Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (6) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para o governo de Minas Gerais. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Votos válidos
Antonio Anastasia (PSDB): 40%
Fernando Pimentel (PT): 29%
Romeu Zema (Novo): 24%
Adalclever Lopes (MDB): 3%
João Batista Mares Guia (Rede): 2%
Dirlene Marques (PSOL): 1%
Alexandre Flach (PCO): 1%
Claudiney Dulim (Avante): 0%
Jordano Metalúrgico (PSTU): 0%
Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.
Votos totais
Veja, abaixo, o resultado da pesquisa Datafolha considerando os votos totais
Antonio Anastasia (PSDB): 32%
Fernando Pimentel (PT): 23%
Romeu Zema (Novo): 19%
Adalclever Lopes (MDB): 3%
Dirlene Marques (PSOL): 1%
João Batista Mares Guia (Rede): 1%
Alexandre Flach (PCO): 0%
Claudiney Dulim (Avante): 0%
Jordano Metalúrgico (PSTU): 0%
Branco/nulos: 12%
Não sabe: 9%
Rejeição
O Datafolha também mediu a taxa de rejeição (o eleitor deve dizer em qual dos candidatos não votaria de jeito nenhum). Nesse item, os entrevistados puderam escolher mais de um nome. Veja os índices:
Fernando Pimentel (PT): 45%
Antonio Anastasia (PSDB): 31%
Dirlene Marques (PSOL): 18%
João Batista Mares Guia (Rede): 17%
Romeu Zema (Novo): 16%
Alexandre Flach (PCO): 16%
Adalclever Lopes (MDB): 16%
Claudiney Dulim (Avante): 16%
Jordano Metalúrgico (PSTU): 15%
Rejeita todos/não votaria em nenhum: 6%
Votaria em qualquer um/não rejeita nenhum: 4%
Não sabe: 11%
Segundo turno
O Datafolha também simulou segundo turno em Minas:
Antonio Anastasia: 49%
Fernando Pimentel: 31%
Brancos/Nulos: 16%
Não sabem: 4%
Sobre a pesquisa
Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos
Quem foi ouvido: 2.926 leitores de 70 municípios do estado, com 16 anos ou mais
Quando a pesquisa foi feita: 5 e 6 de outubro
Registro no TSE: MG-08940/2018
Contratantes da pesquisa: TV Globo e 'Folha de S.Paulo'
O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.
0% significa que o candidato não atingiu 1%. Traço significa que o candidato não foi citado por nenhum entrevistado
O Datafolha divulgou neste sábado (6) o resultado da mais recente pesquisa de intenção de voto na eleição presidencial. Desde a última pesquisa do instituto, divulgada no dia 4, e realizada nos dias 3 e 4 de outubro, o primeiro colocado, Jair Bolsonaro oscilou um ponto para cima, e o segundo colocado, Fernando Haddad se manteve estável.
A probabilidade de os resultados retratarem a realidade é de 95%, considerando a margem de erro, de dois pontos para mais ou para menos. A pesquisa ouviu 19.552 eleitores entre quinta-feira (5) e sábado (2).
Votos válidos
Jair Bolsonaro (PSL): 40%
Fernando Haddad (PT): 25%
Ciro Gomes (PDT): 15%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Marina Silva (REDE): 3%
João Amoêdo (NOVO): 3%
Alvaro Dias (PODE): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 2%
Cabo Daciolo (PATRI): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Vera (PSTU): 0%
João Goulart Filho (PPL): 0%
Eymael (DC): 0%
Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.
Votos totais
Nos votos totais, quando são considerados os brancos/nulos e os indecisos, os resultados foram os seguintes:
Jair Bolsonaro (PSL): 36%
Fernando Haddad (PT): 22%
Ciro Gomes (PDT): 13%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Marina Silva (REDE): 3%
João Amoêdo (NOVO): 3%
Alvaro Dias (PODE): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 2%
Cabo Daciolo (PATRI): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Vera (PSTU): 0%
João Goulart Filho (PPL): 0%
Eymael (DC): 0%
Em branco/nulo/nenhum: 6%
Não sabe: 4%
Acima, nos votos totais, são considerados os votos brancos e nulos e o percentual dos eleitores que se declaram indecisos.
Rejeição
O Instituto também perguntou: "Dentre estes candidatos a Presidente da República, em qual o (a) sr. (a) não votaria de jeito nenhum? Mais algum? Algum outro?".
Neste levantamento, portanto, os entrevistados podem citar mais de um candidato. Por isso, os resultados somam mais de 100%.
