Escrito por Fábio Willians
Quarta, 22 Abril 2020 11:48 - Última modificação em Quarta, 22 Abril 2020 12:00
A Prefeitura de Luz autorizou que determinada parte do comércio volte a funcionar normalmente, dentro do horário previsto no alvará de funcionamento, a partir desta quarta-feira (22). O anúncio foi feito em um vídeo publicado na página oficial do Executivo no Facebook por conta da pandemia do coronavírus.
No vídeo, o procurador do Município, Emerson Lacerda, explica que o decreto 2.859 autoriza o funcionamento do comércio em geral, como lojas, perfumaria e material de escritório. O texto também determina o funcionamento de restaurantes e padarias.
O procurador destacou que cultos e missas continuam suspensos, por conta da aglomeração de pessoas. Ele ressaltou também que clínicas de estética, salões de beleza, manicures e academias, continuam com as atividades suspensas. “Temos um parecer da equipe técnica da Vigilância não recomendando a volta destes serviço, não apenas pela aglomeração, mas também pelo contato físico”, explicou Emerson.
Uma comissão realizará novas reuniões nos próximos dias para avaliar outras situações. Emerson destaca que haverá fiscalização da Prefeitura para cumprimento das medidas.
Comércio
Shoppings centers, centros de comércios, galerias de lojas, lojas, de vestuário, de calçados, acessórios, perfumarias, estabelecimentos que pela deliberação estadual eram considerados não essenciais, agora estão permitidos a funcionar desde que sigam o horário previsto no alvará de funcionamento, as medidas de segurança de órgãos de saúde, além das medidas abaixo:
O atendimento deverá ser limitado a uma pessoa por cada 10 metros quadrados da loja;
Um horário de atendimento especial destinado às pessoas do grupo de risco;
Responsáveis pelas lojas deverão disponibilizar álcool em gel e máscara para os funcionários Em caso de fila na porta da loja, manter a distância de dois metros entre os clientes.
Lanchonetes e padarias
Um novo decreto, 8.260, divulgado também em vídeo nesta terça (21), estabeleceu o funcionamento de lanchonetes e padarias.
“Os restaurantes e padarias estarão autorizados a funcionar no horário de funcionamento autorizados e constante no alvará de licença e funcionamento, podendo servir lanches e refeições no interior, estes prontos para o consumo e em pratos preparados. Não sendo permitidos os serviços de self service e buffet, devendo ser mantida a distância mínima de dois metros entre uma mesa e outra, e lotação máxima de 30% da capacidade toda”, explicou Emerson.
O procurador destaca ainda que poderá ter duas pessoas por mesa e que o estabelecimento deverá disponibilizar horários especiais de atendimento para pessoas do grupo de risco. “Os estabelecimentos devem ainda adotar todas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde e prevenção, ao contágio e prevenção da Covid-19”, finalizou.
FONTE: G1 Centro Oeste
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