Escrito por Fábio Willians
Quarta, 15 Agosto 2018 21:16 - Última modificação em Quarta, 15 Agosto 2018 22:18
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou irregulares as contas apresentadas por 44 gestores da região Centro-Oeste de Minas. A lista com os nomes e a decisão do órgão foi divulgada na noite desta terça-feira (14) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
De acordo o TRE, as informações foram divulgadas porque podem auxiliar o Ministério Público (MP), partidos, candidatos ou coligações em pedidos de declaração de inelegibilidade de candidatos a cargos públicos para a eleição que ocorrerá em outubro deste ano- embora a irregularidade das contas por si só não impeçam candidaturas.
Em todo o estado, foram listados 1.356 nomes, de acordo com o documento publicado no site do TRE e que considera contas prestadas nos últimos oito anos. A decisão foi entregue pelo presidente do TCE-MG, Cláudio Couto Terrão, ao presidente do órgão eleitoral, desembargador Pedro Bernardes, em Belo Horizonte.
Ainda conforme o TRE, a lista pode ser atualizada caso surjam fatos novos referentes aos processos que envolvem os gestores.
Confira abaixo a tabela com os nomes dos gestores que tiveram suas contas consideradas irregulares pelo TCE, bem como a decisão do órgão para o mesmo e seus municípios de origem:
Gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE
Gestor |
Município |
Decisão do TCE-MG |
Adalberto Rodrigues da Fonseca |
Cláudio |
Rejeição das contas |
Aladir Caetano Alves |
Doresópolis |
Rejeição das contas |
Alcides Flausino Dias |
Perdizes |
Irregular, com devolução e multa |
Antonio Carlos Latalisa |
Abaeté |
Rejeição das contas |
Antonio de Souza Sobrinho |
Bom Despacho |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Antonio Dianese |
Itapecerica |
Rejeição das contas |
Arlindo Barbosa Neto |
Piumhi |
Rejeição das contas |
Cairo Manoel de Oliveira |
São Roque de Minas |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Carlos Alberto Isaias |
Bambuí |
Irregular, com devolução e multa |
Paulo Acacio Lamounier |
Bambuí |
Irregular, com devolução e multa |
Rafael Bolina Junior |
Bambuí |
Irregular, com devolução e multa |
Claudinei Assis dos Santos |
Onça de Pitangui |
Outra decisão |
Mozar Lopes Ribeiro |
Onça de Pitangui |
Outra decisão |
Daniel Geraldo Andrade |
Passatempo |
Irregularidade das contas |
Djalma Vilela de Oliveira |
Pains |
Rejeição das contas |
Eduardo Carvalho Faria |
Arcos |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Eduardo da cunha |
Arcos |
Irregular |
Euclydes Bebiano dos Santos |
Divinópolis |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Francisco Luiz Cordeiro Guimaraes |
Pompéu |
Rejeição das contas, irregular com restituição aos cofres públicos |
Geraldo Ferreira Vaz |
Cláudio |
Irregular, com devolução e multa |
Haroldo de Souza Queiroz |
Bom Despacho |
Irregular, com devolução e multa |
Ricardo Araujo Gontijo |
Bom Despacho |
Irregular, com devolução e multa |
Ismar Roberto de Araujo |
Lagoa da Prata |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Jose Agenor da Silva |
Arcos |
Restituição aos cofres públicos e multa |
Jose Antonio de Miranda |
Japaraíba |
Rejeição das contas |
Jose Bonaparte Vasconcelos Fonseca |
Maravilhas |
Rejeição das contas |
Jose Faria Campos |
Nova Serrana |
Restituição aos cofres públicos, restituição aos cofres públicos e multa |
Jose Geraldo de Castro |
Pains |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Jose Octaviano Ribeiro |
Lagoa da Prata |
Rejeição das contas |
Jose Orlando Silva e Santos |
Oliveira |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Jose Seabra de Oliveira |
Piumhi |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Josiane Morais Mendes |
Quartel Geral |
Irregular |
Maria das Graças Mendonça Lima |
Lagoa da Prata |
Restituição aos cofres públicos |
Vander Pereira |
Lagoa da Prata |
Restituição aos cofres públicos |
Maria do Carmo Rabelo Lara |
Carmópolis de Minas |
Rejeição das contas |
Paulo Leite Garcia |
Carmópolis de Minas |
Rejeição das contas |
Milton Salles Neto |
Carmo da Mata |
Rejeição das contas |
Moacir Ribeiro da Silva |
Formiga |
Rejeição das contas |
Paulo Cezar de Freitas |
Nova Serrana |
Rejeição das contas |
Pery Ferreira de Mello |
Araújos |
Outra decisão |
Ronaldo Resende Ribeiro |
Oliveira |
Rejeição das contas |
Sebastião Alves Rangel |
Formiga |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Silmar Moreira Faria |
Itaúna |
Restituição aos cofres públicos |
Vicente Ferreira Lamounier Filho |
Abaeté |
Irregular, com restituição aos cofres públicos |
Inelegibilidade
Em nota enviada à imprensa, o TRE observou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral, por tribunal ou conselho de contas, não gera inelegibilidade por se tratar de um procedimento informativo.
Para chegar à conclusão de que o gestor se enquadra na Lei de Inelegibilidade, outros elementos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser examinados.
Segundo a norma a ser analisada, alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), o gestor que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível por parte do órgão competente, não pode se candidatar a um cargo eletivo em eleições por até oito anos seguintes à data da decisão.
O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, informou o TRE.
FONTE: Por Matheus Garrôcho, G1 Centro-Oeste de Minas
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