Fábio Willians

O prefeito Olívio Teixeira assina o Decreto nº3.026, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus em Bambuí. A medida prevê a vedação de algumas atividades no município que proporcionem a aglomeração de pessoas, uma vez que os casos da Covid-19 têm aumentado em todo o Estado e inclusive em Bambuí.

Confira o decreto:

https://www.bambui.mg.gov.br/site/app/apis/getDownload.php?parameter=eyJuYW1lIjoiMjM5MzcwZjUwMTMyOGEwZGYxNjM0NGFmN2ZkNDUwYTYucGRmIiwiZXh0ZW5zaW9uIjoicGRmIiwicmVhbG5hbWUiOiJkZWNyZXRvLTMwMjYtY292aWQtMjEtMTItMjAiLCJtaW1ldHlwZSI6ImFwcGxpY2F0aW9uXC9wZGYiLCJyb290IjoiXC9ob21lXC9iYW1idWlcL3B1YmxpY19odG1sXC91cGxvYWRcL3B1YmxpY2F0aW9uc1wvMjM5MzcwZjUwMTMyOGEwZGYxNjM0NGFmN2ZkNDUwYTYucGRmIn0=

O prefeito eleito de Tapiraí, Ronaldo Pereira Cardoso, de 48 anos, morreu em um acidente de trânsito no início da noite desta quinta-feira (17), na BR-262 entre Luz e Bom Despacho. O acidente aconteceu por volta das 19h30, na altura do KM 497.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo que ele conduzia seguia no sentido Bom Despacho/Luz, quando descontrolou, colidiu em uma defensa metálica, foi para a faixa oposta e foi atingido por um caminhão, que seguia em sentido contrário. Após a colisão, o carro saiu da pista e capotou, descendo em um barranco de aproximadamente 4 metros.

Com o impacto, Ronaldo não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Ele voltava de Belo Horizonte quando sofreu o acidente e havia sido diplomado na tarde dessa quarta-feira (16), em sessão virtual da 021ª Zona Eleitoral de Bambuí.

O motorista do caminhão, de 24 anos, sofreu ferimentos leves e foi encaminhado para UPA de Bom Despacho.

A Perícia da Polícia Civil compareceu ao local e realizou os trabalhos de praxe.

Por 10 votos a 1 de votos, o Plenário do Supremo Tribunal formou maioria nesta quinta-feira (17) a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizarem.

Segundo os ministros, quem não tomar a vacina pode sofrer algumas sanções, conforme previsão em lei.

Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux dizem que vacinação é obrigatória e quem não for vacinado pode sofrer sanções.

Para eles, estados, municípios e União podem impor sanções. Nunes Marques acompanhou a maioria, mas afirmou que só União pode obrigar vacinação, e em última hipótese.

Para Nunes Marques, depende de aval da União e só pode ser obrigatório em último caso.

O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, votou na quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.

Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação "forçada" da população. Ele também votou para obrigar os pais a vacinar os filhos.

Na sessão desta quinta-feira (17), para explicar os motivos pelos quais entende pela vacinação obrigatória, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra sua vontade.

Como exemplo, citou o caso do cinto de segurança.

“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais que afetam gravemente os direitos de terceiros, "as vacinas salvam vidas", o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco à saúde dos filhos.

A imunização coletiva é imprescindível para a erradicação e controle de uma série de doenças”, disse.

Só a União

O ministro Nunes Marques entendeu que a vacinação obrigatória não pode ser medida inaugural de uma política sanitária, em razão de seu caráter invasivo.

Por esse motivo, não é possível, para o ministro, que haja imposição de vacina por meios físicos. Segundo Nunes Marques, a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada apenas por medidas indiretas, tais como multas, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.

Vacinação em filhos

O STF foi unânime contra a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais. O plenário discute se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O recurso tem origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Até 16/12/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.

848 notificações . 90 casos descartados por sintomas . 00 casos suspeitos aguardando resultado . 641 casos descartados por exame . 117 casos confirmados (00 internado, 16 em acompanhamento, 101 curados)

Em reunião do Conselho Gestor Regional da Rede de Urgência e Emergência de Divinópolis, o Hospital Nossa Senhora do Brasil conseguiu o pleito para mudança de tipologia para nível III da Rede Resposta.
O pleito foi solicitado pelo Hospital que demonstrou estar de acordo com a Resolução SES/MG nº 4.448 de 2014.
Para o Hospital ser aceito como nível III, devemos estar coerentes com os seguintes determinantes:
-Plantão presencial 24 horas: Dois(2) médicos generalistas, enfermeiro e equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem.
-Plantão médico alcançável das especialidades: cirurgião geral, traumato-ortopedista, anestesista e gineco-obstetra.
-Recursos tecnológicos presentes no hospital: análises clínicas laboratoriais, eletrocardiografia, radiologia convencional, agência transfusional, sala de ressuscitação com RX móvel e ultrassonografia, bloco cirúrgico disponível para o Pronto-Socorro.
Hoje o Hospital conta com todas as necessidades estabelecidas, salvo o 2º médico generalista que iniciará suas atividades em janeiro/2021.

Os Correios colocam em circulação selo personalizado em homenagem aos 90 anos do comunicador e fundador do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), Silvio Santos.

Em 12 de dezembro de 1930, nascia, no Rio de Janeiro, Senor Abravanel – que ao assumir o nome artístico de Silvio Santos, tornou-se uma das figuras mais carismáticas e queridas do público, detentor da carreira mais longeva e bem-sucedida da história da televisão brasileira. Sua estreia na TV ocorreu em 1962, numa trajetória de 60 anos à frente das câmaras.

A arte do selo traz uma foto de Silvio Santos em destaque, com o seu característico sorriso, seguida, na parte inferior, da inscrição “90 anos” e a assinatura do apresentador. A peça filatélica pode ser adquirida por fãs, admiradores e filatelistas.

Já o carimbo comemorativo, também denominado “marca postal”, reproduz a efígie do comunicador – inspirada na imagem do selo – ladeada pelas indicações “90 anos” e “Silvio Santos”. Na parte inferior da peça, figuram o nome “Correios”, o local de lançamento, “São Paulo – SP”, e a data de aniversário do apresentador, “12/12/2020”. A peça ficará resguardada na agência Central de São Paulo, no Vale do Anhangabaú, até 11 de janeiro de 2021.
O valor da folha de selos é de R$ 47,80, podendo passar a R$ 36,00 a partir da segunda unidade adquirida. A estampa poderá ser solicitada em todas as agências do país e também na loja virtual dos Correios, por tempo limitado.

Tenha seu próprio selo – Selos personalizados podem ser criados por qualquer pessoa que queira imortalizar, por meio destas peças filatélicas, campanhas, personalidades ou fatos importantes da vida, como viagens, casamentos, aniversários, entre outras. A encomenda dos itens personalizados pode ser feita em qualquer agência dos Correios, em todo o Brasil, bastando que o cliente leve a imagem escolhida para estampar o selo.