O desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8). Leia a íntegra do despacho. Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.
O posicionamento do desembargador plantonista ocorre após manifestação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação de Lula.
Conforme o novo despacho de Favreto, a soltura de Lula deve ser cumprida em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h04. O desembargador plantonista se manifestou, ainda, sobre o posicionamento do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que "deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena".
"Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura", diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde.
O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.
Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Leia a íntegra do despacho.
Em seguida, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, no Paraná, afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4. Leia a íntegra do despacho.
O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".
Em seguida, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.
Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.
No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes também se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.
"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.
O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.
A bambuiense Ana Paula de Melo Gonçalves, consagrou-se campeã mundial na sua categoria, infanto juvenil "B" em disputa acirrada com as melhores do mundo, na tarde deste sábado. O campeonato está em andamento na cidade de São Paulo e mais bambuienses competem. O evento foi realizado em São Paulo. Ana Paula treina na academia Montijo. A qualquer momento, mais informações.
A partir deste sábado (07/07), os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.
Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Shows artísticos
Já o artigo 75 da Lei das Eleições proíbe, a partir deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.
No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Para os efeitos do cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
O motorista de uma carreta, de 53 anos, e o condutor de uma caminhonete, de 70 anos, ficaram feridos na tarde desta sexta-feira (6) em um acidente na BR-354, em Arcos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que os veículos bateram de frente próximo ao km 479 da rodovia.
Ainda segundo a PRF, o impacto da batida fez com que a carreta ficasse tombada na pista, que precisou ser interditada. A caminhonete teve a frente completamente destruída pelo acidente.
Às 19h desta sexta-feira, o trânsito já fluía normalmente pelo local. As causas do acidente serão investigadas.