Fábio Willians

Foi aprovado na Câmara Municipal de Medeiros na noite desta segunda-feira (06) de abril, dois projetos de lei de autoria do Executivo que autorizam a destinação imediata ao Hospital Nossa Senhora do Brasil em Bambuí, de R$ 25 mil para compra de equipamentos de enfrentamento ao Coronavírus e também R$ 12 mil mensais para custeio do serviço de urgência, emergência e maternidade. Segundo informações o valor do primeiro projeto será usado em bombas de infusão, equipamento usado em Unidade de Terapia Intensiva e garantirá aos medeirenses uma maior tranquilidade.

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A Secretaria Municipal de Saúde esclarece aos bambuienses que até agora não há nenhum caso confirmado de COVID 19 no município e que os boletins diários mostram a realidade. Por isto é preciso e muito importante que os moradores sigam as recomendações de isolamento social e de fechamento do comércio como forma de prevenção.

Quanto ao boletim epidemiológico do coronavírus divulgado diariamente ele segue as recomendações da Secretaria Estadual e do Ministério da Saúde. Só a Secretaria Municipal de Saúde é quem controla estes dados de acordo com a determinação do Estado para que haja apenas uma fonte de informações. O Hospital Nossa Senhora do Brasil trabalha em parceria com a Secretaria.

Os números do boletim mostram que até hoje, dia 06 de abril, foram notificados 20 casos suspeitos, que receberam ou que estão em monitoramento em casa sem gravidade. Este número não reduzirá, pois serve como um dado de quantos suspeitos o município teve. Destes 20, uma morte está incluída como suspeita e aguarda resultado de exame do material recolhido. Quanto aos outros três casos suspeitos que fez a coleta do exame, as pessoas já não apresentam sintomas, mas os resultados ainda não chegaram. Só quando de posse destes resultados é que a Secretaria de Saúde poderá confirmar como positivo ou negativo.

A decisão de recolher o material para realização do exame é do CIEVS- Minas (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde). Estes exames recolhidos são enviados para Funed em Belo Horizonte, e devido a demanda estar muita eles estabeleceram alguns critérios de análise, que é a prioridade para pacientes que estão em estado grave, profissionais da saúde e óbitos. Mesmo para as prioridades eles não têm data exata para o resultado devido a demanda.
Portanto, o boletim é um instrumento seguro de acompanhamento dos casos. E a Prefeitura mais uma vez reforça o pedido de isolamento social e manutenção do comércio fechado como a melhor maneira de prevenção contra este vírus.
Faça a sua parte

A Prefeitura de Bambuí começa uma nova operação tapa-buracos por várias ruas da cidade para melhorar o trânsito. A operação acontece depois do longo período chuvoso que prejudicou a pavimentação em várias ruas e avenidas de Bambuí.
A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos acompanha os trabalhos. Esta é mais uma obra realizada com recursos próprios, oriundos da arrecadação do IPTU.

Até 06/04/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.

. 20 notificações

. 04 casos aguardando resultados

. 00 paciente positivo

. 00 paciente negativo

. 01 óbito em investigação

Em Bambuí: Semana Santa - Segunda-feira, Missa Santuário N. Sra. Graças

O comércio em Cláudio irá voltar a funcionar a partir da próxima semana, de forma gradativa, segundo decreto publicado nesta sexta-feira (3) pela Prefeitura. Conforme o documento, a partir desta segunda-feira (6), podem voltar à normalidade salões de beleza e barbearias, desde que mantidas as medidas preventivas.

O documento ressalta que, se necessário, as proibições de funcionamento do comércio podem voltar a ocorrer diante de um possível novo agravamento da situação epidêmica do coronavírus.

Restrições

Segundo o decreto, os estabelecimentos de atendimento ao público devem tomar adotar as seguintes medidas:

Impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observando e orientando clientes sobre o distanciamento mínimo de um metro e meio, entre cada pessoa;
Manter produto de assepsia pessoal à disposição dos trabalhadores, clientes e demais usuários;
Permitir a entrada no estabelecimento de no máximo três clientes (lojas de vestuário, calçados e pequenos comércios); cinco clientes por vez no caso de loja de eletrodomésticos e materiais de construção;
Um cliente por profissional do estabelecimento, no caso de salões de beleza, clínicas de estética e similares, não se admitindo a espera no interior do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas;
Estabelecimentos comerciais e industriais que possuem número de funcionários igual ao superior a oito pessoas, devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos, e aglomeração de trabalhadores. Adotando sempre que possível o sistema home office;
Distanciamento dos postos de trabalho de pelo menos um metro e meio de um trabalhador para o outro; disponibilização de materiais de higiene e orientação aos funcionários de modo geral, para reforçar a importância de se adotar práticas de cuidados higiênicos pessoais, sobretudo a lavagem das mãos;
Revezamento no horário de almoço, especialmente quando for o caso do uso do refeitório, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os funcionários;
Manutenção da limpeza de locais e dos instrumentos de trabalho, preferencialmente com a utilização de cloro água sanitária.

Normas para comércios alimentícios

Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares devem retornar as atividades operando com controle de fluxo de clientes, reduzindo acentos disponíveis a 30% da capacidade total do estabelecimento e adotando as seguintes medidas:

Disponibilizar dispensadores com álcool em gel, visível, aos consumidores;
Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
Higienizar regularmente mesas, cadeiras, utensílios e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
Não permitir a realização de eventos, encontros, comemorações ou reuniões de qualquer natureza, independente do número de pessoas;
Para atendimento da redução de assentos na forma prevista deste decreto, os proprietários devem realizar o isolamento dos lugares restantes, com fita zebrada, de modo a manter o afastamento entre clientes, observada a proporção definida;
Além das disposições previstas, os restaurantes que operam com o sistema self-service, devem adotar as seguintes medidas: exigir que clientes realizem a adequada higienização das mãos antes de se servirem e disponibilizar, obrigatoriamente, máscaras a cada cliente quando na montagem do prato a ser consumido, que deve permanecer com a máscara até o momento de iniciar a refeição.

Transporte

Ainda de acordo com o decreto, os serviços de transporte de passageiros devem limitar a lotação no transporte público urbano e intermunicipal, tendo a metade da capacidade total de passageiros sentados;

Deve-se realizar a limpeza diária dos ônibus e demais veículos;
Manter janelas abertas e ainda, disponibilizar álcool em geral para motoristas, trocadores e passageiros.