Decreto
Permitido: Feira de produtos alimentícios com controle e atendimento individual, venda de bebida alcóolica não refrigerada limitada a um volume, Supermercados e congêneres devem funcionar com limitação e controle de clientes com fichas numeradas, restaurantes e lanchonetes e congêneres podem funcionar com serviço de retirada e delivery de 5 às 20 h e após apenas com delivery, setor de saúde, construção civil e afins, agropecuário, transporte, telecomunicação, bancário, indústria e logística, produção e comercialização de combustíveis, Mecânicas e afins, alimentos para animais, controle de pragas, contabilidade, lavanderias, hotéis, motéis, pousadas;
Proibido: Eventos, locação de imóveis para eventos, utilizar local público que gere aglomeração, proibido caminhadas, corrida, ginástica e outros esportes nas vias públicas, Atividades religiosas em templos, bares, academias, clubes, escolas públicas e privadas, qualquer outro que não esteja relacionado nas atividades permitidas do Artigo 2º.
Segunda, 15 Março 2021 17:48
- Em
Bambuí