Escrito por Fábio Willians
Sábado, 14 Novembro 2020 19:10
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público proibiram a realização de carreatas com cunho eleitoral, no município de Bambuí/MG, neste sábado (14). A decisão foi motivada após os candidatos Olívio José Teixeira (PSB) e Lelis Jorge Silva (PTB) agendarem suas carreatas para o mesmo horário.
Olívio (PSB) chegou a solicitar a Justiça Eleitoral que a carreata promovida pelo candidato Lelis (PTB) fosse proibida, justificando que havia feito a solicitação em data anterior.
Porém, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público determinaram o cancelamento de ambas as carreatas.
A decisão diz que, examinando o pedido do candidato Olívio José Teixeira, com o parecer do Promotor de Justiça, tenho que a pretensão formulada pelo candidato não pode ser acolhida, uma vez que contraria o disposto no artigo 5º da Resolução TSE nº23.610/2019, além de ir em desconformidade com o Decreto assinado pelo próprio candidato, de nº 2.189, de 04 de agosto de 2020, e a Recomendação Eleitoral nº 18/20, do Ministério Público Eleitoral, datada de 13 de novembro de 2020.
Por fim a decisão fixa multa no valor de R$100 mil em caso de desobediência, como solicitado pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão também se aplica aos municípios de Medeiros, Tapiraí e São Roque de Minas.
FONTE: TV Bambuí
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