Escrito por Fábio Willians
Sexta, 20 Setembro 2019 15:50 - Última modificação em Sexta, 20 Setembro 2019 16:33
Um verdadeiro rastro de destruição, é o que se vê em parte da região rural da comunidade de Altolândia no município de Tapiraí.
Moradores das fazendas tentam controlar as chamas de um incêndio criminoso que segundo informações vem desde o último domingo(15).
Há relatos de um produtor que já perdeu cerca de 10 por cento de sua lavoura, mais de mil pés de café com o fogo.
Os próprios produtores tentam controlar o incêndio para que o prejuízo não aumente.
Queimada irregular é crime
Quem faz queimada irregular tem pena de multa alta, responde administrativamente e criminalmente.
Crime ambiental - Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos, assim como causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos (artigo 250 do Código Penal).
Punição - Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.
Queimadas irregulares devem ser denunciadas pelo 190 da Polícia Militar.
FONTE: http://bambuinews.com.br
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