Os resultados foram:
Jair Bolsonaro (PSL): 44%
Fernando Haddad (PT): 41%
Marina Silva (REDE): 31%
Geraldo Alckmin (PSDB): 24%
Ciro Gomes (PDT): 21%
Henrique Meirelles (MDB): 15%
Guilherme Boulos (PSOL): 15%
Cabo Daciolo (PATRI): 15%
Alvaro Dias (PODE): 15%
Eymael (DC): 14%
Vera (PSTU): 13%
João Amoêdo (NOVO): 12%
João Goulart Filho (PPL): 12%
Não sabe: 3%
Votaria em qualquer um/ não rejeita nenhum: 1%
Rejeita todos/ não votaria em nenhum: 2%
Simulações de segundo turno
Bolsonaro 45% x 43% Haddad (branco/nulo: 10%; não sabe: 2%)
Ciro 47% x 43% Bolsonaro (branco/nulo: 8%; não sabe: 2%)
Bolsonaro 43% x 41% Alckmin (branco/nulo: 13%; não sabe: 2%)
Alckmin 41% x 38% Haddad (branco/nulo: 18%; não sabe: 2%)
Sobre a pesquisa
Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos
Entrevistados: 19.552 eleitores em 382 municípios.
Quando a pesquisa foi feita: 5 e 6 de outubro
Registro no TSE: BR-01584/2018
Nível de confiança: 95%
Contratantes da pesquisa: TV Globo e "Folha de S.Paulo"
O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.
Neste domingo, quando os locais de votação em primeiro turno forem abertos às 8h, uma série de regras, determinações e orientações deve ser seguida pelos eleitores. No Brasil, 147,3 milhões de eleitores vão às urnas. Em Minas, segundo maior colégio eleitoral do país, são 15,7 milhões. Serão eleitos ou reeleitos presidente, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e estaduais. Houve poucas mudanças em relações às normas de outros pleitos, mas o eleitor deve estar alerta para alguns aspectos legais e práticos para não ferir a lei e para evitar transtornos na hora de votar. Do uso de camisa do candidato e a ordem dos votos na urna, além de orientações para justificar a ausência, o Estado de Minas esclarece as dúvidas mais comuns do eleitor.
l No calendário
l 6 de outubro (sábado): último dia para carreata, passeata, uso de carro de som e distribuição de material de campanha
l 7 de outubro (domingo): votação em 1º turno, das 8h às 17h
l 12 outubro (sexta-feira): início da propaganda eleitoral para o 2º turno
l 26 outubro (sexta-feira): fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o segundo turno
l 27 outubro (sábado): último dia para carreata, passeata, uso de carro de som e distribuição de material de campanha
l 28 de outubro (domingo): votação em 2º turno, das 8h às 17h
l Quem é obrigado a votar nas eleições?
O voto é obrigatório para todas as pessoas maiores 18 e menores de 70 anos. O voto não é obrigatório para pessoas de 16 e 17 anos e com idade acima dos 70 anos, eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pessoas que não sabem ler e escrever, eleitores doentes, servidores públicos que estejam trabalhando no dia da eleição.
l Como o eleitor deve saber se o local de votação foi alterado?
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) promoveu mudanças em algumas zonas eleitorais. Foram extintas 45 zonas em todo o estado, de um total de 351. Em Belo Horizonte, foram alterados 24 locais de votação das zonas eleitorais 26ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª e 333ª, envolvendo em torno de 95 mil eleitores. As regiões que tiveram mais alterações foram a Noroeste e a Leste. Para conferir em qual estabelecimento vota, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, no endereço tre-mg.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao, baixar o aplicativo e-Título no smartphone ou ligar para o Disque-Eleitor (148).
l O eleitor deficiente é obrigado a votar?
Sim. Em regra, os eleitores que têm alguma deficiência devem votar normalmente. Em alguns casos, o eleitor pode ser dispensado de votar, especialmente se o deslocamento até a seção eleitoral não for possível ou for muito difícil. Para ser liberado da obrigação de votar é preciso fazer um pedido ao juiz eleitoral e comprovar o motivo com a apresentação de documentos. O eleitor com deficiência também tem direito a pedir a transferência para uma seção eleitoral de fácil acesso ou pedir atendimento da sua necessidade especial. Esses pedidos precisam ser feitos por escrito no cartório eleitoral.
l Quem não votou na última eleição pode votar?
O eleitor pode votar caso não tenha votado no máximo duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência. Se o eleitor não votou, mas justificou a ausência, poderá votar normalmente. É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.
l O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?
Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, os chefes devem organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que todos tenham tempo para ir votar.
l Na fila, quem tem prioridade?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos. Entre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
l Como é o voto com biometria?
l O eleitor que cadastrou os seus dados biométricos junto à Justiça Eleitoral apresentará ao mesário um documento de identificação e, em seguida, terá sua identidade confirmada por meio de suas impressões digitais dos dedos polegar e indicador. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes. Caso não seja possível confirmar por ausência de leitura das digitais, o presidente da mesa deverá conferir se o número do título do eleitor digitado no terminal do mesário corresponde à identificação do eleitor e, se confirmada, indagará ao eleitor o ano do seu nascimento e o informará no terminal do mesário. Se coincidente a informação do ano de nascimento, o eleitor estará habilitado a votar. Nesse caso, no entanto, será necessário que o eleitor assine o Caderno de Votação. O fato será anotado na ata da mesa, e o eleitor será orientado a comparecer, posteriormente, ao cartório eleitoral para verificação de seus dados biométricos.
l A Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas, apenas eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia que não fizeram biometria até 9 de maio e tiveram os títulos cancelados é que não poderão votar este ano.
l É possível votar só com o RG (carteira de identidade)?
Sim. Se o eleitor não estiver com o seu título em mãos e não tiver nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral é permitido votar só com o RG. Mas para votar sem o título é preciso saber qual é a sua zona e a sua seção eleitoral. Quem não souber o número do seu título de eleitor ou não souber onde vota pode fazer uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do site, por telefone ou em um cartório eleitoral. Também é possível votar com passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de categoria profissional e certificado de reservista.
l O que pode na hora de votar?
l Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bótons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
l No caso das camisas dos candidatos, a Corregedoria do TRE-MG orientou os juízes eleitorais do estado sobre a aplicação do artigo 39-A da Lei 9.504/97, esclarecendo que é permitido, no dia do pleito, manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por meio de vestuário, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa. A orientação foi publicada na quarta-feira passada e vale para a votação em Minas Gerais.
l No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.
l Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação. Como são muitos votos a serem dados e 19 algarismos a serem digitados (além da tecla confirma para cada voto), a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados no dia da votação.
l A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
l Em Minas, a queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos só poderá ocorrer entre as 6h e as 22h de amanhã, mas é vetada nas proximidades de sedes do Poder Executivo, do Legislativo e de tribunais judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, delegacias de polícia e postos de saúde, entre outras áreas.
l O que não pode fazer no dia da eleição?
l Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bótons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
l Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
l É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho (como sunga, biquíni ou maiô).
l Realização de comícios ou carreatas.
l Oferecer alimentos ou transporte de eleitores. Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar: reclusão de até 4 anos e pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito se for candidato.
l Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos. Fazer boca de urna ou propaganda: detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa.
l Impedir que um eleitor vote: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa.
l Usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
l Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
l O eleitor que presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao juiz eleitoral da zona onde o fato aconteceu.
l É permitido consumo de bebida alcoólica no dia das eleições?
l A proibição da venda e do consumo de álcool no dia das eleições é decidida pelos estados e pelos municípios. A “lei seca” no dia das eleições é a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante um prazo, que também pode variar de acordo com o local. Normalmente, a proibição começa na noite anterior ao dia da eleição e dura até a noite depois da eleição. A restrição é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos municípios, estados e do Distrito Federal com a Justiça Eleitoral. Em Minas, o consumo fica proibido das 6h às 18h de amanhã em todo o estado, proibição que se repetirá no dia 28, caso haja segundo turno. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a lei poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool nos lugares onde há proibição podem ser punidos com detenção e multa. Mesmo em um estado onde não exista a proibição as pessoas que provocarem algum tumulto ou acidente pelo consumo de bebida podem ser presas.
l Qual a ordem de votação?
O primeiro cargo a aparecer na tela da urna é o de deputado federal. Em seguida vêm deputado estadual, senador, governador e, por último, presidente.
l Como é o voto para senador?
Este ano, os eleitores deverão votar em dois candidatos para o cargo de senador, seguindo a regra prevista na Constituição da República de renovação do Senado de quatro em quatro anos por um e dois terços, alternadamente. Isso significa que em 2014 foi eleito um senador, este ano serão eleitos dois, em 2022 será eleito um, e assim sucessivamente. Os dois mais bem votados serão os eleitos.
l Como justificar a ausência do voto?
Há duas formas de justificar a ausência:
1) No dia da votação: preenchendo o formulário de justificativa e entregando-o a qualquer mesário de uma seção eleitoral;
2) Depois da eleição: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação. Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral basta se dirigir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito e pagar a multa pelas ausências não justificadas. O valor da multa pode chegar a R$ 3,51 por turno.
