Fábio Willians

Sexta, 17 Agosto 2018 00:21

Bambuí fará Conferência de Saúde

A Prefeitura de Bambuí, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do Conselho Municipal de Saúde vai realizar a 5ª Conferência Municipal de Saúde. Todos os bambuienses estão convidados a participar da conferência, que será realizada às 12:30 h, do dia 23 de agosto, no Espaço Mocinhas e Mocinhos de Ontem, antiga Estação Ferroviária. A Conferência Municipal de Saúde é o espaço ideal para a população participar e discutir os serviços de saúde prestados em Bambuí. As inscrições serão feitas no local.

Faleceu em Bambuí:

 

Luzia Passos de Oliveira

Esposo: Ivo de Oliveira (em memória)

Filhos: Marco Antônio (em memória), Maria José (em memória), Cássio Tadeu (em memória), Anthony Wilman (Toninho Latinha)

Demais Familiares

Velório: Jardim das Rosas

Sepultamento: Cemitério Municipal

Data: 16/08/18

Horário: 14:00 h

Os torcedores do Cruzeiro voltaram a viver uma noite dramática no Mineirão, tal como ocorreu em 2017, nas duas últimas fases da Copa do Brasil. E assim como no ano passado, um dos maiores ídolos da história do clube celeste apareceu de maneira decisiva na edição de 2018. O goleiro Fábio, próximo de completar 800 partidas com a camisa azul, brilhou nas penalidades máximas. Ele defendeu as três cobranças do Santos: dos atacantes Bruno Henrique e Rodrygo e do meia Jean Mota. A Raposa, por sua vez, garantiu 100% de aproveitamento, em chutes de Lucas Silva, Raniel e David: 3 a 0. No tempo normal, o Peixe se recuperou do revés na Vila Belmiro (1 a 0) e venceu de virada, por 2 a 1. Mas é o Cruzeiro quem celebra nesta quarta-feira a classificação para as semifinais da competição, para delírio dos quase 50 mil presentes no Gigante da Pampulha.

Na Copa do Brasil de 2017, Fábio havia brilhado tanto na semifinal, diante do Grêmio (vitória por 3 a 2), quanto na decisão, contra o Flamengo (vitória por 5 a 3). E foram justamente Luan e Diego, craques das respectivas equipes, que pararam no camisa 1 cruzeirense. Menos de um ano depois, o ídolo supera os próprios feitos, fortalece ainda mais a sua história no Cruzeiro e se transforma num grande pesadelo para os torcedores do Santos.

No tempo normal, o Cruzeiro poderia ter assegurado seu passaporte para as semifinais sem sustos, pois finalizou duas bolas na trave (uma em cada tempo) e teve outras situações claras além do gol marcado aos 12min de jogo por Thiago Neves. Já o Santos, que apostou nos contra-ataques, garantiu a virada graças à eficiência, em chute de fora da área de Gabriel, no primeiro tempo, e cabeceio de Bruno Henrique, na etapa final.

O Cruzeiro, que já acumulou R$ 11,9 milhões em premiação na Copa do Brasil, aguardará na semifinal o ganhador de Palmeiras x Bahia. O jogo de ida, na Arena Fonte Nova, terminou empatada por 0 a 0. O segundo duelo será nesta quinta-feira, às 19h15, no Allianz Parque, em São Paulo.


O jogo

A aposta do técnico Mano Menezes para o jogo contra o Santos foi a manutenção do time que venceu o Flamengo por 2 a 0, quarta-feira passada, no Maracanã, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa Libertadores. Diante de mais de 40 mil torcedores no Mineirão, o Cruzeiro necessitava de um simples empate para avançar às semifinais da Copa do Brasil, já que havia superado o Peixe na Vila Belmiro, por 1 a 0, em 1º de agosto. A situação ficou ainda melhor aos 12min do primeiro tempo, quando Thiago Neves recebeu de Arrascaeta, cortou para o meio e chutou rasteiro no canto direito de Vanderlei: 1 a 0.

