Escrito por Fabio Willians Dest.Reg.
Quinta, 04 Outubro 2018 10:54
Um casal foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo estupro das duas filhas em Luz.
A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada na tarde desta quarta-feira (3) e trata-se da reforma de uma sentença que, em primeira instância, já havia condenado o pai a 40 anos prisão e a mãe, a uma pena de 45 anos.
O casal, que não teve as idades divulgadas, já está preso.
Denúncia
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal morava na zona rural de Luz e o pai abusou sexualmente das filhas por pelo menos dez vezes ao longo de 2013, 2014 e 2015. Na primeira vez que os abusos aconteceram, as crianças tinham seis e sete anos de idade.
Ainda conforme a denúncia, a mãe das meninas teria tomado conhecimento dos fatos em 2015 e não impediu que os abusos sexuais continuassem.
O MPMG afirma ainda que, como o casal residia na zona rural, sem a presença de vizinhos ou órgãos de proteção à criança e ao adolescente, o pai se sentiu seguro para forçar os atos. Além disso, o órgão afirma que as vítimas foram ameaçadas para que mantivessem os abusos em sigilo.
Em 2016, a família se mudou para a zona urbana de Luz, o que, conforme a ação, fez com que o pai suspendesse os estupros por medo de ser denunciado. No entanto, em julho de 2017, ele tentou estuprar novamente uma das filhas, que conseguiu impedi-lo com o auxílio da irmã. As vítimas, então, relataram aos colegas de escola o que estava acontecendo.
O caso virou alvo de investigação do Conselho Tutelar da cidade. O casal foi preso preventivamente no ano passado na Bahia, para onde tinham fugido.
Reforma da sentença
O casal foi condenado em primeira instância por estupro de vulnerável pelo Fórum da Comarca de Luz. O pai foi sentenciado a 40 anos de reclusão. Já a mãe, foi sentenciada a e 45 anos e um mês de prisão por ter se omitido diante do crime e não ter impedido os abusos.
Os réus recorreram da decisão pedindo revisão da pena. A defesa da mãe, inclusive, solicitou que se analisasse a possibilidade de absolvição da mulher.
Durante o recurso, o desembargador responsável pelo caso, Eduardo Machado, observou que, em depoimento à polícia, o pai revelou que a esposa dava medicamentos contraceptivos para as menores, prescritos por um médico de um posto de saúde de Luz.
De acordo com o TJMG, o pai confessou os fatos em juízo e afirmou que a esposa não sabia sobre os abusos. Contudo, ele relatou que a mulher teve a ideia de dar a medicação para as crianças e não soube explicar o motivo.
Conforme a ação, a mãe afirmou à polícia que dava anticoncepcionais para as filhas para regular o ciclo menstrual delas e que uma das meninas seria muito rebelde e se envolvia com drogas. Além disso, a mãe teria afirmado que nunca presenciou os abusos sexuais do marido e que sequer sabia dos fatos, pois as filhas nunca relataram.
No entanto, a mulher disse ter fugido para a Bahia por medo de ser presa – o que, segundo o relator, contradisse as demais provas colhidas nos autos, como depoimentos de testemunhas e declarações das vítimas.
Decisão em 2ª instância
A ação afirma que o laudo pericial e os depoimentos das filhas “não deixam dúvidas acerca da prática da conjunção carnal por parte do pai e que a mãe era conivente com a situação e buscava acobertar o marido”.
Em sua decisão, o relator afirma que “em delitos dessa natureza, geralmente cometidos na clandestinidade, as declarações das vítimas são de extrema relevância probatória, mormente quando corroboradas por outras provas acostadas nos autos, como na espécie” e que “na primeira oportunidade, mesmo quando os fatos já eram notórios, a acusada optou por evadir-se com o marido, deixando as ofendidas para trás”.
O relator também afirma que a mãe se omitiu pois os fatos só vieram à tona após as filhas tomarem consciência sobre a gravidade da violência sexual e relatarem a situação a colegas de escola.
Ele declarou ainda que, se as crianças não tivessem feito isso, “certamente permaneceriam sofrendo abusos por parte do pai, enquanto a mãe simplesmente forneceria anticoncepcionais às filhas para impedir uma eventual gravidez”.
Ainda de acordo com a decisão, as penas foram reformadas porque não foi possível avaliar quantas vezes as vítimas foram abusadas.
FONTE: Por Matheus Garrôcho, G1 Centro-Oeste de Minas
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