Fábio Willians

Através do decreto Municipal 2004, o Prefeito Municipal de Tapiraí, Leonardo José de Oliveira, adequou os trabalhos da administração municipal neste período de crise e restringiu diversas ações no município, inclusive a permanência em vias públicas das 20h às 5h da manhã. O toque de recolher é por período indeterminado e reforçam que é extremamente importante o isolamento social e a não realização de eventos particulares nas residências, assim como aglomerações nas ruas da cidade.

Foi reforçado hoje (23) os decretos já editados do Município de Iguatama. A prefeita Ivone Leite em conjunto com os Promotores de Justiça Dr. Eduardo Fantinati e Dra Roziana Camilo decidiram por acrescentar ao decreto de número 12 o toque de recolher à partir das 20:00 h até as 05:00 h no perímetro urbano.

O toque de recolher é por período indeterminado e reforçam que é extremamente importante o isolamento social e a não realização de eventos particulares nas residências, assim como aglomerações nas ruas da cidade.

O Artigo 2º do decreto também prevê que velórios não excedam tempo máximo de 4 h de duração e com o limite máximo de 10 pessoas no local.

DECRETO

Na manhã desta segunda-feira (23), a Prefeitura de Campos Altos iniciou a construção de barreiras Sanitárias nas entradas da cidade.

A medida foi tomada pela Prefeitura de Campos Altos, por meio do Comitê de enfrentamento ao Covid-19 (Coronavírus), Secretaria de Saúde, com o apoio da Secretaria Municipal de Obras. O intuito da Barreira Sanitária construídas nos acessos a Campos Altos é atender ao Art. 7º das deliberações do comitê de enfrentamento ao Covid-19 (Coronavírus)

Art. 7º - Fica instalada barreira sanitária nas entradas do município, onde as pessoas sem sintomas, que chegarem ao município de Campos Altos, oriundos de municípios, estados e países que possuem casos de transmissão comunitária, conforme lista atualizada do Ministério da Saúde, devem manter isolamento domiciliar e preventivo pelo prazo de 7 (sete) dias, sendo que, no caso de estar manifestando sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

Parágrafo Único – O descumprimento deste artigo fica sujeito, além de multa, ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal.

Algumas pessoas em Bambuí resistem em cumprir as determinações expedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e pela Organização Mundial de Saúde, de quarentena, de isolamento domiciliar, fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão de cultos, reuniões e eventos religiosos em decorrência da pandemia do coronavírus. Desta forma a Prefeitura de Bambuí, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio da Polícia Militar fará cumprir a lei e ordem judicial, estando os infratores sujeitos a prisão e multa.

Por fim, esclarece que denúncias podem ser feitas diretamente através do 190.
Confira a liminar:
https://www.bambui.mg.gov.br/transparencia/publicacao/36
https://www.bambui.mg.gov.br/…/saude-e-pm-juntas-para-preve…

Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais
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Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.


Não podem abrir ou ser realizados:

I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

V – museus, bibliotecas e centros culturais.


Podem funcionar:

I – farmácias e drogarias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidoras de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – postos de combustível;

IX – oficinas mecânicas.

X – agências bancárias e similares;


Tem de ficar aberto:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – assistência médico-hospitalar;

III – funerárias;

IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – processamento de dados;

VI – segurança privada;

VII – serviços bancários;

VIII – imprensa.


Restaurantes, bares e lanchonetes:

Não podem funcionar.

Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;

manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;

O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

O secretário de saúde de Lagoa da Prata, Geraldo de Almeida, confirmou na noite deste domingo (22), o primeiro caso positivo de Covid-19 no município. A cidade possui 16 casos em investigação, sendo, um já descartado.

De acordo com o secretário, trata-se de um homem, de 37 anos, que retornou de uma viagem de navio. Como ele apresentou sintomas, foi coletado material e encaminhado para laboratório particular. “O resultado ficou pronto no final da tarde deste domingo (22). Então, temos já o primeiro caso em Lagoa da Prata e isso indica que o vírus já pode estar circulando no nosso município e precisamos mais do que nunca manter as medidas de proteção”.

Ele ainda frisou que a principal medida de proteção é o isolamento social. “É ficar em casa, não sair, não frequentar bares, lanchonetes ou qualquer lugar que possa reunir pessoas. Caso você não tenha extrema necessidade. Protejam os idosos, não os deixem sair”, explicou.

O secretário também falou sobre a campanha de vacinação contra a gripe que, neste momento, priorizará os idosos e profissionais da saúde. “A secretaria de saúde está preparando equipes para ir na casa de cada idoso. A campanha terá um período de 15 dias e vacinaremos todos. Pedimos que fiquem em casa e aguardem com calma que a vacina chegará até você”.