Zema
As máscaras devem ser fornecidas pelas próprias empresas, que devem também oferecer condições necessárias para que funcionários e clientes possam higienizar as mãos. O novo texto prevê ainda que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Sexta, 17 Abril 2020 18:30
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