Fábio Willians

Faleceu em Bambuí:

Luzia Ferreira Gomes

Residencia: Rua Veríssimo Gomes, 375, Lava Pés

Esposo: Castoril

Fihos: Arnaldo, Alberto, Aderto

Demais familiares

Velório: Jardim das Rosas

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 22/12/19

Horário: 17:00 h

Um caminhão carregado com carvão tombou por volta das 16h deste sábado (21) na BR-262, no município de Luz. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o passageiro do caminhão, que não teve a idade informada, morreu no local.

Ainda de acordo com a PRF, o motorista foi socorrido com ferimentos graves e encaminhado para um hospital da região.

O motorista, segundo a polícia, teria perdido o controle do veículo e tombado em uma curva no Km 533. A carga de carvão e o caminhão ficaram espalhadas no local.

A pista não precisou ser interditada

Faleceu em Bambuí:

Dorvalino Costa (Nelico da Dunga)

Esposa - Ivanildes Bernades Costa (em memória)

Residencia: Rua Alzira Torres - 20

Filhos: Amil Antônio Costa (Mirinho Contador), Valdenice Costa, Eunice Costa, Edimilson Costa

Velório: Jardim das Rosas

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 22/12/19

Horário: 10:00 h

Um acidente ocorrido por volta das 15h40 desta sexta-feira (20) deixou ao menos quatro pessoas feridas, próximo ao viaduto, no km 386 da BR-354, município de Córrego Danta/MG.

Se envolveram no acidente um Fiat Pálio Weekend, placas de Uberlândia/MG; uma VW Saveiro, de Arcos/MG; e um Fiat Pálio, emplacado em Piumhi/MG.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros de Campos Altos/MG estiveram no local e prestaram o atendimento médico aos feridos.

Segundo Informações do Corpo de Bombeiros, duas pessoas foram socorridas com ferimentos leves pelo SAMU para o Hospital Nossa Senhora do Brasil em Bambuí/MG. Outras duas foram encaminhadas pelos Bombeiros ao Pronto Atendimento Municipal (PAM) de Campos Altos. Três pessoas envolvidas recusaram atendimento.

A pista ficou interditada até a remoção dos veículos envolvidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.

O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).

Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

Perguntas e respostas: entenda o DPVAT

A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos (relembre no vídeo mais abaixo).

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.

Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

Entenda a ação julgada

Os ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que:

o seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
garante indenizações por acidentes;
acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT;
não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.

O julgamento

Ao analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da MP. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

"É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", disse Fachin.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Luiz Fux, contudo, fez uma ressalva. O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.

"Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil", disse Fux.


Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.

A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir. E nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

As indenizações

Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.

As indenizações são:

morte: R$ 13,5 mil
invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.
O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.

Em Bambuí: Programa Bola na Rede - Restaurante Avenida