Escrito por Fábio Willians
Sexta, 20 Abril 2018 22:12
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença de primeira instância que obrigava a Prefeitura de Iguatama a indenizar uma paciente, que não teve a idade divulgada, que perdeu a visão de um dos olhos depois de passar por uma cirurgia de catarata oferecida pela rede municipal de saúde. A decisão foi publicada em fevereiro deste ano, mas o Tribunal só divulgou o resultado nesta quinta-feira (19).
A senteça cabe recurso. A ação de indenização por danos morais é de 2011. A paciente alegou, no processo, que foi prejudicada durante o procedimento cirúrgico feito no Centro de Referência em Oftalmologia de Iguatama. O laudo pericial, que também consta no processo, mostrou que a cirurgia não atingiu o objetivo estético e o órgão apresentou hemorragia interna intensa atrás da retina, devido à descompressão do olho.Isso causou a perda total da visão do olho esquerdo da paciente de imediato.
A Prefeitura defendeu no Tribunal que não poderia ser responsabilizado, visto que a paciente já não enxergava bem e tinha idade avançada na época do procedimento cirúrgico e que, tanto o hospital quanto os funcionários, cumpriram todas as rotinas legais. Contudo, o juiz da comarca de Arcos, onde tramitou o processo, condenou o Município em março de 2017 a pagar R$ 20 mil de indenização à mulher.
O réu recorreu e o recurso foi indeferido pela 8ª Câmara Cível, em Belo Horizonte, já em fevereiro de 2018. A desembargadora relatora da ação, Ângela de Lourdes Rodrigues, entendeu que ficou comprovado que a cegueira do olho esquerdo da paciente foi causada pelo insucesso da cirurgia de catarata e que ficaram evidentes o abalo psicológico e a angústia pelas quais a paciente se submeteu.
FONTE: iguatamaagora.com.br
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