Escrito por Fábio Willians
Quinta, 07 Maio 2020 22:46
A Prefeitura Municipal de Iguatama emitiu na noite dessa quinta-feira (07), uma atualização para retomada das atividades econômicas na cidade, considerando que a cidade é de pequeno porte, possuindo comércios locais com características familiares, sendo razoável a prática comercial com restrições, a fim de minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia, sem desatender às recomendações dos órgãos competentes da saúde, o Plano Estratégico para retomada gradual das atividades econômicas foi atualizado. As atualizações passam a vigorar a partir de 08/05/2020.
CONFORME O DECRETO 21 DE 08/05/2020, O PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PASSA A PERMITIR:
ACADEMIAS
Ficam autorizadas parcialmente as atividades disponibilizadas pelas academias, estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, escolas natação, de segunda-feira à sexta-feira no horário de 06:00 hs às 11:00 hs e de 15:00 hs às 20:00h, aos sábados de 08:00 hs às 12:00hs, conforme orientações das autoridades de saúde.
Cabe aos proprietários das academias o cumprimento e observância daquelas medidas de contenção previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Fica autorizada abertura de Templos Religiosos e afins, sendo permitidas as celebrações e atividades com a presença de pessoas, desde que sigam as orientações previstas nos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
A lotação máxima autorizada será de 20% (vinte por cento) da capacidade máxima do imóvel, sendo essencial que tal dado seja repassado para a Vigilância Sanitária Municipal.
RESTAURANTES - LANCHONETES - SORVETERIAS
Os Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias poderão realizar vendas de seus produtos com consumo no interior dos estabelecimentos, contudo, deve ser priorizado o atendimento Delivery, bem como, devem ser observadas as determinações dos Decretos Municipais n° 11 de 20 de março de 2020 e 18 de 23 de março de 2020.
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
A distribuição das mesas e a ocupação do espaço, obrigatoriamente deve manter distância mínima de 3,00 (três) metros uma da outra.
DEMAIS INSTRUÇÕES, AÇÕES E MEDIDAS DO PLANO ESTRATÉGICO PERMANECEM INALTERADAS E DEVEM SER CUMPRIDAS.
FONTE: iguatamaagora.com.br
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