Fábio Willians

Após publicar no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais” uma resolução concedendo e aumentando o valor do auxílio-refeição para todos os servidores do Estado, o governo de Minas voltou atrás e disse, na tarde desta quinta-feira (5), que a publicação foi “precipitada”.

Segundo a resolução, haveria um reajuste em dinheiro no beneficio de auxílio-refeição. A correção de tal benefício pode ser interpretada na prática, segundo deputados de oposição ao governo, como um aumento salarial. Com isso, o governo tenta driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o Executivo já excedeu o limite de gastos com pessoal.

Para servidores de carreira de nível fundamental e médio, a bonificação seria de R$ 40 por dia efetivamente trabalhado e de R$ 53 para servidores de nível superior e para quem tem cargos em comissão.

“Foi precipitada a publicação, nesta quinta-feira, da resolução que previa o aumento imediato do valor de auxílio-refeição de alguns servidores públicos do Estado. A publicação ocorreu à revelia das autoridades responsáveis pela decisão, na Câmara de Orçamento e Finanças, e o episódio está sob apuração. O aumento será concedido tão logo haja recursos financeiros disponíveis, o que não é o caso no momento”, diz a nota.

Segundo o texto, assinado pelo secretário de Planejamento, Helvécio Magalhães, a decisão política de conceder o benefício está mantida. “O atual governo fez, desde o início, a opção pelo diálogo e pela construção de consensos antes de qualquer decisão que tenha impacto na vida do funcionalismo. Foi assim, por exemplo, no caso do reajuste salarial dos professores, que tiveram aumento de mais de 46% desde 2015. O governo reitera o compromisso e o respeito que tem por cada um de seus servidores e espera o desfecho de iniciativas de reequilíbrio financeiro do Estado, como a venda de parte das ações da Codemig, para melhorar as condições de pagamento no Estado. Estudos e projeções de cenário de acordo com a disponibilidade financeira, como o que resultou na publicação equivocada, são feitos a todo momento a fim de preparar o governo para a tomada de decisão tão logo a realidade econômica do estado e do país permitam.”

A operação tapa-buracos programada pela Prefeitura Municipal de Bambuí prossegue pelas ruas da cidade melhorando as condições de tráfego dos veículos e das pessoas. Os trabalhos estão sendo realizados em vários bairros pela empresa Pavidez e utilizando a massa asfáltica quente.


Os operários recapearam o em torno da praça da Matriz de Sant’Ana e ainda na região o trabalho acontece em um trecho da rua Teófilo Otoni, no bairro Cerrado.

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).

A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.

Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese".

"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".

O G1 tenta contato com a defesa do ex-presidente.
Lula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Os detalhes da apresentação de Lula à PF devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente da PF no Paraná, ainda segundo Moro.


No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da pena de prisão contra José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, diz o despacho.

"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", diz Moro no despacho.

A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado. O recurso, porém, foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, após 11 horas de votação dos ministros.

Decisão do TRF-4
Ao julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser preso quando se esgotassem as possibilidades de recurso na 2ª instância - no caso, o próprio TRF-4.

Os advogados de Lula ainda podem recorrer da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, em Brasília.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.


Candidatura

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.

Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.

O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Em Minas Gerais, a Prefeitura de Arcos divulgou o edital n° 001/2018 de concursopúblico destinado à contratação de novo servidores de todos os níveis de escolaridade, para atendimento das necessidades do município. O certame será executado sob responsabilidade da empresa IMAM Concursos.

Cargos

São ofertadas 356 vagas (5% destinadas às pessoas com deficiência), distribuídas para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Ajudante de Serviço Público, Auxiliar de Serviço Administrativo, Motorista, Oficial de Serviço, Operador de Máquinas Pesadas, Atendente e Monitor de Transporte Escolar.
Nível Médio: Assistente de Administração, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Tributação, Monitor Escolar, Orientador Social, Secretário Escolar e Telefonista.
Nível Médio/Técnico: Fiscal Agropecuário, Técnico de Enfermagem, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Informática e Técnico em Radiologia.
Nível Superior: Advogado; Analista de Finanças; Analista de Patrimônio; Assistente Social; Biomédico; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico Veterinário; Nutricionista; Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas; Professor de Educação Básica - Atendimento Educacional Especializado (AEE); Professor de Libras; Professor Intérprete de Libras; Professor PEB I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Professor PEB I - Educação Infantil; Professor de Educação Física; Psicólogo; Supervisor Pedagógico; Terapeuta Ocupacional; e Tradutor e Intérprete de Libras.

Os candidatos aprovados e convocados atuarão em regime de trabalho de até 40 horas semanais, com vencimentos iniciais que variam entre R$ 992,47 e R$ 3.327,81.

Inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 11 de junho a 11 de julho de 2018 e os interessados deverão efetuá-las via internet, por meio do site www.fenixconcursos.com.br. Os valores cobrados como taxa de inscrição serão de entre R$ 50,00 e R$ 85,00.

Vale ressaltar que o candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente à Casa de Cultura, localizado na Rua Getúlio Vargas nº 34, Centro de Arcos, no horário de 9h às 12h e das 13h30 às 17h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário. Será disponibilizado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do requerimento eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

Provas e Validade

De acordo com o edital, o certame consistirá de provas objetivas, prova de redação, prova de títulos e prova prática. A previsão é de que as mesmas sejam realizadas entre os dias 11 e 12 de agosto de 2018, em horário e locais informados posteriormente.

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal. Todas as publicações que se referem ao certame devem ser conferidas no site oficial da organizadora, pelo link a seguir:

http://imamconcursos.org.br/documentos/EditalArcosConcursoEdital001201810636584678095374000.pdf

Em sessão que durou mais de 10 horas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contrariamente ao habeas corpus ao ex-presidente Lula e concluiu o julgamento na madrugada desta quinta-feira. O entendimento que prevaleceu é de que não fica ferida a presunção de inocência ao se prender em segunda instância, como já havia se posicionado o plenário sobre a questão em 17 de fevereiro de 2017. O placar final foi de 6x5 negando o hc.

Habeas corpus de Lula é o primeiro item da pauta no plenário do STF desta quarta
A defesa recorreu ao Supremo para que o petista seja mantido em liberdade até que sejam esgotados todos os recursos, inclusive na terceira instância, sobre pena de 12 anos e um mês, relacionada à condenação de lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo apartamento triplex, no Guarujá.

Considerado o voto definidor da sentença, o posicionamento da ministra Rosa Weber afirmou, ao argumentar, que mesmo não concordando com a prisão em segunda instância, como tem se posicionado em diversos julgamentos na Turma, ela, no plenário acompanharia o entendimento formado pela maioria da corte.

Segundo Rosa, "nessa linha de raciocínio, e sendo prevalecente nesse STF o entendimento de que a execução provisória 'de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência' que foram reiterados por decisões da Corte em fevereiro, outubro e novembro de 2016, 'quando reafirmada a jurisprudência dominante', não há como 'reputar ilegal' a decisão do Superior Tribunal de Justiça contra a qual Lula se insurge."

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou não verificar "ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado". Fachin citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprudência nos tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula e relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprudência do STF que permite prisão em segundo grau.

Rejeitaram o pedido da defesa de Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Abriram divergência em relação ao voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.