-pés e Transladação do Saantíssimo Sacramento no Santuário da Medalha Milagrosa. (Transmissão Bambuí News)
❖ 10/04 -Sexta-feira da paixão -
● 14h30min - Novena da Divina Misericórdia
● 15h - Cerimônia do Ósculo da Cruz (Transmissão Bambuí News e Rádio Sucesso)
● 16h30min - Saída da Cruz e a imagem de Nossa Senhora das Dores do Santuário da Medalha Milagrosa para abençoar os fiéis nas ruas da cidade de Bambuí-MG (participação da Ambulância da Saúde e Polícia Militar de
Bambuí-MG).
● OBS.: Pedimos aos fiéis em isolamento social, que acompanhem este momento com um crucifixo e a imagem de Nossa Senhora das Graças nas portas das residências sem aglomerações (Orações pelo fim da Pandemia/COVID19).
❖ 11/04 - Sábado Santo - 19h - Santa Missa da Vigília Pascal no Santuário da Medalha Milagrosa. (Transmissão Bambuí News)
● 20h30min - Saída do Santíssimo Sacramento para abençoar os fiéis em suas casas, nas ruas da cidade de Bambuí-MG (pedimos que acendam as velas e acompanhem nas portas das casas, sem aglomerações, para que Jesus
Ressuscitado abençoe o povo de Deus em nossa cidade).
❖ 12/04 - Domingo da Ressurreição - PÁSCOA - 19h - Santa Missa da Ressurreição no Santuário da Medalha Milagrosa. (Transmissão Bambuí News e Rádio Sucesso)