O Cruzeiro lutou, se esforçou e brigou até o fim. Ainda que tenha esbarrado no nervosismo e no bom poder de marcação do Boca Juniors, conseguiu encher mais de 55 mil corações de esperança ao fazer 1 a 0 aos 12min do segundo tempo, em finalização de Sassá, que se igualou a Thiago Neves na artilharia do time na Copa Libertadores (5 gols cada). Mas os argentinos foram frios e ganharam corpo aos 36min do segundo tempo, quando Dedé recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso. Com um a menos, a Raposa até tentou buscar o segundo gol que levaria a decisão para os pênaltis. Raniel, aos 42min, teve chance de ouro, porém se atrapalhou ao tentar ajeitar a bola e acabou desarmado por Agustín Rossi. A ducha de água fria veio aos 48min da etapa final: em cobrança de falta de Gago, Ábila ajeitou de peito, Leo não conseguiu cortar, e Pavón chutou forte no ângulo de Fábio: 1 a 1. Minoria, os 1.700 'hinchas' boquenses cantaram alto e rodaram bandeiras e camisas.
No duelo de ida, em Buenos Aires, o Boca havia vencido o Cruzeiro por 2 a 0, na Bombonera.
O Boca segue firme em busca do sétimo título da Copa Libertadores e vai enfrentar o Palmeiras nas semifinais. As equipes já se conhecem, pois duelaram na fase de grupos. O Verdão ganhou na Bombonera, por 2 a 0. No Allianz Parque, houve empate por 1 a 1. O Cruzeiro, por sua vez, concentra-se na decisão da Copa do Brasil. Na próxima quarta-feira, às 21h45, no Mineirão, enfrentará o Corinthians pelo jogo de ida. O confronto de volta ocorrerá uma semana depois (17/10), no mesmo horário, na Arena Corinthians. Em busca de sua sexta taça, a Raposa acumulará R$ 61,9 milhões em prêmio caso supere o clube paulista, além de assegurar vaga na fase de grupos da Libertadores de 2019.
O Jogo
Derrotado por 2 a 0 no jogo de ida, na Bombonera, o Cruzeiro tinha um obstáculo além do Boca Juniors: o cronômetro do árbitro Andrés Cunha. Aproveitar cada segundo com a bola no pé seria fundamental para uma façanha no Mineirão. Assim que o time deu a saída, Lucas Silva fez lançamento longo para Dedé, que estava na ponta direita do campo de ataque. O zagueiro cabeceou para o bico da meia-lua, e Arrascaeta, de primeira, chutou no meio do gol, nas mãos de Agustín Rossi. O lance em si não ofereceu tanto perigo ao goleiro argentino, mas serviu para incendiar os torcedores e manter viva a esperança da virada.
Mas o Boca usou o artifício da catimba, contrariando as expectativas do técnico celeste Mano Menezes na entrevista coletiva dessa quarta-feira. A cada tiro de meta, Agustín Rossi demorava entre 10 e 15 segundos para executar a cobrança. O uruguaio Andrés cunha chamou a atenção do goleiro xeneize, mas não o advertiu com cartão. Isso irritou profundamente os jogadores cruzeirenses e também os torcedores. Quando quis, o Boca soube jogar bola. As escapadas de Villa e Pavón pelo lado direito geraram dificuldades para o lateral-esquerdo Egídio. Fábio, por sua vez, precisou espalmar chute de Zárate em cobrança de falta, aos 33min.
As estatísticas da partida mostraram um Cruzeiro com mais de 60% de posse de bola, porém com dificuldades de envolver a defesa do Boca na troca de passes no campo de ataque. O sistema armado por Guillermo Schelotto fechava os espaços pelos lados. Os atacantes Pavón, Villa e Zárate eram disciplinados na marcação e por vezes dificultavam os avanços de Edilson e Egídio. Diante dessa postura, Arrascaeta e Robinho ficaram isolados e viraram presas fáceis para o time xeneize.
O que fazer para fugir da retranca? Chutar de fora da área? Apostar em cruzamentos? Lucas Silva tentou do meio da rua, aos 41min, e obrigou Rossi a espalmar. Aos 46min, Edilson cobrou falta do lado direito, Rossi saiu de soco e a bola sobrou limpa para Barcos ajeitar e mandar na rede. Mas o árbitro Andrés Cunha alegou jogo perigoso de Dedé, por um pé alto no goleiro do Boca, e assinalou falta. A multidão no Mineirão, claro, ficou na bronca e de maneira uníssona gritou: ‘Ladrão, ladrão, ladrão’.
