O Prefeito Paulo César de Almeida e o Secretário de Saúde de Campos Altos/MG Elias Rodrigues juntamente com o Comitê de enfrentamento ao Covid-19 falaram sobre o caso confirmado de coronavírus (Covid-19) na cidade nesta segunda-feira (23).
A princípio o caso havia sido divulgado no Informe Epidemiológico de Coronavírus emitido pela Secretaria de Saúde do Estado, o qual a Secretaria de Saúde do município não havia sido notificada.
Segundo apurado pela TV KZ a assessoria da Prefeitura informou que a Saúde investigou a informação e descobriu a identidade da pessoa que realmente mora em Campos Altos e está em isolamento domiciliar no município.
Segundo o secretário, se trata de uma pessoa, de 55 anos, a qual por ética profissional não será revelado o nome. Ainda segundo ele, todas as medidas epidemiológicas já foram tomadas. Elias ainda disse que os exames foram feitos em laboratório particular, o fluxo não foi regional, por esse motivo o próprio laboratório notificou a Secretaria Estadual, a partir disso a Secretaria Municipal ficou sabendo do caso positivo.
Dra. Andreia Domingos que faz parte do Comitê de enfrentamento ao Covid-19, pediu a população que tenha consciência neste momento e que fiquem isolados em casa.
Daniela Silva, que também integra o Comitê de enfrentamento ao Covid-19, informou que este caso foi notificado agora, mas que já foi instalado o protocolo de investigação epidemiologia para determinar como a pessoa foi infectada. Ela ainda informou que a pessoa e seus familiares já se encontram isolados.
O secretário ressaltou que em nenhum momento foi omitido dados ou informações e que todas as medidas estão sendo tomadas com relação ao caso. Elias ainda pede que a população tenha responsabilidade neste momento e que permaneçam isolamentos.
O prefeito ainda reforça o pedido de isolamento da população principalmente as crianças e idosos.
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A Prefeitura de Bambuí pede aos bambuienses o cumprimento das determinações para a prevenção ao coronavírus no município. O bom senso deve prevalecer no funcionamento da cidade, pois a população precisa manter suas necessidades básicas. Não esquecendo o distanciamento entre as pessoas e a higienização como prevenção.
Baseado nisto, qualquer atividade ligada a produção e comercialização de alimentos deve funcionar com restrições no atendimento aos clientes e de funcionários para evitar aglomerações. Estas restrições são válidas também para hotéis, pousadas, oficinas mecânicas, casa de materiais de construção, transportadoras e lojas que comercializam alimentação para animais.
O comércio que não seja de extrema necessidade deve permanecer fechado como igrejas, cultos religiosos, lojas, papelarias, lojas de eletrodomésticos e móveis e motéis dentre outros.
O governador Romeu Zema anunciou, em coletiva de imprensa transmitida ao vivo nesta segunda-feira (23/3), medidas de flexibilização para o pagamento de contas da Cemig e da Copasa. O objetivo é amenizar os impactos da crise provocada pelo coronavírus para famílias de baixa renda, hospitais públicos e filantrópicos e microempresas que precisaram suspender as operações em decorrência das medidas de contenção da pandemia.
Os consumidores da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão garantia do fornecimento e poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros. A medida também inclui a flexibilização do pagamento de contas e garantia do fornecimento de energia para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento. O parcelamento dos débitos em seis vezes se estende ainda aos consumidores comerciais classificados como microempresas, que tiveram que paralisar suas atividades em função das restrições de funcionamento decretadas pelo Estado. Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig pelos canais virtuais da empresa. As medidas valem até 30 de abril e poderão ser reanalisadas conforme o andamento da crise do coronavírus.
Romeu Zema orientou que municípios atendidos por outras concessionárias de energia reproduzam a medida em suas localidades. “Solicito que aquelas cidades que tenham outras fornecedoras de energia façam o mesmo com os clientes que possuem tarifa social. É uma questão de necessidade. Estamos em um momento difícil e as pessoas precisam de ajuda”, destacou.
Gil Leonardi / Imprensa MG
No caso de atendimento da Copasa, os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 20/4, assim como não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.
Os clientes comerciais dos ramos de atividade paralisados, citados na deliberação estadual, com contas com vencimento cujo prazo seja até 20/4/2020, terão prazo para pagamento prorrogado para 20/5/2020. Já os que receberam aviso de suspensão de abastecimento entre os dias 23/2/2020 e 20/3/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado para 20/4/2020.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
- estar inscrita no Cadastro Único do governo federal – CadUnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- estar inscrita no Cadastro único do governo federal – CadUnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
- ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
Já a inscrição na Tarifa Social da Copasa requer que:
- a unidade usuária seja classificada como residencial;
- a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- a renda per capita mensal familiar seja menor ou igual meio salário mínimo nacional.
Gasmig
Romeu Zema anunciou ainda a concessão de um desconto de 5% sobre o gás industrial e de 5,95% no GNV automotivo, o que vai beneficiar, principalmente, motoristas de taxi e de aplicativos de transporte. “Com isso, esses profissionais terão um alívio nas despesas com que arcam atualmente”, explicou.
Recursos
Outra medida anunciada pelo governador nesta segunda-feira (23/3) foi a realocação de R$ 50 milhões para o orçamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
“Esse recurso será utilizado na reestruturação de leitos, para que, caso a crise venha a se acentuar, o que é esperado, nós tenhamos mais estrutura em todo o estado. Além disso, esse recurso servirá para a compra de equipamentos”, explicou.
Transporte rodoviário
Romeu Zema também destacou que, por enquanto, somente o transporte de ônibus de passageiros será interrompido no estado e é importante manter o transporte de cargas para garantir o abastecimento.
“O transporte de carga não pode sofrer nenhuma restrição. Muitos caminhões estão ficando parados porque precisam de uma borracharia ou de uma peça e o comércio está todo fechado. Precisamos lembrar que nós recomendamos que apenas o comércio não essencial feche as portas. Aquele que atende prestadores de serviço, como caminhoneiros, precisa funcionar. Se pararmos o fluxo de caminhões, pode faltar alimento, medicamentos e até água tratada. Os caminhoneiros precisam ser muito valorizados neste momento, porque estão mantendo a sociedade abastecida”, enfatizou.
Através do decreto Municipal 2004, o Prefeito Municipal de Tapiraí, Leonardo José de Oliveira, adequou os trabalhos da administração municipal neste período de crise e restringiu diversas ações no município, inclusive a permanência em vias públicas das 20h às 5h da manhã. O toque de recolher é por período indeterminado e reforçam que é extremamente importante o isolamento social e a não realização de eventos particulares nas residências, assim como aglomerações nas ruas da cidade.
Foi reforçado hoje (23) os decretos já editados do Município de Iguatama. A prefeita Ivone Leite em conjunto com os Promotores de Justiça Dr. Eduardo Fantinati e Dra Roziana Camilo decidiram por acrescentar ao decreto de número 12 o toque de recolher à partir das 20:00 h até as 05:00 h no perímetro urbano.
O toque de recolher é por período indeterminado e reforçam que é extremamente importante o isolamento social e a não realização de eventos particulares nas residências, assim como aglomerações nas ruas da cidade.
O Artigo 2º do decreto também prevê que velórios não excedam tempo máximo de 4 h de duração e com o limite máximo de 10 pessoas no local.