Fábio Willians

Em razão da proliferação dos casos de coronavírus no Brasil e no mundo, o governador de Minas Gerais Romeu Zema decretou situação de emergência no Estado.

A medida permite a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos relacionados ao coronavírus.

Além disso, pelo decreto, o governo também fica liberado a requisitar bens e serviços, garantindo o pagamento a posteriori.

Em outro artigo, o decreto de emergencial relacionado ao coronavírus dispensa a abertura de processos licitatórios para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus em Minas Gerais.

Até o momento, dois casos da doença foram diagnosticados em Minas Gerais – um em Ipatinga e outro em Divinópolis.

Ao todo, foram notificados 313 casos de infecção humana pelo Covid-19. Destes casos, 22 foram descartados e 289 estão em investigação como suspeitos.

A Secretaria de Estado de Saúde explicará o decreto.

O presidente Jair Bolsonaro e integrantes da comitiva que o acompanhou a Miami, nos Estados Unidos, estão sendo monitorados após o secretário especial de Comunicação, Fábio Wajngarten, testar positivo para coronavírus. O exame foi feito em São Paulo nesta quinta-feira e o integrante do governo aguarda a contraprova do teste.

Entre o final da tarde e o início da noite dessa quarta-feira, o grupo passou a receber ligações do gabinete da Presidência pedindo que diante de qualquer sintoma fizesse o comunicado imediatamente e procurasse um hospital militar em Brasília para fazer os exames, segundo integrantes da comitiva que falaram com o Estado em caráter reservado. Bolsonaro completa 65 anos no dia 21.

Nesta quinta-feira, o presidente cancelou viagem ao Rio Grande do Norte. O ministro do desenvolvimento regional, Rogério Marinho, afirmou que o evento oficial foi cancelado por "razões de segurança sanitária". "A decretação ontem da Organização Mundial da Saúde de uma pandemia mundial nos obriga a ter segurança com a saúde do presidente e as pessoas ao seu entorno", afirmou Marinho na sua conta oficial do Twitter.

O governo federal negou que o cancelamento da agenda do presidente tenha a ver diretamente com a suspeita do chefe da Secom estar com coronavírus. Participaram da comitiva aos Estados Unidos, entre sábado e terça-feira, os ministros Ernesto Araújo (Relações Exteriores), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e Bento Albuquerque (Minas e Energia).

Também viajaram os senadores Nelsinho Trad (PTB-MS) e Jorginho Mello (PL-SC); os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Daniel Freitas (PSL-SC), o assessor especial Filipe Martins, o presidente da Embratur, Gilson Machado, o secretário especial de Pesca, Jorge Seif Jr, entre outros.

Pessoas que conversaram com Wajngarten, em caráter reservado, afirmam que ele apresenta sintomas de gripe e aguarda os resultados do exame para esta quinta-feira. Durante a viagem, o chefe da Secom tomava café da manhã com o presidente em uma sala reservada. Nos Estados Unidos, o grupo que acompanhou Bolsonaro fazia deslocamentos em vans. Apenas o presidente seguia em carro separado.

Na quarta-feira, após o jornal Folha de S.Paulo revelar que Wanjgarten havia passado por exames no Hospital Israelita Albert Einstein, o secretário de Comunicação foi ao Twitter criticar a imprensa, mas não negou que tenha realizado os testes.

“Em que pese a banda podre da imprensa já ter falado absurdos sobre minha religião, família e minha imprensa, agora falam da minha saúde. Mas estou bem, não precisarei de abraços de Dráuzio Varella”, escreveu, mencionando o médico que passou a ser alvo de ataques após reportagem de Fantástico, da Rede Globo, em que abraçou uma transexual condenada pela morte e estupro de uma criança.

Como prevenir o contágio do coronavírus 

De acordo com recomendações do Ministério da Saúde, há pelo menos cinco medidas que ajudam na prevenção do contágio do novo coronavírus:

• lavar as mãos com água e sabão ou então usar álcool gel.

• cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.

