Em Bambuí: Cobrança e pagamento de impostos

Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Município a cobrar os débitos, sob pena ao administrador, além de ter recebido a recomendação do Tribunal de Contas do Estado para tal medida. As notificações começaram a ser entregues em agosto. Os contribuintes em débito devem quitar suas dívidas ou procurar a Prefeitura. A não quitação ou a não negociação do débito, ele será encaminhado ao Cartório e protestado. Salienta-se ainda que o Prefeito, nem a Prefeitura quer prejudicar o contribuinte bambuiense, apenas quer a sua participação com os impostos, obrigatória por lei. Além disto, para que o contribuinte que paga os seus impostos em dia não seja prejudicado.




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Quarta, 14 Novembro 2018 13:19 - Última modificação em Quarta, 14 Novembro 2018 15:57

A cobrança e pagamento de impostos é uma obrigação e um dever de um órgão público e de um cidadão, em qualquer parte do mundo. Então não há como negar estas duas atribuições. Um município não pode sair desta regra, porque senão não tem como a administração pública funcionar, não tem como oferecer os benefícios devidos aos cidadãos. Os impostos são, entre outros, o IPTU, ISS e alvarás.
Em Bambuí a atual administração está procurando fazer a sua parte da melhor forma possível, calculando os impostos devidos e repassando aos contribuintes para que sejam pagos, e revertidos em benefícios para a população. Entretanto, tem uma parcela dos moradores que por vários motivos não quitam os seus débitos municipais, não só nesta administração. Infelizmente alguns são devedores antigos, de outras administrações. Este procedimento prejudica a todos os munícipes que não poderão usufruir dos mínimos benefícios, uma vez que os governos, estadual e federal, têm reduzido os seus repasses de recursos.
Em 2017 e 2018 a Prefeitura de Bambuí, com a aprovação da Câmara Municipal, fez uma lei de isenção de 100% de multa e juros de IPTU e ainda um parcelamento em seis vezes, sendo que as parcelas não poderiam ser inferiores a R$ 90,00. Foram feitas diversas divulgações pela cidade, carro de som e internet, deste desconto para incentivar a quitação dos débitos. O prazo terminou em final de abril. Uma boa parcela dos contribuintes atendeu ao chamado pagando suas dívidas, mas infelizmente uma outra parcela não pagou. Muitos desta última parcela não pagam seus impostos há anos.
Como a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Município a cobrar os débitos, sob pena ao administrador, além de ter recebido a recomendação do Tribunal de Contas do Estado para tal medida. Sendo assim o prefeito e sua equipe de colaboradores preparou uma medida conforme a lei. E a Prefeitura começou a realizar as cobranças, para os devedores quitarem seus débitos, uma vez que já foram feitas outras propostas e negociações com os contribuintes e não acatadas por estes.
Optou-se por fazer a cobrança em cartório. As notificações começaram a ser entregues em agosto. Os contribuintes em débito devem quitar suas dívidas ou procurar a Prefeitura. A não quitação ou a não negociação do débito, ele será encaminhado ao Cartório e protestado. No intuito de minimizar os custos tanto para o Município quanto para o contribuinte, a Prefeitura optou pelo protesto em cartório ao invés da cobrança na justiça para evitar gastos do contribuinte com a contratação de advogados. Muitos contribuintes já estão acertando os seus débitos.
Então, é preciso que fique bem claro que o prefeito e nem a Prefeitura quer prejudicar o contribuinte bambuiense, apenas quer a sua participação com os impostos, obrigatória por lei. Além disto, que o contribuinte que paga os seus impostos em dia não seja prejudicado.
Juntos podemos fazer uma cidade melhor para se viver.

FONTE: PMB


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