Fábio Willians

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).


Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS."

"Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.

Lira e Pacheco defendem piso
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defenderam a lei aprovada pelo Congresso em mensagens publicadas nas redes sociais neste domingo.

"Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário", escreveu Lira.


Em uma sequência de posts, Pacheco disse que o piso salarial da enfermagem é uma "medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil".

"Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF, já que o tema foi judicializado e houve decisão do eminente Ministro Luís Roberto Barroso", publicou Pacheco.

Decisão
O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.

Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”


O relator explicou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.

“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima", diz na decisão.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu nesta segunda-feira (5) a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Citando violência política, o ministro justificou a urgência de uma definição.

Fachin analisou três ações e mandou a decisão ao plenário virtual da Corte. Os requerimentos aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Entretanto, Fachin analisou os pedidos em razão da urgência das eleições e destacou: “Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.

Em sua justificativa, o magistrado afirmou ainda que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.

As ações foram apresentadas por partidos e entidades da sociedade civil. O ministro decidiu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Fachin também fixou a tese de que a limitação de munições seja restrita àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou.

Segundo o ministro, em contextos de alta violência e sistemática violação de direitos humanos, como é o caso do Brasil, “o escrutínio das políticas públicas estatais deve ser feito de forma a considerar sua propensão a otimizar o direito à vida e à segurança, mitigando riscos de aumento da violência”.

“Neste sentido, o dever de proteção à vida não se esgota, apenas, no controle interno exercido sobre os agentes do Estado, mas se estende à capacidade do Poder Público — entendida a partir de uma expectativa razoável de cumprimento do dever por um sujeito responsável — de controlar os riscos gerados por agentes privados. Na presente ação, refinando em grau superior a pergunta jurídica que antes formulei, deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”, observou.

“Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado”, complementou.

O magistrado disse ainda que, quanto ao direito de portar armas, o Estatuto do Desarmamento fixa que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

“É preciso reafirmá-lo: a regra é a proibição. Isto significa que, nos termos da legislação vigente, e à luz do ordenamento jurídico constitucional, o caráter finalístico das normas de regulação de armas se orienta pelo desarmamento. Eventuais exceções, portanto, não podem se tornar regularidades sem ferir todo este sistema normativo”, justificou.

“De qualquer modo, o uso de armas de fogo, quer seja por agentes públicos, quer seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade”, enfatizou.

Fachin também suspendeu uma portaria dos ministérios da Defesa e da Justiça que permite a uma pessoa comprar por mês até 300 unidades de munição esportiva.

O ministro já havia recebido pedidos para que retomasse o julgamento do assunto, por meio de liminar, de modo a tentar conter uma escalada de violência nas campanhas eleitorais.

Procurado, o Planalto e a Defesa ainda não se manifestaram.

Segunda, 05 Setembro 2022 07:14

Vacinação Antirrábica Animal em Bambuí

A Prefeitura de Bambuí, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, faz a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal de 29 de agosto a 30 de setembro.
Haverá pontos de vacinação na cidade e na zona rural. Consulte o cronograma de vacinação no site da Prefeitura, www.bambui.mg.gov.br.
A vacinação é indicada para cães e gatos a partir de 3 meses de idade, que estejam saudáveis, respeitando o prazo de validade da vacina, que é de um ano.
A raiva é uma doença infecciosa viral aguda, que afeta mamíferos, inclusive o homem, e que pode levar a morte.
Vacine seu animal contra a raiva.
Prefeitura de Bambuí
Governo com responsabilidade.

Quinta, 01 Setembro 2022 07:38

Vacinação contra a Poliomielite em Bambuí

A vacinação é a única forma de prevenção contra a paralisia infantil, causada por um vírus que destrói as células nervosas da medula espinhal. Por isto é muito importante vacinar as crianças menores de 5 anos.
Leve as crianças até a Unidade Básica de Saúde, UBS, até o dia 9 de setembro para vacinar e faça a atualização do cartão de vacinas.
Proteja o futuro saudável das crianças.
Prefeitura de Bambuí
Governo com responsabilidade

Terça, 30 Agosto 2022 06:51

Não à Violência Doméstica

Violência Doméstica. Este é um dos males que afeta muitos lares em todo o mundo e até em Bambuí.
É preciso dar um basta.
E tudo depende do ser humano respeitar o outro.
Faça a sua parte.
Diga não e não faça a Violência Doméstica.

Prefeitura de Bambuí
Governo com responsabilidade

Terça, 30 Agosto 2022 06:42

Acidente entre carro e carreta em Bambuí

A Central de Regulação do SAMU Oeste recebeu chamado às 16h30 desta segunda-feira (29), para atendimento de um acidente carro x carreta, no Trevo de Bambuí x Luz (saída do município, sentido Arcos, no segundo trevo).

Ao chegar no local a equipe da Unidade de Suporte Básico (USB) de Bambuí fez o atendimento de um homem, de 29 anos. Estava consciente, porém confuso, agitado, com escoriações nos braços e com fratura na perna esquerda.

Recebeu os primeiros atendimentos, foi imobilizado, medicado conforme orientação do médico regulador e encaminhado para o Hospital Hospital Nossa Senhora do Brasil, em Bambuí.