MP recomenda que município de Arcos não autorize prova de laço

O documento foi assinado pelas promotoras de Justiça, Juliana Amaral de Mendonça Vieira e Luciana Imaculada de Paula.




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Quinta, 21 Junho 2018 16:16 - Última modificação em Quinta, 21 Junho 2018 18:19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu a Recomendação nº 03/2018 ao prefeito da cidade de Arcos, Denilson Teixeira, para que não expeça alvará para a realização da 4ª Prova de Laço em Dupla.
O evento está previsto para ocorrer no dia 30 deste mês, na zona rural.
O documento foi assinado pelas promotoras de Justiça, Juliana Amaral de Mendonça Vieira, de Defesa do Meio Ambiente da comarca de Arcos, e Luciana Imaculada de Paula, coordenadora Estadual de Defesa da Fauna.
De acordo com o documento, as provas de laço contrariam dispositivos constitucionais e legais que protegem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, da CRFB/88), corolário do direito fundamental à vida (art. 5º, caput, da CRFB/88), vedando as práticas que submetam os animais a crueldade (art. 225, §1º, VII, da CRFB/88), denindo assim como crime toda a prática de maus-tratos a eles (art. 32, da Lei 9.605/1998).
Além disso, a recomendação alude às conclusões constantes do parecer elaborado pelas médicas veterinárias Vânia Plaza Nunes e Irvênia Prada, que demonstram que as provas de laço podem causar diversas lesões físicas graves, com potencial para levar à morte os bezerros, que normalmente possuem cerca de 40 dias de vida e são separados precocemente das mães, bem como intenso sofrimento mental.
Para as promotoras “o Poder Público não pode fomentar uma atividade que caracteriza, explicitamente, maus-tratos aos animais envolvidos (…), em dissonância às disposições constitucionais, legais e às declarações internacionais de que o Brasil é signatário”.
O recomendado deverá prestar informações no prazo de 7 dias acerca do acatamento da recomendação e foi cienticado que, caso permaneça inerte em face da violação dos dispositivos legais referidos, serão adotadas todas as providências administrativas e judiciais cabíveis que o caso requer

FONTE: ultimasnoticias.inf.br / MPMG


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