Decreto
Proibido por tempo indeterminado a realização de eventos público e privados, em clubes, quadras, campos, sítios, chácaras, estacionamentos, espaços e casas de festa,comércio em geral, bares restaurantes e afins, áreas de lazer, áreas comuns e de convivência de condomínios.
Segunda, 10 Janeiro 2022 16:34
- Em
Bambuí