Escrito por Fábio Willians
Quinta, 19 Julho 2018 08:30
A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser registrada.
O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.
Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato (entenda).
Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.
De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.
A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo) A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo)
A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo)
Entenda a decisão
A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira (13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa inelegibilidade" de Lula.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o caso.
Segundo Rosa Weber, o pedido é "genérico, apresentado por coordenadores de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas".
Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura.
"Enfrenta-se, a rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico", afirmou.
Segundo a ministra, o pedido foi feito "fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto".
"E há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei", concluiu.
Repercussão
Após a decisão de Rosa Weber, a defesa do ex-presidente afirmou que a "mensagem clara" do despacho da ministra é a de que "o direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Lula sobre a decisão do TSE:
TSE confirma tese da defesa eleitoral de Lula
Desde a condenação de Moro e a confirmação da sentença pelo TRF4 que a defesa eleitoral de Lula vinha dizendo que não havia nenhuma margem legal para o indeferimento antecipado de registro da candidatura. Nunca houve indeferimento antecipado de registro na história das eleições brasileiras. Nada antes de 15 de agosto poderia impedir a pré-campanha de Lula. Esta tese está em vários documentos e entrevistas do advogado signatário do primeiro parecer sobre o tema: Luiz Fernando Casagrande Pereira (em agosto de 2017).
A decisão de hoje do TSE confirma isso tudo. O TSE acolheu os argumentos da defesa de Lula, subscrita por Pereira, apresentada ao TSE na última sexta-feira. A Ministra Rosa Weber reconheceu a iniciativa era extemporânea (precipitada) e o MBL não tinha legitimidade ativa.
A discussão sobre a inelegibilidade de Lula só poderá acontecer no processo de registro, reconheceu Rosa Weber. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018.
O PT poderá formalizar o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018, decidiu hoje o TSE. E até que o registro seja indeferido, com a prévia garantia do contraditório (o que leva tempo), Lula seguirá em campanha. E o mais importante: até mesmo depois da eleição a suposta inelegibilidade de Lula pode ser suspensa.
Não custa lembrar, uma vez mais, que na última eleição 145 prefeitos se elegeram o registro indeferido. De cada dez, sete reverteram a inelegibilidade depois da eleição, foram diplomados, tomaram posse e hoje exercem o mandato. Isso mostra que Lula (como qualquer candidato) tem até depois da eleição para reverter a suposta inelegibilidade. Como está na decisão da futura presidente do TSE, a impugnação de Lula deverá estar “na estrita conformidade do prescrito no arcabouço normativo à vida em sociedade”. É o que sempre defendeu a defesa de Lula.
O TSE, com a decisão de hoje, confirma a orientação segura sobre o tema. Confirma o que a defesa de Lula vem dizendo há quase um ano. Uma frase da decisão é emblemática: “O Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial”. O direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes. É a mensagem clara da decisão.
FONTE: http://bambuinews.com.br
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