TCE-MG propõe TAG à Prefeitura de Luz por ineficiência na arrecadação de tributos

O município foi alvo de uma auditoria do TCE-MG entre agosto e setembro de 2017 devido a ineficiência de arrecadação tributária.




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Quinta, 27 Junho 2019 12:29

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) propôs um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) à Prefeitura de Luz por ineficiência na arrecadação de tributos em 2017. Segundo a Prefeitura, o município foi alvo de uma auditoria do TCE-MG no mesmo ano. A assessoria de comunicação do Executivo afirmou ao G1, na tarde desta terça-feira (25), que o termo foi proposto pelo TCE-MG em junho de 2019.

Segundo a assessoria, após o envio da minuta, o município solicitou ao tribunal um maior prazo para cumprimento das metas. Contudo, não solicitou alteração nas metas propostas pelo TCE-MG. A assessoria afirmou, ainda, que o termo deve ser assinado em breve, assim que o TCE-MG se manifestar sobre a solicitação da Prefeitura.

O município foi alvo de uma auditoria do TCE-MG entre agosto e setembro de 2017 devido a ineficiência de arrecadação tributária. No período, duas técnicas do TCE-MG realizaram uma análise da legislação tributária municipal, se a cidade tinha um Código Tributário atualizado, uma Secretaria de Fazenda e Planeamento estruturada, um concurso público para o cargo de auditor fiscal, se o município realizava o lançamento, o devido reajuste anual e a forma de cobrança de dívidas do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), em caso de não pagamento.


Com base no relatório apresentado, o TCE-MG criou a TAG com o objetivo de apresentar propostas de melhorias na arrecadação municipal. Ao todo, foram propostas 39 metas, que deverão ser cumpridas em até 360 dias, contados a partir da publicação da TAG no Diário Oficial do Estado.

Metas
Segundo a Prefeitura, dentre as metas propostas pelo TCE-MG, as de maior complexidade devem ser elaboradas pelo Executivo, através de projetos de Lei específicos, e aprovadas pela Câmara Municipal. Dentre elas estão:

Projeto de lei que atualiza os serviços tributáveis pelo ISS;
Lei que obriga o chefe do Executivo a promover a atualização periódica dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno da Planta Genérica de Valores (PGV);
Atualização monetária anual dos valores venais dos imóveis na PGV, com rigor da aplicação dos índices;
Criação de cargo específico de Fiscal de Tributos, para provimento através de concurso público;
Implantação de programa de fiscalização, que estabeleça prazo para que o contribuinte comunique fatos, ou circunstâncias, que venham a alterar a unidade imobiliária.
A Prefeitura informou que outros itens propostos, e que não dependem de um projeto de Lei para serem realizados, necessitarão de adequações para o contribuinte e tratam do Cadastro Técnico Imobiliário (CTI), seja por fiscalização aérea ou convênio com concessionárias de fornecimento de água e luz.

O cumprimento do TAG, após firmado, será fiscalizado pelo TCE-MG e pelo Ministério Público de Contas. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer um dos prazos estabelecidos, o termo poderá ser rescindido imediatamente.

FONTE: Por G1 Centro-Oeste de Minas


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