Covid-19: Prefeitura determina toque de recolher em Arcos e novos membros do Comitê de Enfrentamento

Decreto foi publicado nesta terça-feira (5) e já está em vigor; o confinamento domiciliar será obrigatório entre 22h e 5h. Saiba mais sobre as novas medidas de prevenção à doença.




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Quarta, 06 Janeiro 2021 11:54 - Última modificação em Quarta, 06 Janeiro 2021 11:57

Por meio do decreto nº 5.849, a Prefeitura de Arcos determinou toque de recolher no município a partir desta terça-feira (5), das 22h às 5h. O documento prevê ainda novas medidas temporárias de prevenção ao contágio enfrentamento no novo coronavírus, bem como determina os novos membros do Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19.

Conforme o decreto, o confinamento domiciliar será obrigatório em todo território municipal, exceto quando for necessário acessar os serviços essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

No horário em que o toque de recolher estiver em rigor, a locomoção do cidadão deve ser feita, preferencialmente, de maneira individual e sem acompanhante. A determinação do toque de recolher não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo atividades em horário noturno.

Os Planos de Contingência apresentados à Vigilância Sanitária em 2020, permanecem em vigor e podem ser revistos a qualquer momento pelas empresas interessadas.

Denúncia e fiscalização

Foi criado ainda o "Disk Denúncia", que receberá reclamações sobre o descumprimento das medidas durante 24h. A infração deve ser denunciada pelo (37) 98823- 4978; o anonimato será garantido, caso seja solicitado.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, dos fiscais de postura do Município com o apoio das polícias Civil e Militar, além de servidores que forem remanejados ou convocados para o exercício temporário de funções necessárias ao combate à pandemia do coronavírus, principalmente, àqueles convocados para as funções de vigilante sanitário.

Comitê

O decreto instituiu o novo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, que tem caráter deliberativo tendo competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico da doença.

O Comitê também poderá adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção, controle do contágio e o tratamento das pessoas feridas. Especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas poderão participar das reuniões como convidados, para ajudar sobre o tema proposto.

O grupo é formado pelos seguintes membros convidados.

Prefeito Municipal;
Vice-prefeito Municipal;
Representante do setor de Vigilância em Saúde;
Representante da Atenção Primária à Saúde;
Representante da Vigilância Sanitária;
Representante do Hospital Municipal São José;
Representante da Santa Casa de Arcos;
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
Um representante da ACE e 01 da CDL;
Dois representantes da Câmara Municipal de Arcos;
Delegado da Polícia Civil em Arcos;
Representantes da Polícia Militar;
Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Veja abaixo mais detalhes sobre as determinações previstas no decreto que já está em vigor.

Serviços autorizados e suspensos

Por tempo indeterminado, estão suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas – especialmente para:

Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
Boates, danceterias, salões de dança;
Casas de festas e eventos;
Feiras, exposições, congressos e seminários;
Cinemas e teatros;
Clubes de lazer;
Parques de diversão;
Bares, restaurantes, lanchonetes e afins.
Os últimos estabelecimentos citados na lista acima, caso tenham estrutura e logística adequados, podem funcionar efetuando entrega em domicílio, além de disponibilizar a retirada dos produtos prontos e embalados no local, para consumo fora do estabelecimento. É preciso adotar as medidas sanitárias necessárias para segurança.

Restaurantes, bares, lanchonetes e afins (inclusive os caminhões, carrinhos de comida – food trucks), poderão funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até as 0h; a retirada no local deve ser feita até as 22h.

Os mesmos estabelecimentos que funcionem dentro de hotéis e similares, poderão manter o atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio da Covid-19. O consumo de bebidas e alimentos dentro destes estabelecimentos estão proibidos, assim como nas calçadas e qualquer outro logradouro público.

A Feira do Produtor Rural, realizada na Praça de Eventos, poderá funcionar apenas nas manhãs de sábado, ficando vedado ao consumo de bebidas e alimentos no local. As outras atividades que não foram descritas anteriormente deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes.

Enquanto a Situação de Emergência em Saúde Pública permanecer no município, estão suspensas:

Autorizações para eventos em propriedades particulares e logradouros públicos;
Autorizações de feiras em propriedades particulares e públicas;
Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, clínicas de estética, salões de beleza, barbearia, estão autorizadas a funcionar, mas é preciso seguir certas determinações.

As atividades em academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico sejam realizadas apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4 m entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

Estabelecimentos com área menor que 30 m²: máximo de 2 alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 30 m² e menor que 45 m²: máximo de 4 alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 45 m² e menor que 60 m²: máximo de 6 alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 60 m² e menor que 75 m²: máximo de 8 alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 75 m²: máximo de 10 alunos por horário de agendamento.
Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis. No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de uma pessoa/vez, respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

Estes locais deverão também:

Afixar em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máximo de usuários permitidos conforme o decreto;
Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco exceto atendimento domiciliar por profissional autônomo, bem como para atividades fisioterápicas;
Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com Covid -19;
Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento;
Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o atendimento;
Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento;
Fica vedado o funcionamento de espaços kids;
O número de profissionais permitidos nas academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, bem como em clínicas de estética, salões de beleza, barbearia, será de 50% da capacidade de alunos/usuários por agendamento.
Os serviços que não tiveram o funcionamento proibido, deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente.

Procedimentos

Os estabelecimentos deverão orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:

Lavar as mãos frequentemente por 40 a 60 segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc;
Utilizar antisséptico à base de álcool 70% para higienização das mãos quando não houver água e sabão;
Cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;
Evitar o toque de olhos, nariz e boca;
Não compartilhar objetos de uso pessoal;
Evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou
resfriados;
Alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento por 14 dias;
Evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;
Evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade;
Determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho.
Estas atividades devem também:

Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, não sendo possível disponibilizar dispensers com álcool gel 70%;
Disponibilizar dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
Evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blocos de anotação, entre outros;
Afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser
adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus;
Limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m entre pessoas nas filas dos caixas e corredores;
Adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m entre os colaboradores;
Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros);
Sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;
Manter o estabelecimento arejado e ventilado;
Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;
Executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o estabelecimento;
Utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecendo todas as instruções corretas de diluição e uso;
Não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e
outros objetos;
Afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Ministério da Saúde;
Remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor contato com outros funcionários e clientes;
As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação;
Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
Organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração;
Acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;
Em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega.
O decreto prevê ainda que:

Os estabelecimentos comerciais, industriais, academias clínicas de estéticas, salões de beleza e industriais deverão higienizar as calçadas uma vez por dia com solução de hipoclorito de sódio na concentração de 1,0% ou 2,5%;
Além da higienização das calçadas os estabelecimentos comerciais, industriais, academias clínicas de estéticas, salões de beleza e industriais autorizados a funcionar deverão disponibilizar tapetes saneantes na entrada do estabelecimento com solução de hipoclorito de sódio na concentração de 1,0% ou 2,5%.
Novas funções
O decreto determina ainda que os servidores públicos municipais poderão ser remanejados ou convocados para outras atividades, inclusive diversas das funções originais, para atender o enfrentamento da emergência em saúde pública. Poderá ainda ter alteração na jornada de trabalho dos servidores, respeitando a carga horária máxima do respectivo cargo.

Qualquer servidor ou prestador de serviço do Município deverá atender ao chamado do secretário ou do gestor municipal de Saúde, de forma imediata, sob pena das responsabilizações contratuais, administrativas e criminais cabíveis.

FONTE: G1 Centro Oeste


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