Disposto a resolver a parada ainda na etapa inicial, o Cruzeiro quase marcou o segundo aos 26min. Edilson tabelou com Thiago Neves, foi à linha de fundo e rolou para trás. Arrascaeta se atirou na bola e acertou a trave esquerda do Santos. Em imagem recuperada pelo canal Fox Sports, foi possível ver o técnico Mano Menezes lamentando a jogada e dando a entender que Barcos é quem deveria finalizar. O argentino se encontrava praticamente ao lado de Arrascaeta, porém entre eles estava o lateral-direito santista Victor Ferraz, que poderia atrapalhar o lance.

Depois de desperdiçar a excelente oportunidade, o Cruzeiro caiu um pouco de produção e permitiu que o Santos trabalhasse a bola no campo de ataque. Entretanto, quando tentava chegar perto da meta defendida por Fábio, os jogadores do alvinegro praiano eram anulados pelos defensores celestes. Em função dessa dificuldade, a saída foi apostar em chute de longa distância. Assim veio o gol de empate do Santos, aos 42min. De fora da área, Gabriel chutou forte e rasteiro, no canto esquerdo de Fábio, e empatou o duelo no Gigante da Pampulha: 1 a 1.

O empate parcial ainda favorecia o Cruzeiro. O Santos, por sua vez, precisaria fazer mais dois gols. As equipes voltaram para o segundo tempo com as mesmas formações que encerraram a etapa inicial. E logo aos 9min, a multidão vestida de azul e branco ficou com o grito de gol entalado na garganta. Robinho cobrou escanteio em direção à marca do pênalti, e Dedé cabeceou forte, acertando o travessão. Aos 12min, mais um ataque perigoso do Cruzeiro. Após boa troca de passes na entrada da área, Barcos deu belíssima assistência para Edilson, que tocou por cima de Vanderlei e só não marcou porque o zagueiro Lucas Veríssimo tirou a bola de cabeça quase na linha da meta. Aos 14min, foi a vez de Robinho, quase na pequena área, chutar em cima da marcação do Peixe.

Os números do Footstats mostravam que o Cruzeiro chegou a ter 57% de posse de bola no segundo tempo. Mesmo com grande volume de jogo e boas oportunidades criadas, o time não conseguiu fazer o gol que lhe daria tranquilidade no restante da partida. Desta forma, o técnico Mano Menezes fez a primeira substituição aos 23min, colocando Raniel no lugar de Barcos. E aos 31min, trocou o já cansado Robinho por Rafinha. As 'caras novas', entretanto, não deram o resultado esperado. E o Santos, num dos raros ataques do segundo tempo, virou o jogo aos 38min. Em cruzamento de Rodrygo, Bruno Henrique se antecipou a Dedé e cabeceou no ângulo direito de Fábio: 2 a 1. Um castigo a quem dominou as ações na etapa complementar e não acertou o pé no momento das finalizações.

O Mineirão ficou incrédulo com a virada santista. E o Cruzeiro, no desespero, tentou o empate. Foram vários cruzamentos malsucedidos dos laterais Egídio e Edilson. E aos 50min, o árbitro paranaense Rodolpho Toski Marques apitou o fim do jogo quando o lateral-direito Victor Ferraz se preparava para lançar a bola em direção a Gabriel, num lance de contra-ataque. O camisa 10 do Santos apareceria sozinho diante do goleiro Fábio, mas o tempo normal da partida já havia terminado. Jogadores e comissão técnica do Peixe protestaram veementemente contra o árbitro. Vladimir, goleiro reserva, acabou expulso.

Pênaltis

Os torcedores cruzeirenses, então, se apegaram ao histórico recente da equipe na disputa por pênaltis para acreditar na classificação. Certamente, veio à memória de cada um as vitórias sobre Grêmio e Flamengo, pela Copa do Brasil de 2017. A esperança era que o goleiro Fábio, herói da Raposa nessas ocasiões, brilhasse novamente.

Lucas Silva foi o primeiro a bater pelo Cruzeiro. Chutou rasteiro, no canto direito, e marcou: 1 a 0.

Bruno Henrique, herói da virada do Santos no tempo normal, abriu a série para o Santos. Fábio acertou o canto e espalmou para o lado.

