Em Bambuí: Indenização a filhos de hansenianos é regulamentada

Decreto que regulamenta lei oriunda de projeto aprovado na ALMG foi assinado na quinta feira (13) pelo governador e beneficiará todos os filhos que foram segregados, inclusive em Bambuí.




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Sábado, 22 Dezembro 2018 21:27 - Última modificação em Sábado, 22 Dezembro 2018 21:53

A concessão de indenização aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais, já está garantida por lei. Na última quinta-feira (13/12/18), o governador Fernando Pimentel assinou o decreto que regulamenta a Lei 23.137, de 2018, que autoriza o Estado a conceder o benefício.

Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.828/17, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro, a lei foi sancionada na última segunda-feira (10). Agora, com a assinatura do decreto governamental, Minas Gerais se torna o primeiro Estado do País a indenizar essas pessoas.

A Lei Federal 11.520, de 2007, promulgada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia autorizado a indenização de pais portadores de hanseníase. Agora, Minas avança com a indenização dos filhos.

Segundo o governador, a iniciativa é o reconhecimento da dívida histórica do Governo do Estado com os descendentes diretos de hansenianos que foram privados do convívio familiar. “Este é um decreto de reparação com os filhos dos hansenianos. Separavam-se os filhos, os parentes, todos sofriam alguma segregação, e não havia nenhuma razão científica para isso, a não ser o preconceito. E ainda tem muita gente que tem preconceito, isso não foi abolido”, afirmou.

Traumas - Na opinião do deputado Antônio Jorge, a entrada em vigor da lei é de suma importância para os filhos segregados, que passaram por traumas irreversíveis.

“Nada será suficiente para compensar o que se foi perdido por eles, no que diz respeito a crescer ao lado dos pais e ter uma infância normal; neste momento, o mínimo que se pode oferecer como atenuante é apenas uma indenização como reconhecimento do Estado”, avalia.

O cálculo do valor indenizatório para cada um dos beneficiados será feito por representantes da Comissão de Avaliação que será instituída por meio do decreto. Ela vai reunir representantes de cinco secretarias de Estado e também de entidades relacionadas aos hansenianos. Estima-se que, no Estado, entre 600 e 800 pessoas serão beneficiadas.

Colônias - Representando os moradores das colônias em Minas Gerais, Vicente de Paula Ferreira conta que há anos sente o sofrimento e o peso da doença na família. Para ele, a lei é o reconhecimento das muitas histórias como a dele.

“Nossa vida sempre foi muito difícil, marcada pelo preconceito. Por conta da segregação, não conheci muitos dos meus irmãos e nem meus avós paternos. Nós tivemos um isolamento social e, por isso, merecemos essa reparação”, disse.

FONTE: almg.gov.br


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