No intervalo do jogo, foi possível ver os sete reservas do Cruzeiro batendo bola no campo. Sinal de que Mano Menezes não efetuaria substituição, apesar dos pedidos pela entrada de Sassá. Aos 9min, Arrascaeta tabelou com Barcos, invadiu a área e foi derrubado por Magallán. Pênalti? Não! O árbitro Andrés Cunha chegou a apontar para a marca penal, mas voltou atrás ao ser avisado pelo assistente número um, Nicolás Tarán, de que o Pirata estava impedido quando fez o ‘pivô’. O público esbravejou: “Vergonha, vergonha, vergonha!”.
Aos 11min, o Cruzeiro tinha um escanteio. Mano resolveu mudar o time na hora da cobrança. Aclamado pelos torcedores celestes, Sassá entrou no lugar de Lucas Silva e correu para a pequena área. No segundo poste, ele aguardou atentamente o cruzamento de Arrascaeta e o desvio de Leo para chutar de primeira e fazer 1 a 0. Enfim, Andrés Cunha apontou para o meio-campo. Gol do Cruzeiro!
Como precisava marcar o segundo gol para, no mínimo, levar as quartas de final aos pênaltis, o Cruzeiro fez a segunda alteração aos 19min. Barcos, que teve muita dificuldade na briga com os zagueiros do Boca, deu lugar a Raniel. A exposição demasiada tinha seus riscos: quando o time argentino recuperava a bola, encontrava um grande latifúndio no gramado do Mineirão para trabalhar o passe e oferecer perigo à Raposa.
A última cartada de Mano Menezes era Rafinha, que entrou no lugar de Arrascaeta aos 30min do segundo tempo. As chances de reação se complicaram de vez aos 36min, quando Dedé cometeu falta em Pavón e foi expulso pelo acúmulo de dois cartões amarelos. Com um a menos e sem substituições a fazer, o time celeste ficou exposto na defesa. Aos 39min, Gago bateu falta, e Ábila cabeceou a bola na trave. O último suspiro cruzeirense veio aos 42min, mas Raniel não conseguiu ajeitar a redonda como queria após falha de Agustín Rossi e o goleiro do Boca afastou de carrinho. A ducha de água fria veio aos 48min: Ábila tocou de peito para a grande área, Leo falhou e Pavón soltou a bomba no ângulo: 1 a 1. Fim do sonho do Cruzeiro na Libertadores. Hora de sacudir a poeira e pensar na decisão da Copa do Brasil, contra o Corinthians.
CRUZEIRO
Fábio; Edilson, Dedé, Leo e Egídio; Henrique e Lucas Silva (Sassá, aos 11min do 2ºT); Robinho, Thiago Neves e Arrascaeta (Rafinha, aos 30min do 2ºT); Barcos (Raniel, aos 19min do 2ºT)
Técnico: Mano Menezes
BOCA JUNIORS
Rossi; Buffarini, Izquierdoz, Magallán e Olaza; Barrios, Nández e Pérez (Gago, aos 27min do 2ºT); Villa (Cardona, aos 42min do 2ºT), Zárate (Ábila, aos 35min do 2ºT) e Pavón
Técnico: Guillermo Schelotto
Gol: Sassá, aos 12min do 2º (CRU); Pavón, aos 48min do 2ºT
Cartões amarelos: Egídio, aos 35min do 1ºT. Dedé, aos 5min e aos 36min, Rafael, aos 31min do 2ºT (CRU) Pérez, aos 21min do 1ºT. Zárate, aos 32min do 2ºT (BOC)
Cartão vermelho: Dedé, aos 36min do 2ºT (CRU)
Motivo: jogo de volta das quartas de final da Copa Libertadores
Estádio: Mineirão
Data: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Árbitro: Andrés Cunha (URU)
Assistentes: Nicolás Tarán e Mauricio Espinoza (URU)
Árbitro de vídeo: Leodán González (URU)
Pagantes: 48.925
Presentes: 56.971
Renda: R$ 2.652.600,00
O candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, concedeu nesta quinta-feira (4) uma entrevista exclusiva que foi ao ar durante o Jornal da Record. A entrevista começou às 22h.
Trata-se da primeira entrevista do candidato após alta médica. Ele sofreu um atentado em 6 de setembro, quando recebeu uma facada.
A íntegra da conversa poderá ser assistida na home do Portal R7, no Facebook da RecordTV, no Twitter da RecordTV, no YouTube da RecordTV, e pelo PlayPlus, a plataforma de streaming e conteúdo on demand do Grupo Record.