Escrito por Fábio Willians
Quinta, 05 Julho 2018 12:03 - Última modificação em Quinta, 05 Julho 2018 17:46
Época de festa e eventos na cidade e surge a dúvida: quem tem direito a entrar sem pagar e quem tem direito a meia entrada?
Sabendo da falta de informação, veja o que determina as Leis Federal e Municipal:
LEI MUNICIPAL
Conforme foi votado e aprovado em 2014 o Projeto de Lei 036/2014 de autoria do vereador Magno Terêncio modificou o parágrafo 1º do art 2º da Lei 2.222, de 22 de novembro de 2012, que dispunha sobre a meia entrada em eventos. Portanto desde então em Bambuí:
. Criança até 10 anos não paga.
. Idoso acima de 60 anos não paga.
. Portador de necessidade especial e funcionários das APAEs com os alunos devidamente identificados não pagam.
(Todos necessitam de apresentação do RG)
DECRETO FEDERAL
. Estudante tem direito à meia entrada em eventos.
(Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15).
. O valor que deve ser praticado pelas organizadoras de eventos deve corresponder a 50% do que for efetivamente cobrado.
Acesse o link abaixo do decreto Federal na íntegra.
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Atenção:
. Menores até 16 anos devem portar documentação e estar acompanhado dos pais ou responsável.
. 16 a 17 anos entra desacompanhado com documentação.
FONTE: bambuinews.com.br
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