Fábio Willians

Em reunião na tarde desta quinta-feira (19) na Casa de Cultura, diversas autoridades do município de Arcos, Prefeito Denilson Teixeira, o Presidente da Câmara Rodrigo Pfister, juntamente com médicos, representantes do Hospital Municipal, Santa Casa, Defesa Civil, Ministério Público e Polícia Militar, decidiram sobre os próximos passos da cidade, para o enfrentamento da COVID - 19 (Coronavírus).

Segundo o Promotor de Justiça Dr. Eduardo Fantinati: "Estamos diante de uma situação inédita... nós estamos apoiando incondicionalmente os prefeitos da região para todas as medidas necessárias...''

Validade do Decreto:

Art. 4º - Ficam determinadas as seguintes medidas a partir do dia 20/03/2020 até o dia 29/03/2020:

►Funcionamento Parcial com Restrição de pessoas

I. Agências bancárias, agências dos Correios, padarias, supermercados, mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, consultórios e clínicas médicas deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre os usuários, devendo restringir número de pessoas a serem atendidas, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos;

►Indústrias de Médio e Grande Porte

II. Indústrias de médio e grande porte deverão apresentar plano de contingência para emergência em Saúde Pública;

►Vélorios

III. O tempo de duração dos velórios não poderá exceder 04 (quatro) horas; sendo permitida a permanência de no máximo 10 (dez) pessoas no local;

►Hospitais

IV. Ficam suspensas as visitas nos hospitais localizados no Município de Arcos/MG, excetuando-se a necessidade de acompanhamento conforme orientação da direção hospitalar;

►Auto-Escolas

V. Ficam suspensas as aulas nas auto-escoltas localizadas no Município de Arcos/MG, bem como das clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN, salvo para atendimento dos condutores que exercem atividade remunerada;

►Entretenimento

VI. Ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todos os comércios, galerias, ambulantes, casas de shows, salões de festas, clubes recreativos e estabelecimentos afins localizados no Município de Arcos/MG;

►Alimentação

VII. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e afins (inclusive os caminhões de comida – food trucks), podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);

►Materiais Descartáveis e Materiais de Limpeza

VIII. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de comércio varejistas e atacadista de embalagens descartáveis e materiais de limpeza podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);

►Academias, Saúde e Beleza

IX. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento dos estúdios de pilates, escolas de dança, escolas de natação, escolas de artes marciais, academias, clínicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza, salão de manicure, barbearia e afins;

►Fábricas de Costura

X. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de facções e confecções;

►Eventos Públicos e Privados

XI. Ficam suspensos eventos públicos e privados, que impliquem aglomeração de pessoas, bem como os eventos esportivos, artística, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e shows; vedada a concessão de alvarás;

►Feira do Produtor

XII. Ficam suspensas atividades e feiras realizadas na praça de eventos “Joaquim Verdureiro”;

►Terceira Idade

XIII. Ficam suspensos eventos na sede do Clube Arcoense Renovação de Vida (Clube da 3ª idade);

►Esportes

XIV. Ficam suspensas as competições esportivas privadas ou em parceria com o Município;

►Poliesportivo

XV. Ficam suspensas as atividades esportivas, aeróbicas e sociais no Parque Municipal de Esportes – quadras poliesportivas, quadras municipais, quadras e/ou campos privados ou de associações;

►Casa de Cultura

XVI. Ficam suspensos as atividades e eventos da Casa de Cultura;

►Viagens de Servidores

XVII. Ficam suspensas as viagens à trabalho de servidores do município de Arcos/MG;

►Férias de Servidores

XVIII. Ficam suspensas férias aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde nos meses de março, abril e maio;

►Escolas e Creches Municipais

XIX. Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino, o que inclui escolas de ensino fundamental e infantil;

►Escolas Privadas

XX. Ficam suspensas as aulas nas instituições privadas de ensino;

►Consultas Eletivas

XXI. Ficam suspensas consultas eletivas no HMSJ, FUMUSA e TFD;

►Transporte Coletivo

XXII. Ficam suspensos os transportes públicos coletivo e de moto taxistas;

►Prefeitura

XXIII. Ficam suspensos o atendimento presencial no Paço Municipal, Secretarias, Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar), sendo que o mesmo se dará por meio eletrônico e telefônico;

►Clínicas Veterinárias

XXIV. Ficam suspensos o atendimento presencial em clínicas veterinárias e pet shops, ressalvados atendimentos emergenciais;

►Servidores com mais de 60 anos

XXV. Ficam dispensados das atividades os servidores do Município de Arcos/MG que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto se estiverem vinculados a Secretária Municipal de Saúde.