• evitar aglomerações se estiver doente.

• manter os ambientes bem ventilados.

• não compartilhar objetos pessoais.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11), por nove votos a zero, que o poder público não pode ser obrigado, por meio de decisão judicial, a fornecer remédio de alto custo que não esteja na lista de remédios gratuitos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a decisão, obrigar o fornecimento pode beneficiar poucos e prejudicar toda a coletividade, que depende do orçamento da saúde pública.

Nos votos, os ministros definiram exceções para a concessão de remédios e insumos caros em situações específicas. Por exemplo, quando o paciente e a família não têm condição financeira, ou quando não há remédio similar disponível.

Como cada ministro apresentou critérios diferentes, essas regras só devem ser estipuladas na aprovação da tese (regra a ser seguida pelas instâncias inferiores). Esse debate será concluído em uma nova data, que não foi definida nesta quarta.

Nove dos 11 ministros votaram sobre o tema. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou impedido por ter atuado em processos do tema quando era advogado-geral da União. Celso de Mello está em licença médica até o fim deste mês por conta de uma cirurgia no quadril.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para processos semelhantes que correm em todo o Judiciário. Mais de 40 mil ações em todo o país aguardam a posição final do Supremo sobre o tema.

Gasto bilionário
A questão é relevante porque, só em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para ressarcimento de pacientes.

Em dez anos, entre 2010 e 2019, as demandas custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais. Estados argumentam que, com decisões judiciais obrigando fornecimento de remédios, não conseguem administrar corretamente os orçamentos e oferecer adequadamente o serviço público.

O julgamento se baseou em um recurso do estado do Rio Grande do Norte, relativo a uma paciente com miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Ela foi à Justiça por não ter condições de custear o tratamento e para garantir que o estado fornecesse o medicamento sem interrupções.

Carmelita Anunciada de Souza, de 83 anos, obteve decisões favoráveis tanto na primeira quanto na segunda instância. O estado recorreu ao Supremo argumentando que os altos custos do produto comprometeriam as contas públicas. Enquanto o processo tramitava, o medicamento foi inserido na lista do SUS.

No recurso, o governo do Rio Grande do Norte pediu ao STF que definisse a não obrigação dos governos em fornecer medicamentos ausentes da lista do SUS – salvo exceções a serem definidas.

Os votos
O julgamento começou em 2016, quando o relator, ministro Marco Aurélio Mello e os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram sobre o tema – veja os critérios sugeridos por cada um. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema.

Alexandre de Moraes
Nesta quarta, o julgamento foi retomado com o voto de Alexandre de Moraes, que herdou os processos de Teori. Ele considerou que obrigar os governos a fornecerem remédios fora da lista do SUS pode prejudicar a coletividade em benefício dos poucos pacientes atendidos a um alto custo.

Para ele, as exceções devem atender aos seguintes requisitos:

comprovação de hipossuficiência para custeio;
laudo médico comprovando necessidade do medicamento, de feito por médico de confiança do juiz e não da parte;
certificação de inexistência de medicamento subsidiário ou substituto terapêutico incorporado pelo SUS;
atestado da eficácia e segurança para combate da doença.
"Não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos de modo generalizado. O Judiciário tem, sempre que possível, que evitar sem um elemento desestabilizador do orçamento", defendeu Moraes.

"Essa é a questão em jogo. Será possível que a seletividade seja tão aberta que toda demanda judicial deva ser atendida e, com isso, a cada somatório de decisão judicial o orçamento da coletividade seja diminuído?"

Rosa Weber
Em, seguida, Rosa Weber deu o quinto voto para não obrigar o poder público.

Segundo a ministra, em caso de demanda de medicamento não incorporado pelo SUS, o Estado tem a obrigação de fornecer o remédio em caráter excepcional, desde que comprovados, cumulativamente, estes requisitos:

prévio requerimento administrativo, que o juiz pode decidir substituir pelo depoimento de um agente público;
indicação do medicamento por meio da denominação comum brasileiro;
incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento;
registro na Anvisa
que a demanda judicial seja preferencialmente por processo coletivo.
"A aplicação indevida, insuficiente ou incorreta de recursos públicos na área da saúde pode vir a representar, sim, violação de direitos humanos, por fazer com que pessoas não sejam atendidas de forma adequada e igualitária."

Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia foi contra obrigar o poder público e concordou com exceções apresentadas pelos colegas.

"Quem tem dor tem pressa, tem urgência sempre. Ainda fica a sensação de injustiça para quem não consegue obter a resposta. Todos os ministros ouviram de governadores que não administram a saúde por causa das liminares. [...] O judiciário tem sempre que verificar quem não tem condições. Acho que discutiremos os requisitos na tese, no momento próprio se for o caso", afirmou a ministra.

Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski deu o sétimo voto nesse sentido. "Entendo que aqueles remédios que não estejam listados não devem de regra ser fornecidos pelos magistrados. Tendo em conta a importância desse bem que a Constituição protege, em circunstâncias excepcionais os remédios podem e devem ser autorizados."

Ele propôs os seguintes critérios:

alto custo do tratamento, bem como impossibilidade financeira do paciente e da família. "Nesse momento, é importante que se invoque solidariedade familiar", disse;
laudo técnico oficial que mostre necessidade;
inexistência de tratamento no âmbito do SUS;
tratamento com os medicamentos disponíveis não surtindo o efeito;
medicamento desejado com eficácia testada ou aprovada por entidade, ou demora irrazoável pela agência reguladora;
medicamento que não tenha sido reprovado pela Anvisa;
informes periódicos do paciente, por meio de relatórios, sobre a situação do tratamento.
Gilmar Mendes
Ao votar pela fixação de critérios para custeio dos medicamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes considerou que obrigar o Estado a financiar todas as ações de saúde teria impactos no orçamento, o que poderia prejudicar o atendimento à população.

"Obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada", declarou.

O ministro considerou que, ao apreciar os pedidos desse tipo, os juízes devem avaliar criteriosamente o caso concreto, verificando as condições de vida do paciente e solicitando a produção de provas da necessidade do medicamento.

Luiz Fux
Último ministro a votar, o vice-presidente do STF, Luiz Fux, afirmou que estava de acordo com os pontos apresentados nos votos dos ministros. Reforçou ainda que o custeio dos remédios deve ser feito em "caráter excepcional".

"Estou de acordo com todos os fundamentos que foram aqui articulados quanto ao direito fundamental à saúde. Entendo que em caráter excepcional, obedecidos os requisitos, também é dever do Estado essa concessão", concluiu.

Em Bambuí: Programa Bola na Rede - Prefeitura Municipal

A Prefeitura de Bambuí prossegue com os trabalhos de recuperação da rua Armindo Gonçalves da Rocha, no bairro Sagrado Coração de Jesus. Após a implantação do sistema de drenagem da rede pluvial, agora o trabalho é de terraplanagem e base para a implantação da massa asfáltica. E por fim as bocas de lobo para receber a água das chuvas.
Se o tempo continuar de sol em alguns dias a obra estará finalizada e assim os moradores terão o seu ir e vir liberado.

No entanto, a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, pede aos moradores das ruas próximas à rua Armindo Gonçalves da Rocha, no loteamento Jardim América, que não joguem água nas calçadas e nas ruas nestes dias. É que a água vai prejudicar todo o serviço que está sendo executado.
A Prefeitura de Bambuí mais uma vez pede a compreensão e a colaboração dos moradores

O Café com o Prefeito desta semana teve a participação do prefeito Olívio Teixeira, que informou à população algumas das ações que a Prefeitura está fazendo e que vai fazer para reparar os estragos causados pelo forte temporal que atingiu Bambuí no dia 28 de fevereiro. Além deste assunto respondeu a perguntas dos ouvintes. O prefeito esteve nas duas rádios, Cidade e Sucesso.

Acompanhe a entrevista na Rádio Cidade: