A Prefeitura Municipal de Iguatama emitiu na noite dessa quinta-feira (07), uma atualização para retomada das atividades econômicas na cidade, considerando que a cidade é de pequeno porte, possuindo comércios locais com características familiares, sendo razoável a prática comercial com restrições, a fim de minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia, sem desatender às recomendações dos órgãos competentes da saúde, o Plano Estratégico para retomada gradual das atividades econômicas foi atualizado. As atualizações passam a vigorar a partir de 08/05/2020.
CONFORME O DECRETO 21 DE 08/05/2020, O PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PASSA A PERMITIR:
ACADEMIAS
Ficam autorizadas parcialmente as atividades disponibilizadas pelas academias, estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, escolas natação, de segunda-feira à sexta-feira no horário de 06:00 hs às 11:00 hs e de 15:00 hs às 20:00h, aos sábados de 08:00 hs às 12:00hs, conforme orientações das autoridades de saúde.
Cabe aos proprietários das academias o cumprimento e observância daquelas medidas de contenção previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Fica autorizada abertura de Templos Religiosos e afins, sendo permitidas as celebrações e atividades com a presença de pessoas, desde que sigam as orientações previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
A lotação máxima autorizada será de 20% (vinte por cento) da capacidade máxima do imóvel, sendo essencial que tal dado seja repassado para a Vigilância Sanitária Municipal.
RESTAURANTES - LANCHONETES - SORVETERIAS
Os Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias poderão realizar vendas de seus produtos com consumo no interior dos estabelecimentos, contudo, deve ser priorizado o atendimento Delivery, bem como, devem ser observadas as determinações dos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
A distribuição das mesas e a ocupação do espaço, obrigatoriamente deve manter distância mínima de 3,00 (três) metros uma da outra.
DEMAIS INSTRUÇÕES, AÇÕES E MEDIDAS DO PLANO ESTRATÉGICO PERMANECEM INALTERADAS E DEVEM SER CUMPRIDAS.
A Prefeitura Municipal de Tapirai através da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 de Tapiraí, informa a todos que de acordo com decreto Municipal 2013/2020 fica decretado o isolamento domiciliar aos egressos de região de transmissão como medida de enfrentamento ao COVID/2019 e dá outras providências.
Ou seja, todas as pessoas que venham para o município de Tapiraí, sendo elas visitantes ou moradores (que tenha viajado) terá que cumprir o isolamento domiciliar de 14 dias, a pessoa assinará um termo de responsabilidade e terá o acompanhamento da Equipe de Saúde durante o prazo de isolamento.
A Prefeitura pede que toda população comunique a equipe de saúde sempre que ver ou ficar sabendo de alguém, mesmo que seja morador do município que chegou de viagem ou visitante. Não é preciso se identificar, apenas identificar em qual local a pessoa egressa está.
Faleceu em Bambuí:
Débora Ferraz de Moraes
Residência: Rua Sete de Setembro, 499, Açudes
Pais: Maria Eni Ferraz de Moraes, Maurício Amâncio
Filhos: Brayan, Vinicius, Guilherme, Ana Beatriz
Irmãos: Carlos Henrique, Mislene, Willian, Gabriel, Elaine Cristina
Demais familiares.
Velório: Jardim das Rosas (a partir de 08 h)
Sepultamento: Cemitério Municipal
Data: 08/05/2020
Horário: 12:00
Até 07/05/2020, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
. 39 notificações
. 01 caso aguardando resultado
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