►Recomendações que vigorarão de 20/03/2020 até o dia 29/03/2020

Art. 5º - Ficam recomendadas as seguintes medidas a partir do dia 20/03/2020 até o dia 29/03/2020:

I. A pacientes com sintomas respiratórios para ficarem restritos ao domicílio e evitar ambientes com aglomerações, e procurem preferencialmente uma Unidade Básica e de Saúde da Família, ao invés de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para evitar ficar exposto a outras doenças;

II. No transporte alternativo de passageiros, tais como taxi, vans e aplicativos, os motoristas deverão reforçar medidas de higienização dos veículos e disponibilizar álcool gel 70%;

III. Às indústrias e prestadores de serviços em geral deverão reforçar medidas de higienização, bem como adotar medidas de prevenção:

a) Disponibilizar álcool gel 70% para os colaboradores e para o público em geral;

b) Aferir a temperatura dos colaboradores e visitantes;

c) Disponibilizar luvas e máscaras quando houver necessidade de permanência em locais de aglomeração de pessoas, inclusive nos veículos que transportam os funcionários;

d) Limpeza constante do ponto e da catraca;

e) Higienização dos veículos de trabalho;

f) Informar a Secretaria Municipal de Saúde a presença de visitante e/ou colaborador de outras localidades, principalmente aquelas que tiveram vínculos epidemiológicos com áreas de vírus circulante e apresentem sintomas de gripe;

IV. Fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 (sessenta) anos de idade sejam afastados do trabalho.

►Sobre Licitações

Segundo o Artigo 9º - Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020

Vale ressaltar que no Artigo 10° que o decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

►O Decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (20) e segue até o dia 29 de março de 2020, podendo ser renovado por tempo indeterminado.

►Vale ressaltar que até o momento ná há nenhum caso da COVID-19 no município de Arcos e estas medidas são de carater preventivo.

O descumprimento poderá acarretar em crime.

Bambuí se prepara para o enfrentamento ao coronavírus com ações e orientações de prevenção. Uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde e outra do Hospital Nossa Senhora do Brasil passaram por um treinamento para fazerem a triagem de pacientes.


O treinamento segue a recomendação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde para a correta identificação dos casos suspeitos de coronavírus que possam ocorrer em Bambuí. O treinamento foi ministrado pela enfermeira e gerente do pronto atendimento no Hospital, Jacqueline Paulinelli.

A Secretaria Municipal de Saúde de Iguatama informa que investiga um caso suspeito de Coronavírus no município e que o caso ainda está sob averiguação e acompanhamento, tratando-se somente de uma “suspeita”.

O paciente recebeu o primeiro atendimento no Hospital Municipal São Francisco e após exames foi liberado para permanecer em isolamento domiciliar até o resultado final da investigação.

A Prefeitura de Iguatama juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde informam que de acordo com o Decreto Nº 10 do dia 17 de Março de 2020 o Hospital Municipal atenderá apenas casos de Urgência/Emergência.

A Prefeitura de Bambuí publica um novo edital de designação para a área de educação. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, praça Mozart Tôrres, 68, no dia 20 de março, às 14h, com a documentação.
Confira no site da Prefeitura:

https://www.bambui.mg.gov.br/transparencia/publicacao/30

Foi publicado nesta quarta - feira (18) o decreto municipal que dispõe sobre as medidas de prevenção e contenção a serem tomadas em Bambuí devido ao Coronavírus.

O Prefeito Olívio assinou o decreto e ele está publicado no quadro de avisos da Prefeitura e nos órgãos oficiais de divulgação.

Veja em detalhes todos as medidas a serem tomadas.

