O toque de recolher em Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, foi derrubado nesta quinta-feira (18), apenas um dia depois de entrar em vigor. Na decisão, o juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira alegou que o Estado não tem competência para restringir a circulação de pessoas e veículos.
Conforme o magistrado, apenas o presidente da república, após aval do Congresso, tem poder para tomar essa decisão. O pedido para que o toque de recolher fosse proibido na cidade mineira foi feito pelo Ministério Público. Em nota, a prefeitura garantiu que vai acatar a decisão, que passa a valer a partir desta noite.
Com isso, os moradores de Valadares não precisam ficar dentro de casa, entre 20h e 5h, conforme havia determinado o governador Romeu Zema (Novo). Caso a decisão não seja cumprida, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil
Procurada pela reportagem de O Tempo, o Governo de Minas ainda não se manifestou e não informou se vai recorrer. Já o MPMG informou que os promotores de cada município têm autonomia para tomar as decisões. "Os Promotores de Justiça estão resguardados pelo princípio da independência funcional nas suas atitudes frente à pandemia nas respectivas Comarcas, ressalvada a análise de eventuais excessos pelo PGJ, no exercício de suas atribuições originárias".
Sendo assim, o órgão não informou se entrará com novos pedidos para derrubar o toque de recolher em outras cidades. A onda roxa, que impõe a restrição de circulação e o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, foi criada pelo Governo de Minas para tentar frear o avanço da Covid-19.
Ao anunciar a medida para todo o Estado, Zema confirmou que o sistema de saúde do território entrou em colapso. De acordo com o painel de monitoramento da Covid-19, a microregião de Valadares está com 91,25% dos leitos de UTIs ocupados nesta quinta-feira.
Inconstitucional
Ao solicitar o fim do toque em Valadares, o MPMG alegou que, mesmo diante da crise sanitária, "o combate à pandemia não pode justificar o desrespeito às normas da Constituição Federal". Na ação, o órgão estadual justificou que o Estado não detém legitimidade para decretar toque de recolher, "já que a medida extrapola os limites da atuação do governo estadual, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República".
Ao analisar o pedido, o juiz Lupércio Paulo citou trechos da Constituição que diz que "é livre a locomoção no território nacional” e que "a liberdade de locomoção das pessoas é direito primordial em um Estado Democrático de Direito". Ele também pontuou sobre a decretação de Estado de Sítio, em que a circulação de pessoas pode ser restringida. Mas justificou que a decisão cabe ao presidente e ao Congresso Nacional.
"Desta forma, conquanto deva haver um esforço governamental para o enfrentamento da pandemia que assola o mundo, uma mera deliberação de uma comissão executiva, sequer firmada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, não tem poder para estabelecer restrições ao direito de locomoção e de reunião das pessoas, pela flagrante inconstitucionalidade nesse aspecto", escreveu na sentença.
Ao final, decidiu: "defiro o pedido de liminar para determinar ao Estado de Minas Gerais de se abster de praticar atos que restrinjam ou impeçam a livre circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas da Comarca de Governador Valadares, em qualquer dia e horário". A determinação vale apenas para Valadares.
A prefeitura do município informou que a decisão "é entre MP e o Estado de Minas Gerais, e que vai acatar”.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta quinta-feira (18) uma série de medidas para ajudar financeiramente os mais pobres e os empresários durante a onda roxa da pandemia de coronavírus, fase que impõe restrição de circulação e fechamento do comércio não essencial. Entre elas, está a extinção do corte de luz e de água para consumidores da tarifa social e microempresas.
"Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) não vão cortar a luz e a água dos consumidores da tarifa social. Para essas pessoas, o atraso nos pagamentos não vai gerar juros. Para as microempresas afetadas, a Cemig e Copasa vai parcelar os débitos, sem juros", afirmou Zema.
Ainda de acordo com o governador, visando apoiar os empresários, o governo enviou à Assembleia Lesgislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta que garante às firmas que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) descontos de até 90% nos juros e multas de suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "O parcelamento pode ser de até 84 vezes", informou.
Além disso, conforme o governador, o Executivo estadual irá antecipar o pagamento de duas parcelas do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios (AMM). "Serão mais de R$ 380 milhões adiantados. Esse acordo viabilizou o pagamento da dívida de R$ 7 bilhões herdada da gestão anterior aos 853 municípios mineiros", escreveu.
Até 17/03/2021, a situação com relação ao COVID - 19 em Bambuí é a seguinte, conforme informado pelo Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital N. Sra. Brasil.
698 casos confirmados, 06 óbitos confirmados, 01 em investigação, 191 casos em acompanhamento, 09 internados, 500 curados.
Nesta quinta feira (18), um acidente envolvendo uma viatura da PM e uma caminhonete S10, chamou a atenção de quem passava pela rua José Bahia de Carvalho, próxim a Rodoviária.
Segundo informações a viatura seguia um motociclista que não obedeceu uma ordem de parada e nas proximidades com a esquina da rua Jorge Saad, um caminhão ao fazer uma conversão acabou fechando a via e com isso a viatura colidiu com uma S10 que estava estacionada.
Somente danos materiais foram registrados.
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, manteve o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao enviar os processos envolvendo o petista à Justiça Federal do Distrito Federal.
O envio dos processos do ex-presidente atende a uma determinação do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira da semana passada, Fachin determinou a anulação de quatro ações penais envolvendo Lula ao entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos.
Em seu despacho, Bonat diz que decisões nas quais, a pedido do Ministério Público Federal, foram determinados bloqueios de bens do ex-presidente não foram proferidos nas ações penais, mas em medidas cautelares.
"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", escreveu o juiz.
A defesa do ex-presidente informou que analisa a decisão de Bonat com relação à manutenção do bloqueio dos bens de Lula.