Escrito por Fábio Willians
Domingo, 08 Novembro 2020 00:35 - Última modificação em Domingo, 08 Novembro 2020 01:01
Recorte em destaque mostra o candidato medeirense.
O maior número de candidatos a algum cargo eletivo nestas eleições cujos rendimentos declarados superam R$ 300 mil e foram cadastrados para receber o auxílio emergencial do Governo Federal está em Minas Gerais. É o que aponta o levantamento do Tribunal de Contas da União divulgado nessa sexta-feira (06).
São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Paraná completam o ranking dos 5 primeiros Estados com mais candidatos alcançados pela análise do TCU.
Entre abril e julho deste ano, 250 pessoas que se candidataram a vereador, vice-prefeito ou prefeito em Minas Gerais foram cadastradas para receber o auxílio-emergencial do Governo Federal.
É importante destacar que nada impede que um candidato peça o benefício, no entanto, as duas centenas e meia de pretensos legisladores e integrantes dos Executivos municipais reportados pelo TCU tem a soma de seus bens declarados igual ou superior a R$ 300 mil.
Somados os valores dos benefícios que teriam sido concedidos chegam a R$ 339.600,00 entre abril e julho. Veja quem são eles:
A lista de candidatos divulgada pelo TCU tem algumas ressalvas sobre o documento e alerta para a possibilidade de inclusão no pedido de auxílio ter sido feita indevidamente ou sem o consentimento do (as) candidatos (as) (Leia no final desta matéria a nota completa do TCU).
O Tempo já havia cruzado os dados dos registros apresentados à Justiça Eleitoral pelos candidatos e os pagamentos de benefícios efetuados pela Caixa Econômica Federal e encontrou pelo menos 210 candidatos com mais de R$ 1 milhão em bens declarados.
Nota TCU
Por meio de despacho assinado nesta sexta-feira, 6/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:
1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.
Alertas importantes:
• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio
• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato
• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros
• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido
• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais
• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público
• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE
• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência
FONTE: otempo.com.br
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