Aconteceu nesta quarta-feira (20), às 10h30min, no Prédio do Fórum da Comarca de Bambuí, uma reunião entre a Polícia Militar, o M.M. Juíz de Direito da Comarca de Bambuí, Prefeitura Municipal, CONSEP, proprietários dos estabelecimentos comerciais (bares, hotéis) e moradores das imediações da Praça Coronel Torres, centro, local de grande aglomeração de pessoas, onde funciona a "Quintaneja".
A pauta da reunião foi reajustar o "TAC" do ano de 2016 que tem em seu corpo o funcionamento dos bares principalmente da área central.
Com o advento da Lei Municipal N° 2.544 de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre o controle de ruídos e vibrações no município de Bambuí foi necessário uma adequação.
Foi aprovado nesta reunião um novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para o controle de sons e ruídos que será feito através de um aparelho decibelímetro da Prefeitura Municipal, onde a Polícia Militar dará o apoio necessário quando acionada pelo fiscal da prefeitura no exercício de suas funções no que tange a fiscalização da propagação de som abusivo que vai de encontro a lei municipal.
TAC de 2016, (funcionamento de bares):
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Venda de bebidas alcoólicas, nos bares, se dará até as 02:30 h e às 03:00 h os bares encerrarão suas atividades, baixando as portas de seus estabelecimentos comerciais; o proprietário do estabelecimento comercial, Coronel Beer, ficará encarregado de colocar corrente com cadeados e dois cavaletes com placas de aviso, a fim de impedir o trânsito, na esquina da Rua Dos Expedicionários com a rua José Augusto Chaves, de quinta a sábado, das 20:00 às 03:00 horas; Que as tendas que se encontram na Praça Central serão mantidas limpas pelos proprietários dos bares e será fiscalizada a limpeza, pelo município, através da vigilância sanitária; a Polícia Militar dará cobertura necessária e possível aos locais onde houver aglomeração de pessoas, durante o período noturno; os proprietários dos bares contratarão 02 seguranças para permanecer na Praça Central e suas imediações, nas quintas-feiras e sábados, das 22:00 às 03:00 horas.
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Lei Municipal N° 2.544 de 20 de novembro de 2018 (regulamenta emissão de sons e ruídos no município)
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Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:
I - em período diurno: 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A);
II - em período vespertino: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A);
III - em período noturno: 50 dB(A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora).
§ 1º - Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 24:00 h (vinte e quatro horas), o nível correspondente ao período vespertino.
§ 2º - As medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso.
§ 3º - Na impossibilidade de verificação dos níveis de imissão no local do suposto incômodo, será admitida a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados no caput deste artigo acrescidos de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva de ponderação A).
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Lei completa acesse o link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1RYP9XhlONUqPDpKbEQtOJv_L2pw1a6Xq/view?usp=sharing
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (20) mais um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado pela Lava Jato.
A solicitação, apresentada em dezembro do ano passado, questionava uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou, de forma individual, recurso do petista contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). Esta condenação levou o ex-presidente para a prisão, após confirmação em segunda instância.
Lula também foi recentemente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo relativo ao sítio em Atibaia (SP). Esse caso ailula
nda não passou pela segunda instância da Justiça.
Fischer, que é relator da Lava Jato no STJ, decidiu de forma individual negar o recurso do ex-presidente Lula que buscava rever sua condenação em torno do triplex. Por ser passível de recurso, o caso ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ.
Segundo os advogados do petista, Fischer não poderia ter negado seguimento, de forma monocrática, o recurso de Lula. Por isso, pediram que o ex-presidente ficasse em liberdade até o julgamento de mérito do processo apresentado no STF contra a posição do ministro do STJ. Solicitaram ainda que a Suprema Corte anulasse a sentença do triplex. Fachin negou todos os pedidos, rejeitando seguimento a ação do ex-presidente.
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O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Marco Polo Del Nero, está banido de qualquer atividade relacionado ao futebol desde que foi acusado pela Fifa de corrupção e suborno. E isso pode prejudicar o Palmeiras. Por manter o dirigente como membro de seu Conselho Deliberativo, o clube do Palestra Itália pode sofrer sanções da maior entidade do futebol mundial e até mesmo ser rebaixado para a Série B do Campeonato Brasileiro.
A trajetória de Del Nero no Palmeiras teve início em 1971, quando foi nomeado diretor da Comissão de Sindicância do clube pelo qual torce. Ao longo dos anos, passou também pelo jurídico e pela diretoria de futebol antes de fazer parte do Conselho de Orientação Fiscal (COF) do Verdão.
Desde o dia 27 de abril de 2018, porém, Del Nero está impedido de qualquer atividade relacionada ao futebol. Isso porque, por decisão do Comitê de Ética da Fifa, foi considerado culpado das acusações de suborno e corrupção, conflito de interesse e desvio de conduta à frente da CBF, levando multa no valor de 1 milhão de francos suíços (cerca de R$ 3,5 milhões). O ex-dirigente recorreu à segunda instância jurídica da Fifa para derrubar a punição.
A queda à segunda divisão nacional é apenas uma das penas previstas pela entidade para os clubes que não cumprirem seus compromissos perante às punições instauradas por seu Comitê. Poucos dias após a confirmação do banimento de Del Nero, inclusive, um grupo de 18 conselheiros do Palmeiras chegou a protocolar no Conselho Deliberativo um pedido para a expulsão do membro, mas o processo não caminhou adiante.
De acordo com o jornal Estado de São Paulo, a Fifa foi questionada sobre a permanência de Del Nero no Conselho do Palmeiras e, por meio de seu porta-voz, afirmou que o clube brasileiro está sujeito às sanções previstas no artigo 64 do seu Código Disciplinar, revisto em 2017 após o escândalo de corrupção que prendeu diversos cartolas da entidade, entre José Maria Marin, ex-presidente da CBF e aliado de Del Nero.