Escrito por Fabio Willians Dest.Reg.
Quarta, 04 Setembro 2019 11:38
Operação de fiscalização no interior de Minas Gerais resgatou 59 trabalhadores de condição de trabalho análogo ao escravo no final de agosto. Eles trabalhavam em cafezais nos municípios de Campos Altos e Santa Rosa da Serra e retiravam, de forma manual, o resto do café que havia ficado nas plantas, após colheita feita por máquinas. Não recebiam pelo trabalho nem o pagamento proporcional ao salário mínimo.
Auditores-fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em Minas Gerais, procurador do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal trabalharam na operação, que foi realizada de 19 a 28 de agosto.
Condições de trabalho
Nenhum dos trabalhadores tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, grande parte deles sequer possuía o documento, sendo necessário sua emissão durante a ação fiscal. Os resgatados também não recebiam equipamentos de proteção individual para realizar as atividades, nas frentes de trabalho não havia acesso a instalações sanitárias, água potável e local adequado para as refeições. Para as necessidades fisiológicas eram usados os cafezais.
Em uma fazenda vistoriada, foram identificadas crianças e adolescentes (de 13, 14 e 17 anos) laborando em atividade proibida para essa faixa etária, submetidos às mesmas condições verificadas entre os trabalhadores adultos. Em outra fazenda, foi identificado um adolescente com 16 anos de idade.
Os trabalhadores resgatados tiveram suas atividades laborais cessadas e foram emitidos os requerimentos de Seguro-Desemprego especial. As verbas rescisórias e o pagamento do salário de junho superaram R$ 90 mil.
Além disso, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com os donos das duas fazendas, prevendo o pagamento de dano moral individual e coletivo em razão da submissão das vítimas ao trabalho análogo ao escravo. O dono de uma das fazendas pagou R$ 363 mil a título de dano moral individual e R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. No caso da segunda fazenda, foi ajustado o pagamento de R$ 5 mil em dano moral individual. Os valores do dano moral individual foram pagos às vítimas juntamente com as verbas rescisórias.
Pelas irregularidades trabalhistas constatadas, foram lavrados, ao total, 42 autos de infração. Cópia do relatório circunstanciado da inspeção realizada será encaminhada ao Ministério Público Federal para apuração das responsabilidades penais dos envolvidos.
FONTE: http://www.economia.gov.br
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