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DECRETO: N°. 022/2020

Aos sacerdotes, diáconos, religiosos, religiosas, seminaristas, a todos os fiéis leigos e
comunidades da Diocese de Luz: paz e benção em Nosso Senhor Jesus Cristo!
“Viu, sentiu compaixão e cuidou dele” Lc-10, 33-34

Considerando o momento difícil que vivemos, sob a ameaça da expansão do Coronavírus, que tem feito tragédia de grandes proporções em várias partes do mundo e já com rápido avanço no Brasil, e diante dos apelos do Tempo Quaresmal e da Campanha da Fraternidade a vivermos a vida como dom e compromisso, cuidando uns dos outros;

Considerando as medidas públicas preventivas dos governos Municipais, Estadual e Federal, bem como as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a corresponsabilidade de todas as forças sociais para a implementação de tais medidas contra a pandemia do COVID 19;
Considerando que o Bispo Diocesano, conforme o cân. 87 §1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis das leis disciplinares em seu território;

Considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas, e as diversas iniciativas para prevenir a contaminação, em colaboração com as autoridades públicas governamentais, visando salvaguardar a vida e a saúde do povo;

E tendo ouvido o Vigário Geral, o Coordenador Diocesano de Evangelização, os Vigários Forâneos, o Representante dos Presbíteros e representantes dos demais Conselhos Diocesanos, DECRETAMOS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a começar da presente data, e de acordo com a evolução dos acontecimentos, podendo ser revogado ou prorrogado, o seguinte:

1. Sejam observadas, no âmbito eclesial, as orientações vindas dos decretos Federal, Estadual e de cada Município.

2. Todos os fiéis não sacerdotes estão dispensados da obrigação prevista no cân. 1247, do Código de Direito Canônico, de participar das Missas Dominicais e nos demais dias de preceito, recomendando a todos que permaneçam em oração em suas casas.

3. Sejam suspensas, nas Paróquias, Seminário e Comunidades, as visitas pastorais, as Crismas, a Missa do Crisma, as Exéquias, os Mutirões de Confissão, Via Sacras, a Semana das Dores, a Semana Santa, Procissões, Exposição e Adoração comunitária do Santíssimo Sacramento, Terços comunitários, encontros, retiros, grupos de orações, reuniões diversas das pastorais e movimentos, Catequese, as visitas aos doentes e idosos, entretanto, estejam os fiéis unidos em fervorosa súplica, através de penitência, sacrifícios e orações, pelo fim desta pandemia, pelos que sofrem suas consequências e os que trabalham nos setores da saúde pública e privada.

4. Todas as celebrações eucarísticas, neste tempo serão sem povo, podendo ser transmitidas pelas diversas mídias sociais, favorecendo aos fiéis, a oportunidade de se sentirem em comunhão com as suas comunidades paroquiais. Para tanto, seja facultado aos fiéis apresentar as suas intenções para as celebrações na secretaria paroquial, assim como, a entrega do dízimo, ofertas, inclusive sua doação para a Campanha da Fraternidade, no Domingo de Ramos.

5. A Semana Santa será celebrada em família, unidas espiritualmente à comunidade e a dolorosa Cruz de Jesus, com celebrações na igreja sem a presença de povo.

6. O Sacramento do Matrimônio já agendado, que os padres conversem com os noivos sobre a possibilidade de adiamento, ou em caso de realização que sejam discutidos os critérios para a sua celebração.

7. Os Sacramentos do Batismo, da Unção dos Enfermos, e da Administração do Viático sejam realizados apenas em caso de extrema urgência, sob orientação dos profissionais de saúde do município.

8. Os padres, ficam com a grave obrigação de manter celebrações Eucarísticas sem povo, em horário pré-determinado e de conhecimento público, celebradas nas intenções do povo e para superação deste momento crítico, mantendo as igrejas abertas para visita e oração individual dos fiéis. Os sacerdotes também permaneçam de plantão, à disposição dos fiéis para o atendimento pessoal na igreja ou em lugares arejados em horários pré estabelecidos e comunicado aos paroquianos.

9. Exortamos a todos os fiéis a levarem a sério estas determinações, a permanecerem em suas casas, suspendendo as viagens e deslocamentos desnecessários. Acompanhar, tanto quanto possível, as Celebrações Eucarísticas pelos canais de televisão e rádio, como também, realizando desse modo a sua Comunhão espiritual, ficando desobrigados do dever de presença física à Igreja.

10. Por fim, ficam mantidas as transferências de sacerdotes já acordadas, mas, adiadas as respectivas apresentações e posses canônicas, que serão remarcadas para tempo oportuno.

Roguemos todos a proteção de Nossa Senhora da Luz, São José, patrono da Igreja, ao nosso padroeiro São Rafael, o Arcanjo da Cura e São Sebastião, protetor contra as pestes, que intercedam por nós e por toda a humanidade.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Luz, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte) sob nosso selo e sinal de nossas armas.

Dom José Aristeu Vieira
Bispo Diocesano de Luz

Pe. Marcos Tiago da Silva
Chanceler