Escrito por Fábio Willians
Sábado, 17 Março 2018 16:40 - Última modificação em Sábado, 17 Março 2018 17:05
Na tarde deste sábado(17), um incêndio de grandes proporções se alastrou em um pasto bem próximo as casas do bairro Cidade Nova.
De longe se avistou a grande cortina de fumaça.
Populares disseram que o incêndio começou em algum lote mais acima e se alastrou.
Incendio é crime ambiental:
Art. 41 da Lei Federal 9.605/98, estabelecendo seus contornos e cotejando com tipos penais que lhe são próximos, oferecendo, assim, critérios práticos de caracterização e diferenciação que permitam a efetiva distinção dos crimes. Veja-se a redação do tipo penal sob comento:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
FONTE: bambuinews.com.br
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