Fábio Willians

Segundo dados do CAGED da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Bambuí teve um saldo absoluto de 19 postos mantidos em Julho. O balanço positivo no mês foi puxado pelo setor agropecuário que admitiu 52 e demitiu 39.

O comércio teve saldo negativo com 01 demissão.

O setor de serviços teve saldo negativo com 01 demissão.

O setor Extrativo Mineral teve saldo positivo com 01 admissão.

O setor de Construção Civil teve saldo positivo de 05 admissões.

O setor agropecuário foi o destaque do mês com saldo positivo de 13 admissões.

No total na variação absoluta o balanço em julho de 2019 foi de 123 admissões e 104 desligamentos.

Na região no mesmo período a cidade de Medeiros perdeu 11 postos de trabalho e Tapiraí 20.

Faleceu em Bambuí:

Zélia Fernandes Tavares (Zélia do Vadico)

Residência: Avenida Jorge Habib, 658, Sagrado Coração de Jesus

Esposo: Oswaldo Tavares (em memória)

Filhos: Gilson Tavares, Homero Tavares, José Oswaldo Tavares, Dagmar Tavares

Velório: Jardim das Rosas

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 26/08/19

Horário: 22:00 h

 

 

Em Bambuí: Missa do 21º Domingo do Tempo Comum Santuário de N. Sra. Graças

Na noite deste sábado (24), por volta das 23h, socorristas do SAMU foram acionados para prestar atendimento à uma vítima de queda de moto, na Rua Turquesa, Bairro Gabiroba, em Bambuí.

De acordo como o SAMU, no local a equipe da Unidade de Suporte Básico encontrou a vítima, um homem, de 30 anos, consciente, um pouco confuso e agitado.

Ainda de acordo com o SAMU, o local que a equipe fez o atendimento não era onde ele caiu.

O homem recebeu os primeiros atendimentos e foi encaminhado para ao Hospital Nossa Senhora do Brasil em Bambuí.

A central de regulação do SAMU recebeu um chamado na tarde deste sábado (24), para atendimento de um acidente envolvendo um carro e uma bicicleta, na Rua João Pinheiro, Centro de Bambuí. De acordo com o SAMU, no local a equipe da Unidade de Suporte Básico encontrou a vítima, um jovem, de 21 anos, consciente, com possível fratura na perna esquerda e escoriações no braço esquerdo. Ele recebeu os primeiros atendimentos da equipe, foi imobilizado e encaminhado para o Pronto Atendimento de Bambuí.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (23) um decreto para autorizar o uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia. O decreto prevê o uso das tropas até 24 de setembro.

O decreto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" e assinado após o presidente ter se reunido em Brasília com alguns ministros para discutir o assunto.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Bolsonaro fará um pronunciamento às 20h30 para anunciar medidas de combate aos incêndios.

Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro já havia dito que a "tendência" era ele autorizar o uso das Forças Armadas na região.

O que diz o decreto?
De acordo com o texto do decreto, o uso dos militares depende de requerimento por parte dos governadores da região.

Além disso, o decreto determina que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definirá a alocação dos meios que serão utilizados na operação.

O texto diz também que o trabalho das Forças Armadas ocorrerá em "articulação" com os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental.

Governador de RR
Pouco antes de o decreto ser divulgado pela Presidência, o governador de Roraima, Antonio Denarium, informou que havia pedido o envio das tropas. Ele esteve no Planalto e se reuniu com Bolsonaro.

Na avaliação do governador, os estados da região não têm condições de combater as queimadas de maneira isolada.

"Os estados da região Amazônica não têm condições só de fazer o combate a incêndios florestais. Por isso estamos solicitando ajuda do governo federal para que, em parceria com o estado, o nosso corpo de bombeiro, corpo de bombeiro militar e civil, também fazer o combate aos incêndios em toda a Região Norte", disse.

Comandante do Exército
Antes da divulgação do decreto pelo Planalto, o comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, que havia participado de uma sessão na Câmara em homenagem ao Dia do Soldado, afirmou que a força está pronta para ajudar na fiscalização, no apoio logístico e na tentativa de identificar focos de incêndio, espontâneos ou provocados.

Indagado se o Exército tem tropas suficientes na região amazônica para cumprir a tarefa, Pujol disse que isso depende da extensão da área designada para as operações.

"O efetivo do Exército talvez seja um dos menores do mundo em comparação com o tamanho da nossa extensão territorial, das nossas fronteiras e da nossa população. Não é viável a gente imaginar que só com o efetivo do Exército a gente tenha condição de cobrir toda a região amazônica. Certamente, os esforços serão direcionados, atividades de inteligência, de procurar identificar os locais onde existem problemas, com maior incidência, e certamente o governo federal deverá elencar as prioridades", declarou.


Íntegra
Leia a íntegra do decreto:

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

I - ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e

II - levantamento e combate a focos de incêndio.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.