Raniel era um dos batedores do Cruzeiro na semifinal contra o Grêmio em 2017. Ele fez o gol na ocasião. Diante do Santos, voltou a alegrar os cruzeirenses. Chutou forte, no meio do gol, e fez 2 a 0.

A segunda cobrança do Santos colocou frente a frente Rodrygo, de 17 anos, e Fábio, de 37. Prevaleceu a experiência do veterano, um dos maiores ídolos da história celeste. Ele voltou a acertar o lado e espalmou a bola para frente.

A terceira batida do Cruzeiro ficou sob responsabilidade de David. O atacante, contratado por R$ 10 milhões, rolou a bola no meio do gol. Vanderlei até tocou o pé na redonda, porém, para a sorte do camisa 11, não conseguiu evitar o terceiro: 3 a 0.

Jean Mota era a luz no fim do túnel para o Santos. Mas parou novamente em Fábio. De maneira inteligente e brilhante, o camisa 1 caiu no canto esquerdo e espalmou. E o Cruzeiro segue firme na Copa do Brasil, pronto para brigar pelo hexa!

CRUZEIRO 1 (3)X(0) 2 SANTOS

CRUZEIRO
Fábio; Edilson, Dedé, Leo e Egídio; Henrique e Lucas Silva; Robinho (Rafinha, aos 31min do 2ºT), Thiago Neves e Arrascaeta (David, aos 42min do 2ºT); Barcos (Raniel, aos 23min do 2ºT)
Técnico: Mano Menezes

SANTOS
Vanderlei; Victor Ferraz, Lucas Veríssimo, Luiz Felipe (Gustavo Henrique, aos 6min do 1ºT) e Dodô; Renato (Daniel Guedes, aos 26min do 2ºT) e Diego Pituca; Rodrygo, Arthur Gomes (Jean Mota, aos 16min do 2ºT) e Bruno Henrique; Gabriel
Técnico: Cuca

Gols: Thiago Neves, aos 12min do 1ºT (CRU); Gabriel, aos 42min do 1ºT. Bruno Henrique, aos 38min do 2ºT (SAN)
Pênaltis: Lucas Silva, Raniel e David marcaram para o Cruzeiro; Fábio defendeu as cobranças de Bruno Henrique, Rodrygo e Jean Mota
Cartões amarelos: Edilson, aos 46min do 2ºT (CRU); Gustavo Henrique, aos 33min, Vladimir (goleiro reserva), aos 38min, Bruno Henrique, aos 46min, Gabriel, aos 46min, Dodô, aos 49min do 2ºT (SAN)
Cartão vermelho: Vladimir, depois do fim do tempo normal (SAN)
Motivo: jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil
Estádio: Mineirão, em Belo Horizonte (MG)
Data: 15 de agosto de 2018 (quarta-feira)
Árbitro: Rodolpho Toski Marques (PR/FIFA)
Assistentes: Bruno Boschilia (PR/FIFA) e Alessandro Alvaro Rocha de Matos (BA/FIFA)
Árbitro de vídeo: Wilton Pereira Sampaio (GO/FIFA)
Pagantes: 43.464
Presentes: 49.513
Renda: R$ 1.432.225,00

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou irregulares as contas apresentadas por 44 gestores da região Centro-Oeste de Minas. A lista com os nomes e a decisão do órgão foi divulgada na noite desta terça-feira (14) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

De acordo o TRE, as informações foram divulgadas porque podem auxiliar o Ministério Público (MP), partidos, candidatos ou coligações em pedidos de declaração de inelegibilidade de candidatos a cargos públicos para a eleição que ocorrerá em outubro deste ano- embora a irregularidade das contas por si só não impeçam candidaturas.

Em todo o estado, foram listados 1.356 nomes, de acordo com o documento publicado no site do TRE e que considera contas prestadas nos últimos oito anos. A decisão foi entregue pelo presidente do TCE-MG, Cláudio Couto Terrão, ao presidente do órgão eleitoral, desembargador Pedro Bernardes, em Belo Horizonte.

Ainda conforme o TRE, a lista pode ser atualizada caso surjam fatos novos referentes aos processos que envolvem os gestores.

Confira abaixo a tabela com os nomes dos gestores que tiveram suas contas consideradas irregulares pelo TCE, bem como a decisão do órgão para o mesmo e seus municípios de origem:

 

Gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE

 

Gestor

Município

Decisão do TCE-MG

Adalberto Rodrigues da Fonseca

Cláudio

Rejeição das contas

Aladir Caetano Alves

Doresópolis

Rejeição das contas

Alcides Flausino Dias

Perdizes

Irregular, com devolução e multa

Antonio Carlos Latalisa

Abaeté

Rejeição das contas

Antonio de Souza Sobrinho

Bom Despacho

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Antonio Dianese

Itapecerica

Rejeição das contas

Arlindo Barbosa Neto

Piumhi

Rejeição das contas

Cairo Manoel de Oliveira

São Roque de Minas

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Carlos Alberto Isaias

Bambuí

Irregular, com devolução e multa

Paulo Acacio Lamounier

Bambuí

Irregular, com devolução e multa

Rafael Bolina Junior

Bambuí

Irregular, com devolução e multa

Claudinei Assis dos Santos

Onça de Pitangui

Outra decisão

Mozar Lopes Ribeiro

Onça de Pitangui

Outra decisão

Daniel Geraldo Andrade

Passatempo

Irregularidade das contas

Djalma Vilela de Oliveira

Pains

Rejeição das contas

Eduardo Carvalho Faria

Arcos

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Eduardo da cunha

Arcos

Irregular

Euclydes Bebiano dos Santos

Divinópolis

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Francisco Luiz Cordeiro Guimaraes

Pompéu

Rejeição das contas, irregular com restituição aos cofres públicos

Geraldo Ferreira Vaz

Cláudio

Irregular, com devolução e multa

Haroldo de Souza Queiroz

Bom Despacho

Irregular, com devolução e multa

Ricardo Araujo Gontijo

Bom Despacho

Irregular, com devolução e multa

Ismar Roberto de Araujo

Lagoa da Prata

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Jose Agenor da Silva

Arcos

Restituição aos cofres públicos e multa

Jose Antonio de Miranda

Japaraíba

Rejeição das contas

Jose Bonaparte Vasconcelos Fonseca

Maravilhas

Rejeição das contas

Jose Faria Campos

Nova Serrana

Restituição aos cofres públicos, restituição aos cofres públicos e multa

Jose Geraldo de Castro

Pains

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Jose Octaviano Ribeiro

Lagoa da Prata

Rejeição das contas

Jose Orlando Silva e Santos

Oliveira

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Jose Seabra de Oliveira

Piumhi

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Josiane Morais Mendes

Quartel Geral

Irregular

Maria das Graças Mendonça Lima

Lagoa da Prata

Restituição aos cofres públicos

Vander Pereira

Lagoa da Prata

Restituição aos cofres públicos

Maria do Carmo Rabelo Lara

Carmópolis de Minas

Rejeição das contas

Paulo Leite Garcia

Carmópolis de Minas

Rejeição das contas

Milton Salles Neto

Carmo da Mata

Rejeição das contas

Moacir Ribeiro da Silva

Formiga

Rejeição das contas

Paulo Cezar de Freitas

Nova Serrana

Rejeição das contas

Pery Ferreira de Mello

Araújos

Outra decisão

Ronaldo Resende Ribeiro

Oliveira

Rejeição das contas

Sebastião Alves Rangel

Formiga

Irregular, com restituição aos cofres públicos

Silmar Moreira Faria

Itaúna

Restituição aos cofres públicos

Vicente Ferreira Lamounier Filho

Abaeté

Irregular, com restituição aos cofres públicos

 

Inelegibilidade


Em nota enviada à imprensa, o TRE observou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral, por tribunal ou conselho de contas, não gera inelegibilidade por se tratar de um procedimento informativo.


Para chegar à conclusão de que o gestor se enquadra na Lei de Inelegibilidade, outros elementos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser examinados.

Segundo a norma a ser analisada, alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), o gestor que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível por parte do órgão competente, não pode se candidatar a um cargo eletivo em eleições por até oito anos seguintes à data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, informou o TRE.